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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 83

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Multa simples: Alterar Valor para Em vista de aplicação de atenuantes dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento e agravantes.; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Houve conciliação. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 50,00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) 4497937 e poderá ser apresentada digitalmente em Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260811005537-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Datada Infração: 17/08/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: JOSE DONIZETE OLIVEIRA CERQUEIRA conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Auto de infração Ambiental: 20260811005537-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: JOSE DONIZETE OLIVEIRA CERQUEIRA CPF: 385.158.518-65 Data da Sessão: 01/09/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Auto de infração Ambiental: 20260805003290-1 Datada Infração: 05/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Autuado: DARCIO CAETANO DOS SANTOS CPF: 268.851.208-04

Data da Sessão: 02/09/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de atenuantes e agravantes.;

Valor consolidado da multa: R$ 13.800,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260811005537-2 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: JOSE DONIZETE OLIVEIRA CERQUEIRA CPF: 385.158.518-65 Data da Sessão: 01/09/2026

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260728009875-1 Datada Infração: 01/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Autuado: SOLEMAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 45.682.325/0001-30 Data da Sessão: 02/09/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Apreensão de bens e animais: Aplicar; Multa simples: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 383,40

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 900,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Auto de infração Ambiental: 20260813006015-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: DENILTON FABIANO BEZERRA JUNIOR CPF: 317.402.628-83 Data da Sessão: 04/09/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260727010224-1 Datada Infração: 29/07/2026

Autuado: DAMIAO DOS SANTOS MACHADO

CPF: 159.170.308-55

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260813004725-1 Datada Infração: 13/08/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em

Autuado: MANOEL DOS SANTOS CPF: 800.016.458-20 Data da Sessão: 04/09/2026

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Auto de infração Ambiental: 20260727010224-2 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: DAMIAO DOS SANTOS MACHADO

CPF: 159.170.308-55

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260731004639-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: LUCIANO LIRA CPF: 018.589.284-19 Data da Sessão: 02/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260727010224-3 Datada Infração: 27/07/2026

Autuado: DAMIAO DOS SANTOS MACHADO CPF: 159.170.308-55

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Auto de infração Ambiental: 20260813005723-1 Datada Infração: 23/08/2026

Autuado: RAFAEL LUIZ VIANA

CPF: 258.185.558-44

Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Auto de infração Ambiental: 20260807006387-1

Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: LUIZ YUKIO IWATANI CPF: 660.122.368-91

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 6.174,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Auto de infração Ambiental: 20260812004073-1

Datada Infração: 01/09/2026 Autuado: EDINETE SANTOS SOUZA

CPF: 337.161.768-85

Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 112,50

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

COMUNICADO Nº 15967, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de

Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20220629003904-8 Datada Infração: 29/06/2022

Autuado: Antonio Marcos dos anjos CPF: 169.568.298-00

Data da Sessão: 10/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

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