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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 87

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CPF: 725.952.648-34

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497189 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Auto de infração Ambiental: 20260729004117-2 Datada Infração: 11/08/2026

Autuado: DERCIO PAULO MARRAFON CPF: 725.952.648-34

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Alteração em função de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.160,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497194 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 17 - Teodoro Sampaio SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260817009220-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: JOAO BATISTA DE SANTANA CPF: 725.636.138-68 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 450,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497533 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260819003699-1 Datada Infração: 20/08/2026 Autuado: JOAO RAMIRES VIANA CPF: 017.730.988-10 Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260819003699-2 Datada Infração: 20/08/2026

Autuado: JOAO RAMIRES VIANA CPF: 017.730.988-10

Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260815012606-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: JOSE NUNES DA CRUZ CPF: 033.865.968-43 Data da Sessão: 02/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Advertência: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Apreensão de bens e animais: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 pelo e-mail: [email protected] dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena Ambiental no DOE. Mantém-se a apreensão e o depósito do material, Auto de infração Ambiental: 20260507009544-5 conforme descrito no BOPAmb e em seus respectivos anexos. A defesa Datada Infração: 31/07/2026 conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos Autuado: MARIA APARECIDA CARDOSO SILVA e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples CPF: 970.599.948-15 de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 10/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260811005731-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 12/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: SANDISLEI NUNES DA SILVA Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 102.878.754-58 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 02/09/2026 Não houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Apreensão de bens e animais: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a virtude da constatação de atenuantes.; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Não houve conciliação. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 300,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260609003192-1 Ambiental no DOE. Mantém-se a apreensão e o depósito do animal, Datada Infração: 20/08/2026 conforme descrito no BOPAmb e em seus respectivos anexos. O Autuado: ALAILTON PEDRO BEZERRA recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A CPF: 965.530.739-53 defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do Data da Sessão: 10/09/2026 autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. apresentada digitalmente em Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Alterar Valor para Redução devido aplicação de Ponto de Atendimento: Ponto 17 - Teodoro Sampaio SEMIPRESENCIAL atenuantes; Auto de infração Ambiental: 20260825004776-1 Houve conciliação. Datada Infração: 25/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 15.120,00 Autuado: LUIZ CARLOS CHIQUETTO Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de CPF: 117.550.398-32 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Data da Sessão: 01/09/2026 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Decisão sobre as sanções administrativas: Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb virtude da constatação de atenuantes; Auto de infração Ambiental: 20260828004784-1 Houve conciliação. Datada Infração: 30/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Autuado: BENEDITO DA SILVA JUNIOR CPF: 030.431.478-12

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497553

Data da Sessão: 09/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Mantém-se a apreensão e depósito do animal conforme descrito no BOPAmb e respectivos termos em anexo. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena Auto de infração Ambiental: 20260823012211-1 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: JOSÉ ROBERTO LOPES CPF: 258.242.988-07 Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Aplicar; Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Anular; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou pelo e-mail: [email protected]. A multa foi cancelada em razão do fato de que o local proibido à pesca se dá em razão do ponto de abordagem estar inserido em UC, não havendo qualquer outro fato e/ou elemento que qualifique o local como proibido. Assim, não cabe a majoração prevista no Art. 70 da Resolução SIMA 05/2021, justificando a aplicação de advertência em detrimento da multa.

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

COMUNICADO Nº 15969, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena Auto de infração Ambiental: 20260707002901-1 Datada Infração: 08/07/2026 Autuado: CAIVANO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CPF: 38.246.379/0001-97 Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Majoração ao triplo por reincidência específica e posterior redução devido atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.373,65 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena

Auto de infração Ambiental: 20260507009544-4 Datada Infração: 31/07/2026

Autuado: MARCOS ROGERIO ALMEIDA CPF: 164.549.788-77 Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Redução devido aplicação de atenuantes; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena

Auto de infração Ambiental: 20260823012211-2 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: JOSE LOPES CPF: 017.708.498-74 Data da Sessão: 10/09/2026

Valor consolidado da multa: R$ 59,50

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