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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 85

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497637

Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Valor consolidado da multa: R$ 412,00

COMUNICADO Nº 15948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260817000166-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: EMERSON DE CASTRO PILONI CPF: 267.593.128-48

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20250919004497-1 Datada Infração: 19/09/2025 Autuado: WALDENOR MONTANARI JUNIOR CPF: 052.640.098-64

Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1

Auto de infração Ambiental: 20260811006546-1

Datada Infração: 14/08/2026

Autuado: CONSTANTINO CAZONATO

Data da Sessão: 31/08/2026

CPF: 018.577.858-51

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Data da Sessão: 01/09/2026

Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; AIA Anulado.

Demolição de obra: Manter; Atendimento suspenso.

Valor consolidado da multa: R$ 980,00

Valor consolidado da multa: R$ 79,50

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções. O Atendimento do novo auto foi realizado nesta data. Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à mudança de autoria. Auto anulado e substituído pelo AIA 20260805004910-1.

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Verificar proprietário do rancho 98, conforme indicação na justificativa da suspensão do atendimento ambiental. Participou da ATA como representante da Polícia Militar Ambiental o CB PM Sr. Everton Brasil Cardoso, RE 121.230-3, que não consta na listagem da ATA no SIGAM, mas cujo nome foi publicado no DOE como agente público designado para realizar o Atendimento Ambiental “Referência : Portaria CFB nº 07/2022, de 04 de agosto de 2022”. O atendimento ambiental foi reagendado para 27 de outubro de 2027, às 09:00h.

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 428,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1

Auto de infração Ambiental: 20260805004471-1 Datada Infração: 07/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 29 - Catanduva

Autuado: FRANCISCO DE ASSIS LIVOLIS CPF: 145.569.178-08

Auto de infração Ambiental: 20260731010162-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: ODILIA OLINDO UJAQUE CPF: 52.538.180/0001-63 Data da Sessão: 02/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 10.500,00

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb

Data da Sessão: 01/09/2026

Auto de infração Ambiental: 20260814001953-1 Datada Infração: 15/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Autuado: IGO RENATO GOMES PEDRINHO

Decisão sobre as sanções administrativas:

CPF: 222.198.138-35

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 51,30

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Confirmar a medida da área autuada e o dono do rancho, uma vez que o autuado declarou que o rancho pertence a outra pessoa. O novo atendimento ambiental foi agendado para 20/10/2026, às 09:00, na Polícia Ambiental, na Avenida Prof. Dorival Teixeira, 261, Bairro Vale do Verde, Barretos. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1

medida da área autuada e o dono do rancho, uma vez que o autuado Multa simples: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: declarou que o rancho pertence a outra pessoa. O novo atendimento Houve conciliação. 4498070 ambiental foi agendado para 20/10/2026, às 09:00, na Polícia Ambiental, Valor consolidado da multa: R$ 848,00 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e na Avenida Prof. Dorival Teixeira, 261, Bairro Vale do Verde, Barretos. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Auto de infração Ambiental: 20260805005698-1 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Datada Infração: 07/08/2026 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Autuado: EDNALVA MARIA DE OLIVEIRA direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, CPF: 254.979.988-79 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 01/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Atendimento ambiental realizado remotamente a pedido do interessada. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260814001953-2 Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 15/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260815012372-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: DANIEL CARLOS MORA Datada Infração: 19/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 132.210.238-47 Autuado: RODRIGO GARCIA COSTA Multa simples: Manter; Data da Sessão: 03/09/2026 CPF: 284.757.008-02 Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 03/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. 4497584 Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Manter; Advertência: Manter; emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Valor consolidado da multa: R$ 1.484,00 Houve conciliação. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Auto de infração Ambiental: 20260805004910-1 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Datada Infração: 05/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Decreto Estadual 64.456/2019. De acordo com o BOA, foram apreendidos Autuado: MARIA PICOLO MONTANARI Auto de infração Ambiental: 20260816002806-1 em nome do Sr. Rodrigo conforme TD anexo, 1 NADADEIRA SEASUB; 1 CPF: 205.441.418-22 Datada Infração: 16/08/2026 CALÇA E 1 CAMISA VERMELHA CRESSI; 1 COLETE CRESSI; 2 FACAS; 2 PARES DE Data da Sessão: 31/08/2026 Autuado: ANTONY LOPES NASCIMENTO MEIA; 2 MASCARAS; 2 SNORQUEL; 1 CINTURÃO; 6 PESOS 1KG; 1 PESO 2 KG; 2 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 078.738.365-17 ARBALETE 1X70 E 1X90 Verde e cinza; 1 PAR DE LUVAS Amarelas, 1 mochila Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 03/09/2026 de transporte, depositados na OPM Barretos, que poderão ser devolvidos Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. mediante declaração agendamento no e-mail Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. [email protected]. Não havia peixes. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260815012372-2 Valor consolidado da multa: R$ 196,00 Multa simples: Manter; Datada Infração: 19/08/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Não houve conciliação. Autuado: MARCELO DUARTE DE BELLO 4497161 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 281.440.088-63 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 03/09/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Valor consolidado da multa: R$ 412,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Advertência: Manter; ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Apreensão de bens e animais: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Auto de infração Ambiental: 20260811006457-1 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Datada Infração: 12/08/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. referente à infração cometida. De acordo com a Resolução SIMA 05/2021, Autuado: FABIO DA ROCHA CAVALCANTE Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb restitui-se os bens ao responsável, 01 BARCO DE ALUMINIO 6 METROS CPF: 181.585.308-50 Auto de infração Ambiental: 20260816002806-2 PRETO E AZUL nº664, 1 MOTOR DE POLPA YAMAHA 40 HP 40 HMHS 1107420, Data da Sessão: 01/09/2026 Datada Infração: 16/08/2026 1 CARRETINHA PARA EMBARCAÇÃO, 1 NADADEIRA MARCA PREDADOR; 2 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: ANISSON LOPES OLIVEIRA PEÇAS DE ROUPAS MERGULHO; 1 FACA ALBFSH 10 CM DE LAMINA; 1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 078.738.725-80 SNORKEL; 1 MASCARA; 1 PAR DE LUVAS; 1 PAR DE MEIAS; 1 ARPÃO DE 80; 1 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 03/09/2026 ARPÃO DE 90; 8 LANÇAS; 1 CINTO DE PESO, 4 Pesos de 1 Kg; 1 peso de 2Kg; 1 Demolição de obra: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. colete para peso PINO; 1 Remo; 1 pote com ferramentas. A retirada dos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. bens apreendidos, mediante a declaração de propriedade dos materiais, Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: deverá ser agendada junto à Polícia Ambiental de Barretos, pelo email Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter;

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