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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 84

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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84/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

84/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de atenuantes Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração e agravantes; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Não houve conciliação. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos decisão acima. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20220629003904-7 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Datada Infração: 29/06/2022 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Auto de infração Ambiental: 20260827004617-1 Autuado: Antonio Marcos dos anjos Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Datada Infração: 02/09/2026 CPF: 169.568.298-00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Autuado: CARMELITA DA SILVA SOUZA Data da Sessão: 10/09/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais CPF: 056.961.994-70 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Data da Sessão: 11/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260803008284-2 Demolição de obra: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00 Datada Infração: 03/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Autuado: WAGNER CORREA FERREIRA DE SOUSA Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente CPF: 133.838.048-60 Não houve conciliação. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Data da Sessão: 11/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. decisão acima. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 350,00 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Auto de infração Ambiental: 20240702009369-1 Multa simples: Alterar Valor para devido a atenuantes e agravantes; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Datada Infração: 04/07/2024 Não houve conciliação. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Autuado: YARA LEDA PALEDZKI Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais CPF: 059.456.258-92 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Data da Sessão: 10/09/2026 decisão acima. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260722007449-1 Multa simples: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 27/08/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: DANIEL DE BARROS VASCONCELLOS Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 321.215.628-77 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 09/09/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 52.800,00 Auto de infração Ambiental: 20260813003820-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 17/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: IRENE DO NASCIMENTO Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 781.726.678-68 Não houve conciliação. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 09/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. decisão acima. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 3.500,00 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Auto de infração Ambiental: 20260625009301-1 Multa simples: Alterar Valor para aplicação de agravantes e Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Datada Infração: 27/06/2026 atenuantes; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Autuado: CLAUDEVAN BARBOSA DA SILVA Houve conciliação. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais CPF: 236.744.698-98 Valor consolidado da multa: R$ 200,00 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Data da Sessão: 10/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ambiental. data. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20260814005438-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 25/08/2026 Demolição de obra: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Autuado: MARCELO VIEIRA DOS SANTOS Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260826009517-1 CPF: 861.568.895-82 Multa simples: Manter; Datada Infração: 28/08/2026 Data da Sessão: 09/09/2026 Não houve conciliação. Autuado: Manuel Francisco da Silva A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 927.359.168-04 ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 09/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 180,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Demolição de obra: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Alterar Valor para EM FUNÇÃO DE ATENUANTES; Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Houve conciliação. Não houve conciliação. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Valor consolidado da multa: R$ 194,40 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260803005235-1 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Datada Infração: 03/08/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Autuado: CAUE DANTAS Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que CPF: 426.673.078-01 Auto de infração Ambiental: 20260826005567-1 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Data da Sessão: 11/09/2026 Datada Infração: 28/08/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: ADRIANO VIEIRA DE SOUZA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 352.620.388-16 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 09/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260824005643-1 Demolição de obra: Aplicar; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 24/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: MARIA DA CONCEICAO GOMES DOS SANTOS Multa simples: Alterar Valor para Em vista de atenuantes e agavantes; Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 428.462.918-29 Não houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para em função de atenuantes; Data da Sessão: 09/09/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 ambiental. decisão acima. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Demolição de obra: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Auto de infração Ambiental: 20260813007674-1 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 25/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Autuado: JOSE NILDO RAIMUNDO DA SILVA Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Auto de infração Ambiental: 20260803008284-1 CPF: 018.374.528-06 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Datada Infração: 03/08/2026 Data da Sessão: 09/09/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Autuado: RICARDO FERREIRA MENDES A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação CPF: 596.038.528-72 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Data da Sessão: 11/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação.

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