Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 35

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

de estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016,

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para constituírem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), órgão colegiado responsável pelo monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, nos termos da legislação vigente e do respectivo Edital de Credenciamento.

Titular: Fábio Coutinho Silva – RG 58.633.410-5 – Supervisão de Ensino

Titular: Elaine Queli Poma Vicente Rodrigues – RG 20.592.016-0 – Núcleo Pedagógico

Titular: Marco Aurélio Marteline – RG 17.914.881-3 – Seção de Finanças (SEFIN)

Suplente: Maria Inês Petrini – RG 27.955.363-8 – Supervisão de Ensino

Suplente: Antonio Carlos Pelegrini – RG 25.336.968-X – Seção de Finanças (SEFIN) Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – reunir-se ordinariamente com periodicidade mínima quadrimestral e extraordinariamente sempre que necessário, registrando em ata as deliberações realizadas;

II – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados no âmbito da parceria;

III – avaliar os resultados alcançados na execução do objeto pactuado, verificando o cumprimento das metas, dos indicadores e dos resultados previstos no Plano de Trabalho;

IV – analisar a adequação dos gastos realizados pela Organização da Sociedade Civil ao objeto da parceria, observando os princípios da legalidade, legitimidade, razoabilidade, economicidade e eficiência;

VI – articular-se com o gestor da parceria, recebendo relatórios, informações e recomendações referentes à execução do ajuste; VII – emitir relatório conclusivo acerca dos resultados alcançados, contendo recomendações, apontamentos e sugestões para o aperfeiçoamento da execução da parceria;

VIII – encaminhar, quando necessário, informações e relatórios aos órgãos de controle interno e externo competentes.

Art. 3º Os membros designados deverão informar imediatamente à Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação na Comissão, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Na hipótese de impedimento ou afastamento de qualquer membro da Comissão, será designado substituto com qualificação técnica compatível, por ato da Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida durante a vigência das parcerias decorrentes do respectivo Edital de Credenciamento.

PORTARIA Nº 137 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU DE 15/09/2026

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil para atendimento de estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e o disposto na Cláusula Quarta da minuta do Termo de Colaboração,

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuar na gestão, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das parcerias celebradas entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, nos termos do respectivo Edital de Credenciamento:

Gestor da Parceria: Fábio Coutinho Silva – RG 58.633.410-5 – Supervisão de Ensino

Fiscal Pedagógico: Elaine Queli Poma Vicente Rodrigues – RG 20.592.016-0 – Docente da Área de Educação Especial Fiscal Administrativo: Marco Aurélio Marteline – RG 17.914.881-3 – Seção de Finanças (SEFIN)

Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria realizar a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil, bem como acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, zelando pelo seu adequado cumprimento e mantendo a Secretaria da Educação informada sobre o andamento das atividades.

Art. 3º São atribuições do Gestor da Parceria, dentre outras previstas na legislação e no instrumento de parceria:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

II – comunicar à autoridade competente fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, inclusive indícios de irregularidades;

III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas final;

IV – promover as condições necessárias às atividades de monitoramento e avaliação;

V – comunicar à Administração Pública eventuais situações de inexecução por parte da Organização da Sociedade Civil;

VI – acompanhar e monitorar a execução da parceria nos aspectos administrativos, técnicos, pedagógicos e financeiros;

VII – realizar atividades de monitoramento, visitas técnicas e reuniões de acompanhamento;

VIII – verificar o cumprimento das metas, indicadores e resultados previstos no Plano de Trabalho.

Art. 4º O Fiscal Pedagógico prestará apoio técnico ao Gestor da Parceria no acompanhamento da execução das ações pedagógicas desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil, realizando visitas,

análises, orientações e emitindo manifestações técnicas sempre que necessário.

Art. 5º O Fiscal Administrativo prestará apoio ao Gestor da Parceria quanto aos aspectos administrativos, financeiros e documentais relacionados à execução da parceria, verificando a conformidade dos atos praticados com o Plano de Trabalho e com as normas vigentes.

Art. 6º Em caso de afastamento temporário, impedimento ou vacância da função de Gestor da Parceria, a Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino poderá designar substituto por ato específico, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente durante toda a execução e prestação de contas das parcerias decorrentes do respectivo Edital de Credenciamento.

PORTARIA Nº 138 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 15/09/2026

Dispõe sobre a designação de Comissão de Supervisores para análise do pedido de homologação de alteração do regimento escolar do Colégio Pequeno Einstein.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 9/1997, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Resolução SEDUC 130/2025 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria, DESIGNANDO o Supervisor de Ensino Valdemir de Brito Martins, RG: 18.534.573-6 e as Supervisoras Educacionais Maria Inês Petrini, RG: 27.955.363-8 e Monica Maria Gianetti Amamura Córdoba, CIN: 300.805.478-18, para, sem prejuízo das funções que exercem, comporem a Comissão que procederá a análise de alteração do Regimento Escolar do Colégio Pequeno Einstein.

PORTARIA Nº 139 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 15/09/2026

Dispõe sobre a designação de Comissão de Supervisores para análise de solicitação de abertura de curso no Colégio Pequeno Einstein.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 9/1997, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Resolução SEDUC 130/2025 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria, DESIGNANDO o Supervisor de Ensino Valdemir de Brito Martins, RG: 18.534.573-6 e as Supervisoras Educacionais Maria Inês Petrini, RG: 27.955.363-8 e Monica Maria Gianetti Amamura Córdoba, CIN: 300.805.478-18, para, sem prejuízo das funções que exercem, comporem a Comissão que procederá a análise de abertura de curso no Colégio Pequeno Einstein.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEDUC n° 108, de 28 de Julho de 2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo da Supervisora de Ensino, responsável pelo acompanhamento do estabelecimento de ensino, HOMOLOGA o Plano Escolar/2026 da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PRES. VENCESLAU ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "SEBASTIANA SOARES ABEGÃO", localizado a Av. Dom Pedro II, 1300, Centro - Presidente Venceslau/SP, CEP 19.400-011, CNPJ 55.563.183/0001-45, CIE 145973, Processo SEI 015.00557216/2026-11.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 09/09/2026

Declaro Regularizada a Vida Escolar de Raquel Serafim Silva - RG: 4.398.414, RA: 115.914.072-8 referente a 3ª Série do Ensino Médio, no ano letivo de 2017, na E.E. William Aureli de acordo com a Deliberação CEE nº 18/86 e Indicação CEE nº 8/86, tendo em vista a ocorrência falha administrativa.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 09/09/2026

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento APAE Santos.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 09/09/2026

HOMOLOGANDO, os Anexos 2026 do Plano de Gestão Quadrienal 20232026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e a vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento E.E.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 09/09/2026

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Gaia.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 14/09/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00694500/2026-78, designa os Supervisores de Ensino: I – Valmir Gutardo de Lima, RG nº 17.302.414-2. II – Ana Lucia Pinheiro Freire, RG nº 43.734.887-8. para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise documental do Novo Regimento Escolar para o ano de 2027, junto ao Estabelecimento , junto ao Estabelecimento Colégio Vitória Neres, sito à Rua Antonio Duarte Moreira 46, Bairro Areia Branca - Cep 11086-290 - Santos, emitindo o parecer conclusivo.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 14/09/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00661466/2026-55, designa os Supervisores de Ensino: Alex Fabiano Pimentel Teixeira – RG nº 25.257.361-4 – SP; Valmir Gutardo de Lima – RG nº 17.302.414-2 – SP.

para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação do Novo Regimento Escolar, junto ao Estabelecimento Colégio Objetivo – Unidade V, sito à Rua Av. Conselheiro Nébias, n.° 772, CEP 11045-002 - Santos/SP, emitindo o parecer conclusivo.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 14/09/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00660956/2026-34, designa os Supervisores de Ensino: I – Valmir Gutardo de Lima, RG nº 17.302.414-2 – Supervisor Educacional; II – Alex Fabiano Pimentel Teixeira, RG nº 25.257.361-4 – Supervisor Educacional. para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação de adequação do Regimento Escolar/2027, junto ao Estabelecimento Colégio do Carmo, sito à Rua Dr. Egydio Martins, 181, Ponta da Praia - Santos/SP -CEP 11030-902, emitindo o parecer conclusivo.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 14/09/2026

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Tradição.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30/06/2025 e Resolução SEDUC n° 108, de 28/07/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino/Educacional responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026, Processo SEI 015.00611189/2026-30, da E.M. Brasilina Teixeira Ianoni, situada à rua Boa Esperança do Sul, 300 - Jardim Cruzado, Ibaté - SP, 14815-000, em Ibaté, Estado de São Paulo, que mantém em funcionamento os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental , Anos Iniciais e Atendimento Educacional Especializado.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE

DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, convoca os servidores abaixo relacionados para força-tarefa/mutirão para a baixa de pendências no SAM (Sistema de Administração de Materiais): Nádia Regina Samuel – Agente de Organização Escolar – RG 22.654.100-9 (EE Oswaldo Luiz Sanches Toschi); José Roberto Bernardes - Agente de Organização Escolar - RG 32130688-0 (EE Maya Alice Ekman); Leticia Santiago Alves de Sousa – Agente de Organização Escolar - CIN – 57501641870 (EE Prof. Antonio Nunes Lopes da Silva); Genivalda Tavares dos Anjos - Assistente de Administração Escolar - RG 15.288.404-X (EE Zulmira de Almeida Lambert); Jeane Felix Veneziano - Agente de Organização Escolar – RG 17.508.6175 (EE Margarida Pinho Rodrigues); Sônia Gonçalves Rodrigues – Agente de Organização Escolar - RG 18.273977-6 (EE Sylvia de Mello);

Thiago Brito Braz – Gerente de Organização Escolar - RG 32.663.955 (EE Carmen Miranda).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).