DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
§ 1º – O pedido de revisão deverá ser devidamente fundamentado pelo “trainee”, com indicação dos pontos de discordância em relação à classificação final atribuída.
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§ 2º – Caberá à SUART, com apoio da EFAPE e da URE, quando
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necessário, analisar o pedido de revisão, considerando os registros semanais da mentoria, as evidências do percurso formativo e a participação nas atividades práticas previstas.
§ 3º – A decisão quanto ao pedido de revisão será registrada nos canais institucionais da SEDUC, para ciência do “trainee” e adoção das providências cabíveis.
Artigo 41 - Para fins de implementação, acompanhamento e monitoramento do programa Diretor “Trainee”, compete:
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I – à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, por meio da
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Diretoria de Pessoas – DIPES:
a) monitorar a frequência do “trainee” na unidade escolar de atuação do Diretor mentor, com base nos registros e informações encaminhados pelas áreas responsáveis e pelas UREs;
b) adotar, em articulação com as UREs, as providências necessárias à regularização da situação funcional dos participantes nas hipóteses de início, interrupção ou encerramento do programa.
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II – à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART:
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a) definir e publicizar a composição das duplas mentor–“trainee”,
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observados os critérios estabelecidos na Resolução SEDUC nº 75/2026;
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b) planejar, organizar e acompanhar a realização das lives temáticas;
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c) monitorar a frequência e a participação dos “trainees” nas lives
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temáticas;
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d) analisar os formulários de percepção e de avaliação da experiência
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preenchidos pelos “trainees”; e) acompanhar a periodicidade e conteúdo do registro de mentoria
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pelo Diretor mentor no AVA;
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f) ao final do programa, publicar o aproveitamento recebido pelo
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“trainee” nos canais institucionais da SEDUC;
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g) consolidar informações, evidências e resultados relativos à
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execução do programa; e
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h) promover, quando necessário, ajustes na implementação. III – à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
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Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
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a) planejar, organizar e promover as atividades síncronas e
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assíncronas destinadas aos Diretores mentores e aos “trainees”; b) monitorar a frequência e a participação dos “trainees” nos
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encontros formativos presenciais;
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c) gerir o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA do programa,
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assegurando a disponibilização dos conteúdos, instrumentos e registros necessários ao percurso formativo;
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d) elaborar, disponibilizar e atualizar o Guia Rápido e os demais
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materiais de apoio à formação do “trainee”;
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e) apoiar a SUART na articulação entre os conteúdos formativos e a
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vivência prática desenvolvida nas unidades escolares; e
f) fornecer às áreas responsáveis as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do percurso formativo. IV – às Unidades Regionais de Ensino – UREs: a) apoiar a operacionalização, o acompanhamento e o monitoramento do programa;
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b) orientar e apoiar os Diretores mentores e os “trainees” quanto ao
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cumprimento das atividades, dos prazos e dos procedimentos estabelecidos;
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c) adotar, sob orientação da SUCOR/DIPES, as providências
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necessárias à criação ou ao ajuste temporário dos módulos funcionais previstos na Resolução SEDUC nº 75/2026 para início da realização do programa;
d) promover, durante e ao final do programa, os ajustes funcionais necessários em razão de alteração na situação dos participantes, interrupção da participação, substituição, recomposição de vaga, finalização do programa ou outra necessidade administrativa;
e) encaminhar à SUCOR/DIPES, à SUART e à EFAPE, conforme a competência de cada área, os registros e as informações necessárias ao acompanhamento do programa; e
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f) comunicar imediatamente às áreas responsáveis qualquer
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ocorrência que possa comprometer a participação do Diretor mentor, do “trainee” ou o regular desenvolvimento das atividades.
Artigo 42 - Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE, pela Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART) e Diretoria de Pessoas (DIPES).
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA DE 15/9/2026Dispõe sobre a instauração de sindicância e designa comissão A Subsecretária da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - SUART, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 69.665 de 30, publicado no DOE de 30/6/2025, na Resolução SEDUC nº 108 de 28, publicada em DOE de 28/7/2025, na Resolução SEDUC nº 130/2025, e de acordo com o artigo 21, da Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, à vista do contido no Processos SEI nº 015.00988761/2025-75, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica determinada a instauração de Sindicância junto à Escola Técnica Professor Everardo Passos - ETEP, autorizada a funcionar por Portaria da autoridade competente de 26/2/2002, publicada em Diário Oficial de 5/3/2002, na Avenida Barão do Rio Branco nº 882, Jardim Esplanada, São José dos Campos/SP, sob a circunscrição da Unidade Regional de Ensino – URE São José dos Campos, mantida por Centro de Desenvolvimento de Tecnologia e Recurso Humanos, CNPJ nº 60.200.979/0001-73. Parágrafo único - A sindicância de que trata esta Portaria será desenvolvida nos termos do artigo 21, da Deliberação CEE nº 138/2016, e, subsidiariamente, em conformidade com os preceitos do Código de Processo Civil, garantindo o direito da ampla defesa e contraditório. Artigo 2º - Ficam designados os funcionários a seguir relacionados para em comissão, e sob a presidência do primeiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, darem cumprimento ao determinado no artigo anterior, os Supervisores de Ensino/Educacional:
Adriana Ortega Zangari - RG nº 19.206.252-9, Benedito Flávio Carvalho - RG nº 17.630.715 e Débora Vasti Colombani Bispo de Almeida - RG nº 23.804.447-6.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para dar cumprimento aos atos processuais. Parágrafo único – O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo presidente da comissão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665, de 30/06/2025, declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971, atualizada até a Lei nº 10.238, de 12/03/1999, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00470032/2026-48, que os estudos realizados por DELIA CAMILA MENDEZ GONZALEZ, CPF nº 003.326.288-84, RNM F969180-4, nascida em 07/02/1998, Bogotá,Colômbia, mediante estudos realizados na Colômbia, concluído em 2012, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Dispõe sobre Autorização de Novo Curso
Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30/06/25 e Resolução Seduc nº130/25, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/16, e Indicação CEE nº 141/16, alterada pela Deliberação CEE nº 148/16, e Indicação nº 154/16, no CNE/CP nº 01/21 na Deliberação CEE nº 207/22 e Indicação CEE nº 215/22 nas demais normas vigentes, à vista do Processo: 015.00670504/2026-61 designa os Supervisores:
Edilene da Silva RG: 33.XXX.689
Diogo dos Santos Brauna RG: 42.XXX.531
Para compor sob a presidência do primeiro, Comissão de Supervisores, que procederá análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre pedido de autorização de novo curso. Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Multimídia na forma integrada do Colégio Adventista Unasp CIE 107682, sito à Estrada de Itapecerica, nº 5859 CEP.: 05858-001, Jardim IAE-São Paulo/SP. Solicitação feita por meio de ofício assinado pela diretora escolar, Edna Hengles Teles.
Dispõe sobre Autorização de Novo Curso
Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30/06/25 e Resolução Seduc nº130/25, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/16, e Indicação CEE nº 141/16, alterada pela Deliberação CEE nº 148/16, e Indicação nº 154/16, no CNE/CP nº 01/21 na Deliberação CEE nº 207/22 e Indicação CEE nº 215/22 nas demais normas vigentes, à vista do Processo: 015.00699549/2026-17 designa os Supervisores: Edilene da Silva RG: 33.XXX.689
Diogo dos Santos Brauna RG: 42.XXX.531
Para compor sob a presidência do primeiro, Comissão de Supervisores, que procederá análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre pedido de autorização de novo curso. Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Desenvolvimentos de Sistemas, na Forma Integrada. do Colégio Adventista Unasp CIE 107682, sito à Estrada de Itapecerica, nº 5859 CEP.: 05858-001, Jardim IAE-São Paulo/SP. Solicitação feita por meio de ofício assinado pela diretora escolar, Edna Hengles Teles.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14/09/2026Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2026 do estabelecimento de ensino SP Escola de Teatro - Centro de Formação das Artes do Palco (CIE 006684), situado à Avenida Rangel Pestana, 2401, Brás, CEP 03001-000, São Paulo/SP, mantido por Associação dos Amigos da Praça (ADAAP), CNPJ 11.416.041/0001-80, Processo SEI 015.00636942/2026-08.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14/09/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00769300/2024-14, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino E.E. Caetano de Campos - Consolação (CIE 3852), situado à Rua João Guimarães Rosa, 111, Consolação, CEP 01303-030, São Paulo/SP, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DE Centro de 23/09/2024, publicado no DOE de 24/09/2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14/09/2026Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01, Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos Protocolados:
SEI 015.00661676/2026-43, que os estudos realizados no exterior por JOSÉ ANTONIO HERNANDEZ PEREZ, RNM B473753-0, CPF 129.892.668-87, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
SEI 015.00653325/2026-69, que os estudos realizados no exterior por SONIA FLORES MAMANI, RNM V285419-Z, CPF 222.581.948-30, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15/09/2026Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida escolar de Francisco Calcolli Neto, R.G. 29.358.234-8/SP, concluinte do Curso de Ensino Médio – Modalidade: A Distância, no ano de 2001, no Instituto Educacional e Empresarial XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.1; 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15/09/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE n° 138/2016 e à vista do Processo SEI 015.00690608/202691, resolve:
Artigo 1º - Designar, os Supervisores de Ensino/Educacional elencados abaixo, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização para mudança de endereço e mantenedor, a saber, Rua Conselheiro Moreira de Barros, 1746, Bairro Lauzane Paulista, CEP 02430-000, São Paulo/SP, novo mantenedor Colégio Cristo Redentor Ltda, CNPJ nº 57.570.394-0001-30, com os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Ensino Médio, já autorizados, junto ao Estabelecimento de Ensino Colégio Ponto de Ensino (CIE 806900), situado à Rua Roque de Morais, 124/128, Bairro do Limão, Cep 02721-030, São Paulo/SP, mantido por Colégio Ponto de Ensino Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda, CNPJ 04.525.779/0001-10.
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Maria Cristina Canedo de Carmargo, RG.16.776.373-8
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Maria Lídia Simões Dias, CIN: 114.053.898-50 3. Rosinês Jesus Ribeiro de Camargo, RG. 11.806.342-X Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
· Colégio Escalada
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00669276/2026-86, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Colégio Escalada (CIE 801306), situado à Rua Florinéia, 96/100, Água Fria, CEP 02334-050, São Paulo/SP, mantido por Expressiva Recreação e Desenvolvimento Infantil Ltda, CNPJ 03.371.969/0001-67, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DE Centro de 06/09/2022, publicada em DOE de 07/09/2022, Caderno Executivo, Seção I, Pg 29.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir do ano letivo de 2027.
· Instituto de Educação São Gonçalo
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00659056/2026-44, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Instituto de Educação São Gonçalo (CIE 161949), situado à Rua Lopes de Oliveira, 510/530, Barra Funda, CEP 01152-010, São Paulo/SP, mantido por Instituto de Educação São Gonçalo LTDA – ME, CNPJ 47.333.117/0001-50 e Sociedade Comercial e Educacional Medeiros e Silveira LTDA - ME, CNPJ 07.907.170/0001-01. Artigo 2º - As alterações de que tratam esta Portaria referem-se aos Artigos 25º,26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 39º A, B, e C, 83º, 84º, 85º, 86º, 87º, 88º e 89º, do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Centro de 12/04/2022, publicado no DOE de 13/04/2022 – Sç. I – Pg. 27. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. · E.E. de São Paulo O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00657679/2026-82, expede a presente Portaria:
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