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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 33

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo a avaliação da prestação de contas dos convênios e parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, jurisdiconadas a Unidade Regional de Ensino de Jales. RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise Técnica para o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA A EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, no âmbito da URE de Jales, com a finalidade de verificar as condições estruturais, pedagógicas, administrativas, operacionais e de acessibilidade das OSCs inscritas e laborar relatório circunstanciado conforme referido proposto no edital.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, para, sem prejuízos das funções que exercem e sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Adimara Aparecida Martins de Souza, RG. 25.128.497-9, Supervisor de Ensino;

João José Gimenez, RG 28.674.942-7, Supervisor de Ensino;

Adineia da Silva Mastelari, RG. 23.854.349-3, Professor Especialista em Currículo;

Gabriel Hiroyuki Fukasawa, RG. 49.657.108-4 - Chefe de Serviço - SEAFIN;

Roberta Prandi Franco, RG 24.342.200-3, Chefe de Serviço – SEGRE. Art. 3º Compete à Comissão de Análise Técnica:

I – Analisar a conformidade com o edital a análise das condições estruturais, pedagógicas, administrativas, operacionais e de acessibilidade das OSCs inscritas para o processo de credenciamento; II – Realizar visita in loco para verificação e confecção de relatórios circunstanciados;

IV – Emitir Pareceres Conclusivos que comporá o processo de credenciamento da OSC. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 14/09/2026

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025 com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR O PLANO DE GESTÃO QUADRIÊNIO 2026-2029 da Escola MUNICIPAL abaixo relacionada:

MUNICÍPIO DE IGARAÇÚ DO TIETÊ ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ANGELO DOMEZI

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15/09/2026

Homologo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e considerando o Parecer Conclusivo emitido pela Supervisão de Ensino responsável pela Unidade Escolar, os Anexos 2026 do Plano de Gestão da Escola Estadual Dr. Rafael Mauro, município de Jundiaí/SP, CIE nº 19781, referentes ao ano letivo de 2026.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ - 15/9/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6/7/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por JESSICA PIERRE , RNM: F389891-1, nascido em 07/11/1993, natural de Porto Príncipe - Haiti, no período de 2012 à 2013, mediante estudos realizados no Haiti, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 15/9/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6/7/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por DIEULA BEJAMAIN RNM: F807198-1, nascido em 02/05/1992, natural de Porto Príncipe - Haiti, no período de 2012 à 2013, mediante estudos realizados no Haiti, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE DE ENSINO Nº 010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar

A Coordenadora – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CEE nº 67/1998, nas Deliberações CEE nº 144/2016, nº 155/2017, alterada pela Deliberação CEE nº 161/2018, nº 186/2020 e nº 205/2021, na Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022 e pela Resolução

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 A Coordenadora – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CEE nº 67/1998, nas Deliberações CEE nº 144/2016, nº 155/2017, alterada pela Deliberação CEE nº 161/2018, nº 186/2020 e nº 205/2021, na Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022 e pela Resolução SEDUC nº 31/2024, na Resolução SEDUC nº 42/2024, na Lei Federal nº 14.945/2024 e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00668223/2026-48, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino ESCOLA ESTADUAL JARDIM BELA VISTA, código CIE nº 925275, situado à RUA DOS BATTEL, 210, JARDIM BELA VISTA, CEP 13.930-000, no município de CONCHAL/SP.

SEDUC nº 31/2024, na Resolução SEDUC nº 42/2024, na Lei Federal nº 14.945/2024 e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00665110/2026-91, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino ESCOLA ESTADUAL LUIZ BORTOLETTO, código CIE nº 907480, situado à RUA IVO POLICARPO, 50, JARDIM TRIUNFO, CEP 13.920-000, no município de PEDREIRA/SP.

Artigo 2º – O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria de 27/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/10/2022, Executivo-Seção I, página 42.

Artigo 3º – A Supervisão de Ensino responsável pela jurisdição do estabelecimento zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

Artigo 2º – O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria de 01/12/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 02/12/2025, Executivo-Seção Atos Normativos.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE DE ENSINO Nº 011 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 3º – A Supervisão de Ensino responsável pela jurisdição do estabelecimento zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar

A Coordenadora – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CEE nº 67/1998, nas Deliberações CEE nº 144/2016, nº 155/2017, alterada pela Deliberação CEE nº 161/2018, nº 186/2020 e nº 205/2021, na Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022 e pela Resolução SEDUC nº 31/2024, na Resolução SEDUC nº 42/2024, na Lei Federal nº 14.945/2024 e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00647793/2026-02, expede a presente Portaria:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

RETIFICAÇÃO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a retificação da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Docentes Ingressantes, publicada em D.O.E. de 14/08/2026

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino ESCOLA ESTADUAL PREFEITO CAETANO MUNHOZ, código CIE nº 017620, situado à AVENIDA BRASIL, 1942, BAIRRO PRADO JUCA PRETO, 1551, BAIRRO DAS PALMEIRAS, CEP 13.973-255, no município de ITAPIRA/SP.

PORTARIA nº 003 / 2026

A Vice-Diretora de Escola, da EE Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira, da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais em exercício nesta Unidade Escolar, expede a presente Portaria: Art. 1º – Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser constituída pelos seguintes membros: I – Presidente: Alessandra dos Santos Almeida; II – Membro: Gislaine Aparecida Cardoso dos Santos; III – Membro: Marta Cristina Natal de Souza

Artigo 2º – O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria de 21/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/10/2022, Executivo-Seção I, página 30.

Artigo 3º – A Supervisão de Ensino responsável pela jurisdição do estabelecimento zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

Art. 2º – Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório acompanhar e avaliar o desempenho dos docentes ingressantes, em conformidade com as diretrizes e critérios estabelecidos na legislação vigente.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE DE ENSINO Nº 012 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

A Coordenadora – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CEE nº 67/1998, nas Deliberações CEE nº 144/2016, nº 155/2017, alterada pela Deliberação CEE nº 161/2018, nº 186/2020 e nº 205/2021, na Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022 e pela Resolução SEDUC nº 31/2024, na Resolução SEDUC nº 42/2024, na Lei Federal nº 14.945/2024 e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00666915/2026-51, expede a presente Portaria:

A Diretora Escolar, da EE Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira, da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais em exercício nesta Unidade Escolar, expede a presente Portaria:

Art. 1º – Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser constituída pelos seguintes membros: I – Presidente: Gislaine Aparecida Cardoso dos Santos II – Membro: Alessandra dos Santos Almeida

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DE GODOY RAMOS,, código CIE nº 017673, situado à AVENIDA JUCA PRETO, 1551, BAIRRO DAS PALMEIRAS, CEP 13.930-000, no município de SERRA NEGRA/SP.

III – Membro: Marta Cristina Natal de Souza

Art. 2º – Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório acompanhar e avaliar o desempenho dos docentes ingressantes, em conformidade com as diretrizes e critérios estabelecidos na legislação vigente.

Artigo 2º – O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria de 26/11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/11/2025, Executivo-Seção Atos Normativos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º – A Supervisão de Ensino responsável pela jurisdição do estabelecimento zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE DE ENSINO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09/97 e CEE 13/97, Parecer 67/98, expede a seguinte Portaria:

PORTARIA Nº 009, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar

A Coordenadora – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CEE nº 67/1998, nas Deliberações CEE nº 144/2016, nº 155/2017, alterada pela Deliberação CEE nº 161/2018, nº 186/2020 e nº 205/2021, na Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022 e pela Resolução SEDUC nº 31/2024, na Resolução SEDUC nº 42/2024, na Lei Federal nº 14.945/2024 e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00667504/2026-83, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam designados os Supervisores abaixo indicados para comporem, sem prejuízo das suas funções, a Comissão responsável pela análise do pedido de Aprovação de alteração dos Regimentos Escolares, das seguintes Unidades Escolares:

a) EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues b) EE Bem Viver

c) EE Prof. Pedro Silva

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino ESCOLA ESTADUAL DOUTOR VICENTE RIZZO, código CIE nº 017632 , situado à RUA MOGI MIRIM, 208, JARDIM BELA VISTA, CEP 13.940-000, no município de ÁGUAS DE LINDÓIA/SP.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 2º – O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria de 03/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/10/2023, Executivo-Seção I, página 47.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 3º – A Supervisão de Ensino responsável pela jurisdição do estabelecimento zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Análise Técnica

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 02/2026, que dispõe sobre o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento de estudantes com graves deficiências da Educação Especial,

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 013 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLVE:

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar

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