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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 82

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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82/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da e poderá ser apresentada digitalmente em sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Valor consolidado da multa: R$ 13.650,00 Auto de infração Ambiental: 20260727005287-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 27/07/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: LUCIANE FLORENCIO multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 370.803.408-29 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 01/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Auto de infração Ambiental: 20260625009236-2 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260804003729-1 Datada Infração: 27/06/2026 Demolição de obra: Manter; Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: DANDARA RODRIGUES RIBEIRO Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Autuado: KAUE SIQUEIRA LEITAO CPF: 599.804.938-10 Multa simples: Manter; CPF: 472.801.678-10 Data da Sessão: 01/09/2026 Não houve conciliação. Data da Sessão: 04/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Demolição de obra: Manter; Não houve conciliação. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 e poderá ser apresentada digitalmente em publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20260806005054-1 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 06/08/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: FRANCISCA DE CASTRO MARTINS avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 199.936.738-38 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 03/09/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260803006347-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 03/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Autuado: IRACEMA PAULA DE ALMEIDA SILVA Demolição de obra: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260804004554-1 CPF: 148.942.458-09 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 04/08/2026 Data da Sessão: 04/09/2026 Multa simples: Manter; Autuado: alexandre donizeti da silva A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Não houve conciliação. CPF: 125.796.798-39 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 04/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Demolição de obra: Manter; decisão acima. ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 178,20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Demolição de obra: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; decisão acima. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Observações: Não houve concordância com os termos propostos. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260804004800-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Datada Infração: 04/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Autuado: SILVIO SOARES DE BRITO Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada CPF: 220.158.558-07 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 02/09/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Auto de infração Ambiental: 20260727005542-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Datada Infração: 27/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: ADENILSON PIRES Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos CPF: 073.532.479-40 Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de atenuantes Auto de infração Ambiental: 20260729005710-1 Data da Sessão: 01/09/2026 e agravantes.; Datada Infração: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Autuado: HENRIQUE COREA FALANGA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 CPF: 357.466.138-00 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 02/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer ambiental. Demolição de obra: Aplicar; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260731004757-1 Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de atenuantes decisão acima. Datada Infração: 31/07/2026 e agravantes.; Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Autuado: PAULO ROBERTO DE LEAO Não houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 442.755.440-72 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 02/09/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Demolição de obra: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Multa simples: Alterar Valor para Devido a aplicação de atenuantes e e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Auto de infração Ambiental: 20260728004474-1 agravantes;; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Datada Infração: 28/07/2026 Houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em Autuado: DANIELLY BRUNA SILVA SANTOS Valor consolidado da multa: R$ 50,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 099.683.314-57 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Data da Sessão: 04/09/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Auto de infração Ambiental: 20260808015182-1 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Datada Infração: 10/08/2026 ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Autuado: BRUNO SILVA NOVAES Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Estadual 64.456/2019. CPF: 374.384.698-59 Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Data da Sessão: 04/09/2026 Demolição de obra: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260806007907-1 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 06/08/2026 ambiental. Multa simples: Alterar Valor para aplicação de agravantes e Autuado: JOSE ABILIO VIEIRA DE MELO Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. atenuantes; CPF: 025.466.978-62 Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. Data da Sessão: 03/09/2026 Demolição de obra: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Alterar Valor para aplicação de agravantes e Valor consolidado da multa: R$ 225,00 Decisão sobre as sanções administrativas: atenuantes; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Não houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 225,00

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 225,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as

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