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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 77

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

77/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou Multa simples: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL por meio do endereço eletrônico Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260728006026-1 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 28/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00 Autuado: CLEBER APARECIDO CELLANE Auto de infração Ambiental: 20260806004122-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: 303.920.648-63 Datada Infração: 08/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 10/09/2026 Autuado: HELIO MAIA DE FREITAS Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 351.642.558-04 Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 11/09/2026 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Multa simples: Manter; ambiental. Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 204,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260711005539-3 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Multa simples: Manter; Datada Infração: 15/07/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Não houve conciliação. Autuado: THIAGO ANTONIO DOS SANTOS A.DESOUZA administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 224.145.158-48 Estadual 64.456/2019. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 10/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Valor consolidado da multa: R$ 7.810,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Auto de infração Ambiental: 20260311007942-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 ambiental. Datada Infração: 26/07/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: RODINEI JOSE AFONSO Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 257.605.128-62 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Manter; Data da Sessão: 09/09/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até e poderá ser apresentada digitalmente em publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. apresentação de informações complementares. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 69.000,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para DEVOLUÇÃO; Auto de infração Ambiental: 20260806004122-2 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Anular; Datada Infração: 08/08/2026 Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Advertência: Aplicar; Autuado: ANTONIO MARCOS DA SILVA Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, AIA Anulado. CPF: 315.559.958-88 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Data da Sessão: 11/09/2026 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260711005539-2 recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 15/07/2026 Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes; Autuado: THIAGO ANTONIO DOS SANTOS A.DESOUZA Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 224.145.158-48 Auto de infração Ambiental: 20260326011590-1 Não houve conciliação. Data da Sessão: 10/09/2026 Datada Infração: 28/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: ALAN GABRIEL CARDOSO publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ambiental. CPF: 463.329.668-07 Valor consolidado da multa: R$ 7.029,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 09/09/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 Valor consolidado da multa: R$ 400,00 e poderá ser apresentada digitalmente em Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento recolhimento da multa, entregues ao autuado. Também foi orientado Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a sobre a legislação e está ciente por não ser criador de passeriformes Auto de infração Ambiental: 20260817007132-1 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação deverá entregar as aves 01 (um) Trinca-ferro (Saltator similis), que ainda Datada Infração: 25/08/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as se encontra em sua residência, em um prazo máximo de 60 dias, em um Autuado: MARISA AUXILIADORA PISSINATI STIVAL alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) CETAS/CRAS. Caso não seja possível o CRAS de Araras receber no prazo de CPF: 027.705.958-57 e poderá ser apresentada digitalmente em 60 dias as aves deverá fazer contato por email: [email protected] Data da Sessão: 09/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. para informar. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260623006626-1 Auto de infração Ambiental: 20260812008643-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 25/07/2026 Datada Infração: 12/08/2026 Multa simples: Anular; Autuado: APARECIDO BARBIERI Autuado: ANDERSON DOS SANTOS DIAS AIA Anulado. CPF: 712.842.738-49 CPF: 414.183.538-25 Valor consolidado da multa: R$ 750,00 Data da Sessão: 09/09/2026 Data da Sessão: 10/09/2026 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Bis in idem Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. Autuado ateriormente pela prefeitura e atualmente pela PM Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental. Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A decisão acima. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Estadual 64.456/2019. Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260618007414-1 Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Datada Infração: 11/08/2026 Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Autuado: Murilo Lopes Monteiro documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada CPF: 311.332.038-09 Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 11/09/2026 3607-0550. Auto de Infração Ambiental n. 20220815010423-1 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Processo Digital n. SIMA 61175/2022-68 Auto de infração Ambiental: 20260708004358-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado Marcelo Gabriel Datada Infração: 08/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: CNPJ 26.763.271/0001-92 Autuado: ANGELO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes e da CPF: 404.992.548-64 alteração da área para 0,1535ha.; Município da Infração Nova Castilho – SP Data da Sessão: 10/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Notificação n. 2492/2026 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; ambiental. Houve conciliação. agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 307,00 Ambiental TCRA número 0000060589, firmado em 31/08/2022, não foi Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; 4500735 cumprido. Conforme informação constante do Termo de Vistoria Ambiental nº Multa simples: Manter; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e 16072026009252, a área se encontra ocupada por cana-de-açúcar, Não houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues evidenciando descumprimento ao embargo estabelecido por ocasião da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos lavratura do auto. Assim, vossa senhoria deverá providenciar a remoção publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Valor consolidado da multa: R$ 630,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação imediata dos fatores de perturbação, o cercamento/isolamento da área e o plantio de 200 mudas de árvores nativas de ocorrência regional. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se

Auto de Infração Ambiental n. 20220815010423-1 Processo Digital n. SIMA 61175/2022-68 Autuado Marcelo Gabriel CNPJ 26.763.271/0001-92 Município da Infração Nova Castilho – SP Notificação n. 2492/2026 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000060589, firmado em 31/08/2022, não foi cumprido. Conforme informação constante do Termo de Vistoria Ambiental nº 16072026009252, a área se encontra ocupada por cana-de-açúcar, evidenciando descumprimento ao embargo estabelecido por ocasião da lavratura do auto. Assim, vossa senhoria deverá providenciar a remoção imediata dos fatores de perturbação, o cercamento/isolamento da área e o plantio de 200 mudas de árvores nativas de ocorrência regional.

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