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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 90

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Apreensão de bens e animais: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00 Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor Auto de infração Ambiental: 20260831004471-1 defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Datada Infração: 31/08/2026 Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples Autuado: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, CPF: 432.420.736-49 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Data da Sessão: 10/09/2026 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260812006931-1 Multa simples: Manter; Datada Infração: 12/08/2026 Houve conciliação. Autuado: LUIZ HENRIQUE VILARTA GALVAO Valor consolidado da multa: R$ 100,00 CPF: 019.264.088-70 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 03/09/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração ambiental. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Decisão sobre as sanções administrativas: Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260819004611-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 25/08/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: FRANCISCO IRINEU GUIMARAES LEITE Valor consolidado da multa: R$ 3.200,00 CPF: 083.481.318-17 Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor Data da Sessão: 09/09/2026 defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Decisão sobre as sanções administrativas: qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Multa simples: Manter; embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Apreensão de bens e animais: Aplicar; Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de COMUNICADO Nº 15971, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260817010082-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: Jarbas Moreira de Franca Júnior CPF: 026.116.408-23

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 8 - SOROCABA

Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

COMUNICADO Nº 15952, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20250428004623-1 Datada Infração: 08/05/2025 Autuado: José Gomes Nogueira CPF: 015.105.018-00

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 212,96

Observações: Deliberou-se pela necessidade de maiores esclarecimentos visto que o interessado apresentou documentos que apontam a existência de autuação lavrada pela Agência Ambiental do Vale do Paraíba, abrangendo, aparentemente, a área do presente processo. Eventuais dúvidas ou pedidos poderão ser tratados pelo e-mail [email protected] ou telefone 12 3683-0730. O processo pode ser consultado a qualquer momento pelo Portal do Atendimento em e.ambiente.sp.gov.br/atendimento efetuando login pelo CPF do autuado e senha a ser criada no primeiro acesso. Notificações futuras serão encaminhadas para o e-mail informado.

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260819004597-1 Datada Infração: 25/08/2026 Autuado: FRANCISCO IRINEU GUIMARAES LEITE CPF: 083.481.318-17

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260502011582-1 Datada Infração: 19/06/2026 Autuado: REINALDO JOSE GAIOTTO CPF: 027.062.328-03 Data da Sessão: 31/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Multa simples: Aplicar; Restritiva de direito: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 500,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A suspensão do acesso do criador ao SisPass seguirá até a regularização da atividade objeto da fiscalização ou até o trânsito em julgado do AIA, quando, em sendo definitivamente mantido o processo, dar-se-á plena eficácia à sanção restritiva de direito de que trata o item I do artigo 22 da Resolução

Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499331 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260527010503-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: LUIZ GUILHERME DA SILVA CRUZ CPF: 451.095.008-00 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 187,00

SIMA n° 05/2021 (suspensão do registro/licença/autorização) pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou até a completa regularização da atividade, conforme previsão do item II do artigo 23 da mesma resolução. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260629008280-1 Datada Infração: 29/06/2026 Autuado: Residencial Monte Serrat SPE Ltda CPF: 21.075.045/0001-03 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 135,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260706008265-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: DARCI MARIANO CPF: 753.366.268-72 Data da Sessão: 31/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.050,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A suspensão do acesso do criador ao SisPass seguirá até a regularização da atividade objeto da fiscalização ou até o trânsito em julgado do AIA, quando, em sendo definitivamente mantido o processo, dar-se-á plena eficácia à sanção restritiva de direito de que trata o item I do artigo 22 da Resolução SIMA n° 05/2021 (suspensão do registro/licença/autorização) pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou até a completa regularização da atividade, conforme previsão do item II do artigo 23 da mesma resolução. o autuado deverá, em um prazo de 60 dias, agendar um atendimento SISPASS pelo Portal SISPASS – São Paulo no SIGAM: www.sigam.ambiente.sp.gov.br (Clicar em SISPAS – SÃO PAULO), para a regularização de sua licença. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260715006555-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: RENATO FERREIRA CPF: 161.813.458-25

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.112,80

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260715006555-2 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: RENATO FERREIRA CPF: 161.813.458-25 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,40 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260715006555-3 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: RENATO FERREIRA

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