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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 89

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Data da Sessão: 02/09/2026

elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260807009659-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: Lucas Fagundes Ledoino CPF: 326.719.988-30 Data da Sessão: 01/09/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 58,50 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Auto de infração Ambiental: 20260817010253-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: LAERCIO RODRIGUES DA SILVA CPF: 109.835.158-40

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260120006243-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: BIANCA LEAL FARAH CPF: 085.187.257-39 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 144,00

Data da Sessão: 01/09/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497723

CPF: 085.187.257-39 4497723 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 01/09/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Houve conciliação. Multa simples: Manter; ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Não houve conciliação. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL 4497559 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260729006776-1 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e decisão acima. Datada Infração: 29/07/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Autuado: VALE SUL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM MADEIRA LTDA ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Observações: Multa recalculada conforme correção no tamanho da CPF: 44.417.826/0001-26 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço área, registrada no Termo de Vistoria Ambiental nº 03082026008599. Não Data da Sessão: 01/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão sobre as sanções administrativas: Consulta ao Auto de Infração Ambiental: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Dúvidas e consultas: Divisão alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Multa simples: Manter; Técnica Regional de Taubaté, e-mail [email protected], telefone e poderá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. (12) 3683-0730. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Auto de infração Ambiental: 20260816013846-1 Auto de infração Ambiental: 20260723005337-1 4497684 Datada Infração: 20/08/2026 Datada Infração: 29/07/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Autuado: ERICK LANGANKE DA SILVA Autuado: LOTE 5 DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues CPF: 374.472.578-26 CPF: 17.118.230/0001-52 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Data da Sessão: 31/08/2026 Data da Sessão: 01/09/2026 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260719016891-1 Houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Datada Infração: 23/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 500,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Autuado: DIOMAR JOSÉ MONTEIRO Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de decisão acima. CPF: 041.120.258-82 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Valor consolidado da multa: R$ 211.077,60 Data da Sessão: 01/09/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Estadual 64.456/2019. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260816013846-2 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Manter; Datada Infração: 20/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Não houve conciliação. Autuado: ERICK LANGANKE DA SILVA digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 374.472.578-26 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 31/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260724006038-1 decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 24/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: JOSILENE LUIZ DA COSTA Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 329.525.188-66 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 01/09/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Houve conciliação. ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Valor consolidado da multa: R$ 3.640,00 Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de apresentação de informações complementares. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260719016891-2 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Multa simples: Manter; Datada Infração: 23/07/2026 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do AIA Anulado. Autuado: DIOMAR JOSÉ MONTEIRO Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Ficam corrigidos os campos 7. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 041.120.258-82 Bairro ( Alto de São Pedro) ; 5 -Número 450 .10 Cep (12.082-710) publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 01/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Valor consolidado da multa: R$ 58,50 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260816013846-3 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 20/08/2026 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O presente Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: ERICK LANGANKE DA SILVA AIA foi cancelado e substituído pelo AIA 20260812010179-1 (Ata do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 374.472.578-26 Atendimento Ambiental nº. 704825 - 01/09/2026), lavrado em face de Multa simples: Manter; Data da Sessão: 31/08/2026 SILVIA MARIA DA COSTA. Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20250819006372-1 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 08/07/2026 4497535 Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: TALLES MOREIRA ZARPELAO Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Manter; CPF: 407.237.898-43 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Houve conciliação. Data da Sessão: 31/08/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Valor consolidado da multa: R$ 280,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Demolição de obra: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260812010179-1 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Ficam corrigidos os campos 7. Não houve conciliação. Datada Infração: 12/08/2026 Bairro ( Alto de São Pedro) ; 5 - Número 450 .10 Cep (12.082-710) , o valor Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: SILVIA MARIA DA COSTA do ato de introduzir já foi aplicado na ATA 02 ,motivo que não foi aplicado sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 116.739.608-12 o valor de R$ 2,000,00 decisão acima. Data da Sessão: 01/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Valor consolidado da multa: R$ 50,40 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Auto de infração Ambiental: 20260821005283-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental. Datada Infração: 21/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ANGELO MARCOS SILVA multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 185.799.018-80 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 03/09/2026 Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Não houve conciliação. ambiental.

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