DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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91/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
CPF: 161.813.458-25
Data da Sessão: 01/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.907,20
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260601006931-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA RUIVO CPF: 508.272.698-62
Data da Sessão: 01/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497673 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260803009701-1 Datada Infração: 14/08/2026
Autuado: EDCELIA FARIA DE OLIVEIRA CPF: 318.386.078-38
Data da Sessão: 02/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 121,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497992 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20260818009824-1 Datada Infração: 18/08/2026 Autuado: João batista do Nascimento
CPF: 333.937.898-30
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260816010526-1 Datada Infração: 16/08/2026 Autuado: RONEI GOMES XAVIER CPF: 357.493.298-79
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Destruição; Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado não tem interesse em reaver seu material apreendido, sendo petrecho destinado a pesca na modalidade “Slingshot Fish”. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, solicitar à Polícia Militar Ambiental a destruição do bem apreendido. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20260810005092-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: Luis Cesar da Silva CPF: 222.935.073-00
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 52,50 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260810005092-2 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: CARLOS PACHECO CPF: 045.788.638-24 Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20260810005092-3 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: OSCAR LOPES FONSECA CPF: 865.867.429-00
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 337,75
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260611008673-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 348.093.998-85
Data da Sessão: 02/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4497843
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260822008973-1 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: LUANA PATRICIA DE OLIVEIRA DE CAMARGO
CPF: 492.556.708-08
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Material lícito, AIA de advertência, será devolvido após o atendimento.; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Por se tratar da sanção administrativa de Advertência sem medidas definidas para reparação do dano e sem circunstâncias agravantes, após a convalidação do Auto de Infração no Atendimento Ambiental, pode ser considerada cumprida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Por se tratar de material lícito e ter efetuado a conciliação ambiental, o autuado tem interesse em reaver seu material apreendido, sendo 01 (um) conjunto de vara com molinete marca "ALBATROZ" e sendo 01 (um) conjunto de vara com molinete marca "STAR", o qual foi entregue ao final do atendimento ambiental pela Polícia Militar Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260822008973-2 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: ISMAEL DE OLIVEIRA CPF: 062.698.568-41
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Por se tratar da sanção administrativa de Advertência sem medidas definidas para reparação do dano e sem circunstâncias agravantes, após a convalidação do Auto de Infração no Atendimento Ambiental, pode ser considerada cumprida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado
COMUNICADO Nº 15972, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260608005421-1 Datada Infração: 09/06/2026 Autuado: L. P. DA SILVA MADEIREIRA CPF: 17.728.592/0001-65
Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para R$ 147.828,60; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 103.480,02
Observações: O representante da empresa autuada não compareceu ao Atendimento e terá o prazo de 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs.: Cabe destacar que compareceu à sessão virtual o Sr. Oziel da Cruz Lima, acompanhado de advogado, contudo, não apresentou procuração ou outro instrumento de representação que lhe conferisse poderes para representar a empresa.
Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260810009547-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: ABRAAO DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 035.473.178-51 Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499231 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20250812003936-1 Datada Infração: 13/08/2026 Autuado: ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA CPF: 226.136.138-66
Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 264,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500233
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260822008947-1 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: EDIVALDO FAGUNDES DOS SANTOS CPF: 003.343.648-76 Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Material lícito, podendo ser restittuído após o trânsito em julgado do processo administrativo;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 116,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Por se tratar de material lícito e ter efetuado a conciliação ambiental, o autuado tem interesse em reaver seu material apreendido, sendo 03 (TRES) conjuntos de varas com molinetes. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, solicitar à Polícia Militar Ambiental a entrega do bem apreendido, somente mediante a comprovação de posse/propriedade do autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb
Auto de infração Ambiental: 20260822008947-2 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: NEDINO CARLOS DE OLIVEIRA CPF: 079.135.668-09 Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Material lícito, podendo ser restituído após o trânsito em julgado do processo administrativo.;
Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 116,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer
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