DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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81/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número:
4500714
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Alternativamente os relatórios de acompanhamento do TCRA poderão ser enviados ao e-mail: [email protected] . Participiou deste Atendimento como agente de conciliação ambiental o Cabo/PM Leonardo
Murari de Oliveira.
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260805003219-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: MAILSON BORGES FURINI
CPF: 357.904.468-09
Data da Sessão: 11/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.386,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500650
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Alternativamente os relatórios de acompanhamento do TCRA poderão ser enviados ao e- mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado informou que parte da área autuada encontra-se em processo de urbanização e regularização junto ao município e aos órgãos competentes. Assim, as condições do TCRA poderão ser reanalisadas mediante a apresentação da documentação relativa ao procedimento de autorização a ser requerido. Participiou deste Atendimento como agente de conciliação ambiental o Cabo/PM Leonardo Murari de Oliveira.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260814004873-1 Datada Infração: 14/08/2026 Autuado: CICERO BERNARDINO DE LIMA CPF: 935.273.068-20
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida ficando depositada com o autuado até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260826004975-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: ADAO DONIZETE GARAVELO CPF: 049.197.358-63
Data da Sessão: 09/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Considerando o disposto no art. 104 da Resolução SIMA n. 05/2021 e por tratar-se de material sem apreensão anterior, poderá ser feita a devolução administrativa dos equipamentos apreendidos. AA monocrático conforme artigo 81 da Res. SIMA 005/2021. Participou do AA o Cb PM Leonardo Murari de Oliveira, RG 46.144.546-3. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260819003073-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: SPLIT EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CPF: 54.580.629/0001-87 Data da Sessão: 09/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.426,20
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499879
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou enviados para o e-mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20260819003073-2 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: SPLIT EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CPF: 54.580.629/0001-87 Data da Sessão: 09/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499887 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou enviados para o e-mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20260819003073-3
Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: SPLIT EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CPF: 54.580.629/0001-87 Data da Sessão: 09/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 14.699,30
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499896
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou enviados para o e-mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20260819003073-4
Datada Infração: 19/08/2026
Autuado: SPLIT EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CPF: 54.580.629/0001-87
Data da Sessão: 09/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499904
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou enviados para o e-mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260812008143-1 Datada Infração: 30/08/2026 Autuado: LUIZ CARLOS SEPERO
CPF: 045.464.388-85
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Enviar e-mail para defesa, [email protected]
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS
COMUNICADO Nº 01 DVTR3 SANTOS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme, nº 115 – Jd. Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3421-4560, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, de forma semipresencial na data e horário abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Número do Auto de Infração: 20260804008593-1 Nome do autuado: GLORIA RIBEIRO CAMPOS
CPF: 271.173.588-58
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Município do local da infração ITANHAÉM/SP Data Agendada para Atendimento Ambiental: 21/09/2026 às 09:00h Número do Auto de Infração: 20260804008009-1 Nome do autuado: LUCAS TOLEDO BOURROUL RIBEIRO CPF: 395.717.578-02
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Município do local da infração ITANHAÉM/SP Data Agendada para Atendimento Ambiental: 21/09/2026 às 10:00h
COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000285607/2013 Autuado (a): RIVALDO FRANCISCO
CPF: 307.435.208-66
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com presunção de legitimidade. Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa no prazo estipulado e não houve apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data de lavratura do Auto de Infração Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais) em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000285858/2013 Autuado (a): RENILDO FREITAS DE OLIVEIRA
CPF: 435.939.698-82
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referido encontra-se revestido de todas as formalidades legais que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com presunção de legitimidade.
Considerando que não foi efetuado o pagamento da multa no prazo estipulado e não houve apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data de lavratura do Auto de Infração Ambiental, deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 72.600,00 (Setenta e Dois Mil e Seiscentos Reais) em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
COMUNICADO Nº 15947, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260625009236-1 Datada Infração: 27/06/2026
Autuado: GABRIEL NASCIMENTO ANDREOTTI CPF: 484.177.918-33
Data da Sessão: 01/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
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