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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 75

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Decisão sobre as sanções administrativas:

Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00

Multa simples: Manter;

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da

sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 101,20

Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia VIRTUAL

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Auto de infração Ambiental: 20260422008818-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: MARCOS ROGERIO SOARES VIEIRA CPF: 087.484.228-00

Data da Sessão: 04/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes; Houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260729004401-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: JOSE ANTONIO LAVEZZO CPF: 125.040.748-67 Data da Sessão: 31/08/2026

Valor consolidado da multa: R$ 557,48

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4498605

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 350,00

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais constam no processo AIA no sistema e-ambiente para download. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260422008818-2 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: MARCOS ROGERIO SOARES VIEIRA CPF: 087.484.228-00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260413004917-1 Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: VALDIR DE SANTI

CPF: 154.647.908-29 Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 67,60

Data da Sessão: 04/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497236

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes e retificação da tipificação da infração para o Art. 43 Res. SIMA 05/21; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 236,40

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4498633

ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais constam no Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL processo AIA no sistema e-ambiente para download. Relatórios de Auto de infração Ambiental: 20260413004917-2 acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser Datada Infração: 01/08/2026 apresentados digitalmente no endereço Autuado: VALDIR DE SANTI http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação CPF: 154.647.908-29 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Data da Sessão: 31/08/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do Decisão sobre as sanções administrativas: autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou Houve conciliação. pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado Valor consolidado da multa: R$ 318,00 por meio do endereço eletrônico Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ 4497242 Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia VIRTUAL Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260422008818-3 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 05/08/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: TIAGO DE OLIVEIRA TAVARES relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 346.376.958-13 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 04/09/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260804005613-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 04/08/2026 Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes; Autuado: ELIANA DE CÁSSIA DIÓRIO FIORANI Houve conciliação. CPF: 050.957.228-60 Valor consolidado da multa: R$ 114,40 Data da Sessão: 02/09/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. 4498665 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Decisão sobre as sanções administrativas: emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Multa simples: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Houve conciliação. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Valor consolidado da multa: R$ 200,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do Estadual 64.456/2019. autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260804005613-2 Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou Datada Infração: 04/08/2026 pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado Autuado: ELIANA DE CÁSSIA DIÓRIO FIORANI por meio do endereço eletrônico CPF: 050.957.228-60 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Data da Sessão: 02/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260727007082-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 09/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: João Batista Rabelo De Oliveira Multa simples: Manter; CPF: 126.286.968-43

Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00

Observações: O autuado foi orientado sobre a legislação vigente, mas pretende apresentar defesa. Está ciente de que, após trânsito em julgado, caso o AIA seja mantido, será aplicada a sanção de cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, sendo necessário, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciar a entrega das aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência das aves para outro Criador Amador durante o atendimento agendado. 01 (um) Papa-capim (Sporophila nigricollis) com anilha ativa (SISPASS 2.2 SP/A 130279) já considerado no AIA anterior 20251117008993-1. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260727007082-2 Datada Infração: 09/08/2026 Autuado: João Batista Rabelo De Oliveira CPF: 126.286.968-43

Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 4.400,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260316009582-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: MONIQUE APARECIDA PAGANI BARBOSA CPF: 378.107.638-57

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497155 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260316009582-2 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: MONIQUE APARECIDA PAGANI BARBOSA CPF: 378.107.638-57

Data da Sessão: 31/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 90,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497165 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260729003913-1 Datada Infração: 13/08/2026 Autuado: WENDER AGUIAR DE ALMEIDA CPF: 375.760.558-63 Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 300,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497304 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

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