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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 76

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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76/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260803006996-1 constatação de circunstância atenuante.; emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 13/08/2026 Houve conciliação. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: PEDRO AMANCIO FELIX Valor consolidado da multa: R$ 50,00 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 109.971.158-40 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 31/08/2026 4499324 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Decisão sobre as sanções administrativas: ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Auto de infração Ambiental: 20260608005457-1 Multa simples: Manter; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Datada Infração: 10/07/2026 Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Autuado: EMILIO FERNANDO ZAMBON Valor consolidado da multa: R$ 150,00 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, CPF: 027.692.368-57 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 10/09/2026 4497293 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260303008579-1 ambiental. emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao Datada Infração: 27/06/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos Autuado: CLAUDINEI DE PAULA SILVA Decisão sobre as sanções administrativas: ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 296.077.168-09 Multa simples: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 08/09/2026 Não houve conciliação. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 600,00 COMUNICADO Nº 15965, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. constatação de circunstâncias atenuantes.; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Houve conciliação. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20240403010882-1 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 08/04/2024 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: CARLOS EDUARDO RIBEIRO 4499279 e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 346.847.508-09 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 10/09/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Auto de infração Ambiental: 20260706012511-1 ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Datada Infração: 07/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Autuado: JOÃO BAPTISTA DE CARVALHO NETO ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, CPF: 313.774.658-29 Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 08/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa diária: Aplicar; Auto de infração Ambiental: 20260310004764-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Datada Infração: 30/06/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: Neuza Aparecida Damasceno Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 611.928.568-72 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 30.000,00 Data da Sessão: 08/09/2026 Não houve conciliação. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: decisão acima. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 1.080,00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Houve conciliação. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 380,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL 4499269 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Auto de infração Ambiental: 20260202013001-2 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Datada Infração: 09/03/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: Claudemir Aparecido Biazoto à autuada. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista CPF: 016.179.178-69 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260618008033-1 Data da Sessão: 08/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Datada Infração: 09/07/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: Altair Aparecido de Oliveira conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A CPF: 102.071.938-94 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. autuada está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve Data da Sessão: 08/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso, não seja A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Manter; possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão ambiental. Houve conciliação. publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Dúvidas podem ser Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 330,00 sanadas pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: realizada por meio do endereço Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; 4499490 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Multa simples: Alterar Valor para majoração ao dobro; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Não houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Auto de infração Ambiental: 20260612008818-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Datada Infração: 03/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: JORGE ALVES BONFIM Valor consolidado da multa: R$ 300,00 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação CPF: 110.004.888-02 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Data da Sessão: 08/09/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20260202013001-1 Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 09/03/2026 Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: Claudemir Aparecido Biazoto constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.; e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 016.179.178-69 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 08/09/2026 Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 420,00 Auto de infração Ambiental: 20260331008034-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Datada Infração: 27/06/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Autuado: ANA FERNANDES COSTA Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos CPF: 187.806.068-65 Multa simples: Manter; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Data da Sessão: 10/09/2026 Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A Decisão sobre as sanções administrativas: decisão acima. recuperação ambiental do presente AIA se dará por meio do TCRA n° Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 6.615,00 89118/2026, o qual foi emitido no âmbito do AIA n° 20260612008818-2 Multa simples: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Houve conciliação. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260612008818-2 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 03/07/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: Fabricio Barthmann de Boni 4500236 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 261.793.088-29 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 08/09/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260303008579-2 Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Datada Infração: 27/06/2026 Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: JEFFERSON DE ANDRADE SILVA constatação de circunstâncias atenuantes.; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 217.974.568-06 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Data da Sessão: 08/09/2026 Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260711005539-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 315,00 Datada Infração: 15/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: THIAGO ANTONIO DOS SANTOS A.DESOUZA Decisão sobre as sanções administrativas: 4499427 CPF: 224.145.158-48 Data da Sessão: 10/09/2026

Auto de infração Ambiental: 20260303008579-2 Datada Infração: 27/06/2026 Autuado: JEFFERSON DE ANDRADE SILVA CPF: 217.974.568-06 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

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