Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 72

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

c) pela Diretoria Regional de Educação de Itaquera – DRE Itaquera: Denise Aparecida Belchior da Costa, portadora do RG nº 11.882.279-2, como titular, e pela Faculdade de Tecnologia de Itaquera Prof. Miguel Reale – FATEC Itaquera: Anna Cristina Barbosa Dias de Carvalho, portadora do RG nº 30.814.695-5, como suplente;

d) pela Diretoria de Educação Ambiental – DEA/SEMIL: Clara Mabeli Bezerra Baptista, portadora do RG nº 45.678.417-2, como titular, e pela Subprefeitura de Itaquera: Ayhama Araújo Boniolo de Souza, portadora do RG nº 68071369-4, como suplente;

e) pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP/Campus Zona Leste: Vinícius Guedes Pereira de Souza, portador do RG nº 18.437.043-7, como titular, e pela Subprefeitura de São Mateus: Daniel Alencar da Silva, portador do RG nº 28.397.748-6, como suplente;

f) pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo – EACH/USP: Paulo Santos de Almeida, portador do RG nº 19.503.360-7, como titular, e pela Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Carmo, Guarda Civil Metropolitana Ambiental – GCM Ambiental: Marcelo Sparapani Oliva, portador do RG nº 22.709.971-0, como titular.

a) pelo SESC Itaquera: Felipe Silva Pasqua, portador do RG nº 15.462.332, como titular, e Akiko Zanini Yuda, portadora do RG nº 28.981.952-0, como suplente;

b) pela Casa de Saúde Santa Marcelina: Jefferson dos Santos Rodrigues, portador do RG nº 27.451.358-4, como titular, e Paulo José Bertalha Valverde, portador do RG nº 29.772.339-X, como suplente;

c) pelo Movimento em Defesa do Vale Aricanduva – MDVA: Fernando Rodrigues Deli, portador do RG nº 17.425.323-0, como titular, e Conceição Aparecida de Camargo, portadora do RG nº 9.780.390-X, como suplente;

d) pela Sociedade Ambientalista Leste – SAL: Ângelo Iervolino, portador do RG nº 50.21.012-9, como titular, e José Ulisses Bezerra de França, portador do RG nº 29.486.598-6, como suplente;

e) pela Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Helian: Mohammed Fernando Pereira, portador do RG nº 43.594.260-8, como titular, e Max César Ribeiro Santos, portador do RG nº 39.173.419-8, como suplente;

f) pela Comunidade do entorno: Marcos Antônio Pereira da Luz, portador do RG nº 18.963.861-8, como titular, e Claudia Oliveira de Almeida, portadora do RG nº 34.570.382-0, como suplente. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 262.00004284/2025-15)

São Paulo, na data da assinatura digital. JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 15945, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201018017156-1 Datada Infração: 18/10/2020 Autuado: ERONIDES ELIZI RIO PAES DE LIRA CPF: 009.798.868-56

Data da Sessão: 02/09/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 87.500,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20

dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201018017156-2 Datada Infração: 18/10/2020

Autuado: ERONIDES ELIZI RIO PAES DE LIRA

CPF: 009.798.868-56

Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 498.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as

alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20201018017156-3 Datada Infração: 18/10/2020 Autuado: SIDNEY OLIVEIRA SANTOS CPF: 011.473.291-41

Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 87.500,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201018017156-4 Datada Infração: 18/10/2020 Autuado: SIDNEY OLIVEIRA SANTOS CPF: 011.473.291-41

Data da Sessão: 02/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 498.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20210830006932-4 Datada Infração: 03/09/2021 Autuado: AGRICAN AGROPECUARIA LTDA CPF: 01.921.757/0001-80 Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para reincidênca; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 158.351,76

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4498690

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20230921009369-1 Datada Infração: 21/09/2023 Autuado: HS GARCIA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA CPF: 40.730.047/0001-25

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o saldo no sistema DOF será ajustado e o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20230914012361-1

Datada Infração: 03/10/2023

Autuado: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO IND. DONA ESTER CPF: 18.618.150/0001-29

Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para O relatório técnico apresentado comprova que foram 89 espécies e não 138; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 4.920,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4498354 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20241029013742-1 Datada Infração: 02/11/2024 Autuado: MARCOS ROGERIO SOARES VIEIRA CPF: 087.484.228-00 Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 1.760,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado os AIAs 20260422008818-1, 20260422008818-2 e 20260422008818-3 em substituição com as devidas correções. O Atendimento dos novos autos ocorreram na presente data.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250825012197-2 Datada Infração: 06/09/2025 Autuado: USINA SÃO JOSÉ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL CPF: 56.563.729/0001-20 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250825012197-1 Datada Infração: 06/09/2025 Autuado: USINA SÃO JOSÉ S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL CPF: 56.563.729/0001-20 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 56.880,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250728009271-3 Datada Infração: 03/08/2025 Autuado: ROSIEL SANTOS LIMA

CPF: 068.387.815-81

Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 500,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250728009271-1 Datada Infração: 03/08/2025 Autuado: ROSIEL SANTOS LIMA

CPF: 068.387.815-81

Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).