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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 88

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Aplicar;

Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Anular; Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando o Art. 104 da Res. SIMA nº 5/2021, especialmente o § 1º, deliberou-se pela possibilidade de devolução dos itens abaixo especificados desde que não tenham sido objeto de destinação final e que sejam atendidas as seguintes condições: pagamento integral da multa (quando o caso), comprovação de propriedade dos bens/objetos e a inexistência de óbices judiciais. Itens passíveis de devolução: vara de nylon sem marca aparente, cor prata, acoplada com carretilha sem marca aparente cor prata, com linha, anzol e chumbada: 1 unid.; vara de nylon marca lamazon mocino, acoplada com carretilha sem marca aparente cor vermelha, com linha, anzol e chumbada: 1 unid.; vara de nylon sem marca aparente, cor azul, acoplada com carretilha sem marca aparente cor dourada, com linha, anzol e chumbada:1 unid.; vara de nylon marca sensor, cor verde, acoplada com carretilha marca oean ratio, cor preta, com linha, anzol e chumbada: 1 unid; vara de nylon marca action, cor preta, acoplada com carretilha sem marca aparente cor cinza, com linha, anzol e chumbada: 1 unid. Documentos referentes ao auto de infração poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU

COMUNICADO Nº 15950, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260723003728-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA

CPF: 615.625.136-72

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 20.250,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260723007161-1

Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: GILBERTO CARVALHO DOS SANTOS

CPF: 031.438.408-11

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 250,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260702013894-1 Datada Infração: 26/07/2026

Autuado: TATIANE VALENTIM BASTOS AMARANTE CPF: 438.665.088-16

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260722003480-1 Datada Infração: 29/07/2026

Autuado: ANDERSON RIBEIRO DE NOVAES CPF: 235.950.098-86 Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 36.000,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260731005782-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: PABLO HENRIQUE SOUZA SILVA CPF: 492.076.308-50 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; Houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497543 Observações: 1) Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Contatos DvTR6 - Bauru: (14) 3878-4093 email: [email protected] Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260804003988-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: MARCO ANTONIO PACOR CPF: 130.820.028-54

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497667 Observações: 1) Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. 2) Contatos DPFA Bauru: (14) 3878-4093 / e-mail: [email protected] Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260805001943-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: NIVALDO JOSE DOS SANTOS CPF: 078.899.308-95 Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.500,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260807006701-1 Datada Infração: 15/08/2026 Autuado: ROSIMARY CAETANO CPF: 353.298.558-61 Data da Sessão: 02/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

COMUNICADO Nº 15970, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260619005306-1 Datada Infração: 02/08/2026

Autuado: luis fernando bautz gomes CPF: 040.818.448-52 Data da Sessão: 10/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Majoração por agravante e redução por atenunates.;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 9.405,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500329

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão das guias de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260619005306-2 Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: luis fernando bautz gomes CPF: 040.818.448-52 Data da Sessão: 10/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Majoração por agravante e redução por atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 34.650,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500318 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão das guias de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260804001918-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: RODRIGO APARECIDO SILVA DA LUZ CPF: 038.433.759-76 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Diante dos documentos apresentados a motosserra poderá ser devolvida ao autuado. Para a retirada deverá agendar um horário com a unidade da Polícia Ambiental de Ourinhos ( Rua Manoel Vieira Júnior, 175) através do telefone (14)3322-3077. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260811006605-1 Datada Infração: 11/08/2026 Autuado: DANIELE CARNAIBA ARAAMPJO CPF: 308.550.678-02 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Alterar valor da multa devido a agravantes por estar na APA do Rio Batalha e atenuante (primariedade; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.192,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499325 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O nome correto da autuada é Daniele Carnaíba ARAÚJO, e não como consta na identificação do sistema.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ

COMUNICADO Nº 15951, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250608010857-1 Datada Infração: 10/06/2025 Autuado: JAQUELINE APARECIDA ALVES CPF: 386.850.078-28

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