DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
74/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novo AIA 20260902003585-1 em substituição com as devidas correções. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260621017174-2 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: RAUL FERNANDES VITOR CPF: 105.142.938-29 Data da Sessão: 01/09/2026
Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado CPF: 411.644.468-51 Decisão sobre as sanções administrativas: devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado Data da Sessão: 01/09/2026 Multa simples: Manter; novo AIA 20260902003585-1 em substituição com as devidas correções. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Auto de infração Ambiental: 20260621017174-2 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Datada Infração: 21/06/2026 Multa simples: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Autuado: RAUL FERNANDES VITOR Houve conciliação. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer CPF: 105.142.938-29 Valor consolidado da multa: R$ 240,00 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Data da Sessão: 01/09/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Estadual 64.456/2019. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. 4497720 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260707002598-2 Decisão sobre as sanções administrativas: emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 09/07/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: LUIZ CARLOS BRAGALHA NETO Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 520.553.188-61 atenuantes.; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 02/09/2026 Houve conciliação. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 270,00 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. 4497530 manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso, não seja Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão Multa simples: Manter; emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as Não houve conciliação. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos providências à revelia do autuado junto ao AIA. Consulta ao processo Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço pode ser realizada por meio do endereço publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Dúvidas podem ser sanadas Valor consolidado da multa: R$ 21.600,00 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, pelo telefone 19 3790 3740 e e-mail [email protected] Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento autuado declarou endereço rural que se encontra registrado na ata, Auto de infração Ambiental: 20260704006044-1 Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, Datada Infração: 04/07/2026 Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme Autuado: Audrei Juliana Marques Fedatto qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas CPF: 342.035.198-45 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Data da Sessão: 02/09/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260713008702-1 Auto de infração Ambiental: 20260620019545-1 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 13/07/2026 Datada Infração: 20/06/2026 Multa simples: Manter; Autuado: OSVALDO FERREIRA DE ALENCAR Autuado: ALCIONEU LUCCHINO Não houve conciliação. CPF: 961.856.358-87 CPF: 473.415.648-49 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 02/09/2026 Data da Sessão: 01/09/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00 Decisão sobre as sanções administrativas: apresentação de informações complementares. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Não houve conciliação. Multa simples: Anular; de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a AIA Anulado. endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.920,00 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado e poderá ser apresentada digitalmente em Observações: Não houve concordância com os termos propostos. devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Os animais estão Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação encaminhado para a posterior lavratura de novo AIA em substituição. depositados no novo endereço da Autuada- R- Neuza Rondeli Guimaraes, de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista 985, Chacaras Colinas de Sta Ines, Ch 17, Araras SP. nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Auto de infração Ambiental: 20260620018385-1 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 20/06/2026 Auto de infração Ambiental: 20260408005081-1 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: deonato pestelli Datada Infração: 19/05/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 120.504.808-14 Autuado: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA TOLEDO RODOVALHO http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 01/09/2026 CPF: 962.310.258-53 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 04/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260713008702-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 13/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. Autuado: OSVALDO FERREIRA DE ALENCAR Multa simples: Alterar Valor para Devido á constatação de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 961.856.358-87 atenuantes.; Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 02/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 117,98 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Manter; 4497603 Valor consolidado da multa: R$ 213.600,00 Houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Valor consolidado da multa: R$ 400,00 emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente recolhimento da multa, entregues ao autuado. Também foi orientado ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, sobre a legislação e está ciente por não ser criador de passeriformes http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que deverá entregar as aves, que ainda se encontram em sua residência, em ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - um prazo máximo de 60 dias, em um CETAS/CRAS. Caso não seja possível conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em receber no prazo de 60 dias as aves deverá fazer contato por email: autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. [email protected] para informar. encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para Auto de infração Ambiental: 20260707002598-1 Auto de infração Ambiental: 20260717008165-2 correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 09/07/2026 Datada Infração: 31/07/2026 Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou Autuado: LUIZ CARLOS BRAGALHA NETO Autuado: Luis Carlos Rostirola pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado CPF: 520.553.188-61 CPF: 041.599.578-70 por meio do endereço eletrônico Data da Sessão: 02/09/2026 Data da Sessão: 31/08/2026 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260617011528-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 26/06/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Autuado: MARCELINO GOZZO - ME Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 21.265.139/0001-37 Não houve conciliação. Não houve conciliação. Data da Sessão: 01/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor Valor consolidado da multa: R$ 217,60 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.; (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Atendimento suspenso. qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 72,00 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada necessidade de esclarecimentos pelo autuado. Será necessário http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. apresentar documentação registrando o encaminhamento da autuação Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL lavrada pela Prefeitura Municipal de Capivari. O novo atendimento ficou Auto de infração Ambiental: 20260617004340-1 Auto de infração Ambiental: 20260717008165-1 agendado para o dia 17/11/2026 às 15:00hs e a presente Ata consta como Datada Infração: 06/07/2026 Datada Infração: 31/07/2026 Notificação. Autuado: CLAUDIO VIEIRA ANTUNES Autuado: ARIODANTE VERZANI JUNIOR Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista CPF: 083.302.898-77 CPF: 265.782.678-40 Auto de infração Ambiental: 20260624005987-1 Data da Sessão: 02/09/2026 Data da Sessão: 31/08/2026 Datada Infração: 24/06/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: CLEBERSON LEANDRO BORGES PEREIRA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).