DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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86/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260813000535-3 Datada Infração: 13/08/2026
[email protected]. A conciliação ambiental implica
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb
Autuado: DONIZETE LOPES GONCALVES CPF: 062.298.878-60
Auto de infração Ambiental: 20260815012372-3 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: JORGE LUIZ ARRUDA CPF: 300.891.818-24
Valor consolidado da multa: R$ 609,00
Data da Sessão: 10/09/2026
Autuado: JORGE LUIZ ARRUDA Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de CPF: 300.891.818-24 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Data da Sessão: 03/09/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Estadual 64.456/2019. Participou da ATA como representante da Polícia Decisão sobre as sanções administrativas: Militar Ambiental o CB PM Sr. Everton Brasil Cardoso, RE 121.230-3, que não Advertência: Manter; consta na listagem da ATA no SIGAM, mas cujo nome foi publicado no DOE Apreensão de bens e animais: Manter; como agente público designado para realizar o Atendimento Ambiental Houve conciliação. “Referência : Portaria CFB nº 07/2022, de 04 de agosto de 2022”. O pescado Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de apreendido foi descartado ao final do patrulhamento devido ao longo recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente tempo fora da refrigeração necessária, conforme histórico e registro data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração fotográfico do BOPAmb nº 10082026013738 .
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 204,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. De acordo com o BOA, foram apreendidos em nome do Sr. Jorge Luiz Arruda, 2 ARPÕES DE 80, MARCA PK E MARCA SOUZA; 1 CONJUNTO ROUPA DE MERGULHO; 1 MÁSCARA PRO LIFE; 02 SNORKELS; 1 FACA AF; 01 CINTO COM 3 PESOS; 02 NADADEIRAS MARCA SEA SUB, depositados na OPM Barretos, que poderão ser devolvidos mediante declaração e agendamento pelo e-mail [email protected]. Não havia peixes. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260815012372-4 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: CLELTON DOS SANTOS ALVES CPF: 349.021.888-48
Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260810013738-1 Datada Infração: 11/08/2026 Autuado: SAMUEL PRADO CARDOSO CPF: 466.788.878-40
Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260828006576-1 Datada Infração: 03/09/2026 Autuado: RONALDO QUARESMA
Data da Sessão: 10/09/2026
CPF: 324.336.158-36
Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Restitui-se os bens apreendidos, 1 vara de cor preta, marca LUMIS, 1 carretilha de pesca marca Marine FW2, a qual foi entregue ao autuado, conforme Resolução SIMA 05/2021. Participou da ATA como representante da Polícia Militar Ambiental o CB PM Sr. Everton Brasil Cardoso, RE 121.230-3, que não consta na listagem da ATA no SIGAM, mas cujo nome foi publicado no DOE como agente público designado para realizar o Atendimento Ambiental “Referência : Portaria CFB nº 07/2022, de 04 de agosto de 2022”. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260829002466-1 Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: GABRIEL ANTONIO TRINDADE CPF: 428.557.638-43
Valor consolidado da multa: R$ 609,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O valor da multa foi majorado ao dobro conforme Art. 7º inciso II, alínea “i” da Resolução SIMA 005/2021, por período noturno. De acordo com o BOA, os 0,75 kg de pescado apreendido apresentava mau cheiro ao final do patrulhamento e teve que ser descartado conforme registro fotográfico. Participou da ATA como representante da Polícia Militar Ambiental o CB PM Sr. Everton Brasil Cardoso, RE 121.230-3, que não consta na listagem da ATA no SIGAM, mas cujo nome foi publicado no DOE como agente público designado para realizar o Atendimento Ambiental “Referência : Portaria CFB nº 07/2022, de 04 de agosto de 2022”. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260805004187-1 Datada Infração: 13/08/2026 Autuado: JOAO LUIZ PITARO CPF: 118.249.578-82
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. De acordo com o BOA, foi apreendido em nome do Sr. Clelton dos Santos Alves 01 binóculo marca Luatek, depositado na OPM Barretos, que poderá ser devolvido mediante declaração e agendamento no e-mail [email protected]. Não havia peixes. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260815012372-5 Datada Infração: 19/08/2026
Data da Sessão: 08/09/2026 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Advertência: Manter; Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Não houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta 4499272 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. e poderá ser apresentada digitalmente em Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260813000535-1 Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Datada Infração: 13/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260829002466-2 Autuado: AILTON CESAR ROSA BATISTA Datada Infração: 29/08/2026 CPF: 088.137.778-33 Autuado: FABIO LEANDRO ANTONIO Data da Sessão: 09/09/2026 CPF: 281.658.778-95 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 08/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Advertência: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 102,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Não houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20260813000535-2 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 13/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: OSMAR ZEBIANI e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 060.439.148-08 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE Apreensão de bens e animais: Manter; PRUDENTE Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 204,00 COMUNICADO Nº 15949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Auto de infração Ambiental: 20260729004117-1 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Datada Infração: 11/08/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado: DERCIO PAULO MARRAFON
Autuado: MARCELO ADAMO CIRINO Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 348.787.718-01 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 03/09/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Advertência: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Apreensão de bens e animais: Manter; 4499272 Houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos referente à infração cometida. DE acordo com a Resolução SIMA 05/2021, relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço restitui-se os bens ao responsável, 1 colete marca Pino; 1 cinto Sea Sub; 3 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação pesos de 1 Kg; 1 peso de 2 Kg; 2 Arbalete PK 80; 1 faca NTK; 1 par ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, nadadeiras Cressi; 1 conjunto roupa mergulho; 1 par meia Cressi; 2 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. conjuntos máscara e snorkel; 1 par luvas Cressi. A retirada dos bens Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb apreendidos, mediante a declaração de propriedade dos materiais, Auto de infração Ambiental: 20260813000535-1 deverá ser agendada junto à Polícia Ambiental de Barretos, pelo email Datada Infração: 13/08/2026 [email protected]. A conciliação ambiental implica Autuado: AILTON CESAR ROSA BATISTA na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto CPF: 088.137.778-33 no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 09/09/2026
COMUNICADO Nº 15968, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260407005102-1 Datada Infração: 22/07/2026
Autuado: MARIA APARECIDA JUNQUEIRA DE PAULALEITA CPF: 08.047.306/0001-05
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 2.688,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da solicitação pelo interessado de prazo para consulta aos sócios da propriedade para analisar a possibilidade de conciliar com o acordo para a recuperação da área. Nova sessão de atendimento ambiental foi agendada para 29 de setembro de 2026, às 11:00h, na sede da Polícia Ambiental em Barretos, sito à Av Prof Dorival Teixiera, 261, Vale do Verde, Barretos - SP, Tel 3322-0499, email: [email protected]. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260810013738-2 Datada Infração: 11/08/2026 Autuado: MANOEL FURTADO CARDOSO CPF: 089.750.728-27
Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.
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