DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
171/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
| do distanciamento dos botijões; | (se aplicável) | arquitetura/matricula que mostra o desmembramento dos lotes na |
|---|---|---|
| 2.2. Alega, ainda, que, embora o Anexo A da IT nº 28/2025 estabeleça distância de 2,50 metros, as notas específcas da referida norma permitem a redução da distância mínima pela metade para 125 metro |
Contestação: A empresa solicita a manutenção do Projeto Técnico, tendo em vista que as alterações realizadas na edifcação não implicaram em redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio previstas |
edifcação e IPTU, porém o mesmo ainda está em analise pelo órgão. Gostaríamos de pedir a analise do mesmo para que a edifcação seja regularizada” |
| , , , quando atendidos os requisitos previstos, dentre eles a existência de construção no limite do imóvel, com resistência ao fogo de 2 horas e |
nas Tabelas do Anexo "A" da IT-21/2011. Dessa forma, entendemos que as modifcações não exigem a atualização do Projeto Técnico, motivo pelo |
. 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário tecer as seguintes considerações: |
altura mínima de 2,60 metros; |
qual requeremos a reconsideração do apontamento. |
3.1. A edifcação ainda possui Projeto Técnico Simplifcado cadastrado sob |
| 2.3. Por fm, afrma que as paredes de divisa existentes no local possuem | Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, | n° 296249/3505500/2025; |
altura superior à mínima exigida e resistência ao fogo superior a 2 horas, |
decide pelo DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação. |
3.2. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 571613-C/2025 é |
| estando os botijões afastados 1,50 metros das paredes. Dessa forma, | 1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatada a | datada de 29/07/2025 e foi constatada a seguinte infração: |
sustenta que o afastamento existente atende à distância mínima permitida pela IT nº 28/2025, considerando a possibilidade de redução |
irregularidade em relação a área construída, sendo a contestação indeferida. |
3.2.1. Documentação em desconformidade com a legislação. 3.2.2. Isolamento de risco inexistente. |
para 1,25 metro. |
2. Concede a prorrogação do prazo por 180 (cento e oitenta) dias para a |
3.2.3. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. |
| 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário | regularização da edifcação, conforme previsto no § 2º do artigo 44 do | 3.3. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
tecer as seguintes considerações: |
Decreto Estadual nº 69.118/2024. |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
| 3.1. A edifcação possui Projeto Técnico aprovado nº 203632/3546405/2024; | IT-21/2011 Sistema de proteção por extintores de incêndio | daquele momento que o fscalizado incorreria na penalidade “advertência |
3.2. A edifcação possui a licença do Corpo de Bombeiros CLCB nº 730078, |
21.10-Capacidade extintora incorreta |
escrita”. |
| válido até 07/10/2027; | Observação: Esta irregularidade não foi contestada e permanece ativa. | 3.4. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da |
3.3. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo 194544-C/2026 é |
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: |
edifcação a data 25/01/2026. |
| datada de 23/07/2026 e foram constatadas as seguintes infrações: | 1. Trata-se de INDÚSTRIA (I-2), tendo a área aproximada de 800 m². | 3.5. A refscalização na edifcação, sob protocolo nº 082180-C/2026 é |
3.3.1. Infrações Médias: 3.3.1.1. Armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em dfidd lilã |
2. 2. A fscalização na edifcação, sob protocolo 196659-C/2026 é datada de 16/07/2026 e foi constatada a persistência das seguintes infrações: i d li éi dêi d d d |
datada de 07/05/2026 e foram constatadas as seguintes infrações: 3.5.1. Documentação em desconformidade com a legislação. difã á d i i d d bi |
| esconormae com a egsaço. |
2.1. Dexar e atuazar o Projeto Tcnco em ecorrnca e muança e |
3.5.2. Ecaço ou rea e rsco sem Lcença o Corpo e Bomeros. |
| 3.4. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edifcação ou |
3.6. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
| Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
área de risco, quando tais alterações não implicam em |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
| daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de dtêi it |
redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio tt Tbl d A "A" |
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade lt |
| avernca escra. 3.5. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da |
consanes nas aeas o nexo . 2.2. Armazenamento e utilização de produtos perigosos em |
mua. 3.7. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da |
difã té dt liit d 20/11/2026 |
dfidd lilã |
difã té dt liit d 02/11/2026 |
| ecaço a a aa me e . 3.6. O responsável pela edifcação impetrou o pedido de defesa JTPI nº |
esconormae com a egsaço. 3. O responsável pela edifcação apresentou defesa administrativa por |
ecaço a a aa me e . 3.8. Deste auto de infração foi imposta a penalidade multa. |
226774-D/2026, conforme artigo 52 do Decreto Estadual 69.118/2024, onde |
meio do JTPI nº 223890-D/2026. |
3.9. Nesta JTPI, o responsável declara que apresentou documentos ao |
| foi argumentada a seguinte situação e proferido o seguinte resultado: | 3.1. Contesta a infração, alegando que as modifcações não exigem a | processo para regularização do CLCB, porém não foi demonstrada |
3.6.1. O interessado alega, em síntese, que após a notifcação realizada em 23/07/2026, foram sanadas as irregularidades apontadas, com a |
atualização do Projeto Técnico, motivo pelo qual requer a reconsideração do apontamento. |
inexistência das infrações no momento da fscalização. 3.10. Esclareço que, conforme o "REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO |
demarcação dos lotes de botijões, instalação de corrimão e adequação |
3.2. Solicita prorrogação do prazo para regularização. |
SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, Parte 3 – Processo Infracional", |
| do afastamento dos recipientes de GLP. Sustenta que, embora a IT nº | 4. A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, decide pelo | Artigo 2º, VII, "Junta Técnica" é o instrumento para análise e julgamento |
28/2025 estabeleça distância de 2,50 metros, as condições existentes no |
DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação. |
de defesas e recursos nos processos de fscalização das edifcações ou |
| local permitem a redução para 1,25 metro, em razão das características | 4.1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatada a | áreas de risco; então, para regularizar o local em questão deverá entrar |
das paredes de divisa, que, segundo afrma, possuem altura e resistência |
irregularidade em relação a área construída, sendo a contestação |
com uma nova solicitação apresentando toda a documentação |
| ao fogo superiores às exigidas. Informa, por fm, que o afastamento atual | indeferida. | pertinente. Esclareço também que deverá se atentar para o tipo de |
dos botijões é de 1,50 metro das paredes, entendendo estar em |
4.2. Concede a prorrogação do prazo por 180 (cento e oitenta) dias para a |
licença correta para o local (CLCB ou AVCB), considerando a área total, |
| conformidade com a norma. | regularização da edifcação, conforme previsto no § 2º do artigo 44 do | isolamento de risco ou lotes independentes. |
| 4. Em face das argumentações, informações e considerações |
Decreto Estadual nº 69.118/2024. |
4. Em face das argumentações, informações e considerações |
| apresentadas, esta Junta Técnica de Primeira Instância decide: | 5. Pelo exposto, permanece a infração a ser corrigida, devendo o | apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide: |
41 l INDEFERIMENTO d did d idã d lidd |
ál l difã t liit f d |
41 l INDEFERIMENTO d did i ã h iitêi d |
| .. peo o peo e reconseraço a penaae |
responsve pea ecaço promover o correo cencameno, a m e |
.. peo o peo, pos no ouve nexsnca a |
| apontada em fscalização, conforme segue: | evitar a aplicação de novas penalidades. | infração no momento da fscalização. |
4.1.1. No momento da fscalização restou confgurado o descumprimento |
4. DA HOMOLOGAÇÃO: |
5. Pelo exposto, há ainda infrações a serem corrigidas, devendo o |
| da exigência de segurança contra incêndio, com a efetiva ausência e/ou | O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de | responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento, |
defciência das medidas obriatórias e revistas em norma Ressalta-se |
Primeira Instância de Nº 5145640 |
evitando assim novas enalidades |
| g p . que, embora o interessado comprove a posterior regularização ou a |
. | p. 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas |
adoção de providências em conformidade com Projeto Técnico |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER | fscalizações na edifcação, a fm de se constatar novas infrações, |
| Simplifcado, tais medidas não descaracterizam as irregularidades ifd à é d ii f lidd lid |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº | conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. Ã |
| vercaas poca a vstora, tampouco aastam a penaae apcaa, |
5093746 DE PROTOCOLO Nº 179437-D/2026 DE 15 DE | 4. DA HOMOLOGAÇO: |
| uma vez que a autuação se fundamenta na situação fática constatada no t d fliã D f ã if lt |
, SETEMBRO DE 2026 |
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Pii Itâi d Nº 5093746 |
| momeno a scazaço. essa orma, no se vercam eemenos que justifquem o cancelamento da multa, devendo ser mantida a penalidade |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
rmera nsnca e . |
imposta. |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER |
| 5. Pelo exposto, há ainda infrações a serem corrigidas, devendo o | CORPO DE BOMBEIROS |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento, |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA UNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 0346 |
5094671 DE PROTOCOLO Nº 180232-D/2026 DE 15 DE |
| evitando assim novas penalidades. 6 Et diã ã ti C d Bbi d li |
J 597 DE PROTOCOLO Nº 179437-D/2026 |
, SETEMBRO DE 2026 |
| . sa ecso no resrnge o orpo e omeros e reazar novas |
d bi fdd i d dl |
Ú |
| fscalizações na edifcação, a fm de se constatar novas infrações, | O Corpo e Bomeros, unamentao no Artgo 14, o Decreto Estaua | SECRETARIA DA SEGURANÇA PBLICA |
f B d Dt Etdl º 69118/2024 |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| conorme o anexo o ecreo saua n .. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: |
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
CORPO DE BOMBEIROS |
O Comandante do 12º Grupamento de Bombeiros homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5143682. |
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5094671 |
| , justifquem o cancelamento da multa, devendo ser mantida a penalidade |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|---|---|---|
imposta. |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER |
| 5. Pelo exposto, há ainda infrações a serem corrigidas, devendo o |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
| responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim novas penalidades. |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5093746 |
5094671 DE PROTOCOLO Nº 180232-D/2026, DE 15 DE |
| 6 Esta decisão não restrine o Coro de Bombeiros de realizar novas | DE PROTOCOLO Nº 179437-D/2026 | SETEMBRO DE 2026 |
| . g p fscalizações na edifcação a fm de se constatar novas infrações |
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
| , , conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
| combinado com a Instruão Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos | JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | |
| O Comandante do 12º Grupamento de Bombeiros homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5143682. |
ç administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5093746, do processo abaixo: |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5094671 DE PROTOCOLO Nº 180232-D/2026 |
| DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER | 1. DADOS GERAIS: |
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
1.1. Projeto: 296249/3505500/2025 - Processo Infracional: FSC-3809555- F/2025; |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
| 5145640 DE PROTOCOLO Nº 223890-D/2026 , DE 15 DE | 1.2. Endereço: AVENIDA BRASIL, 3; | combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos |
| SETEMBRO DE 2026 | 1.3. Bairro: CITY BARRETOS; | administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira |
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
1.4. Município: BARRETOS; | Instância nº 5094671, do processo abaixo: |
| POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO | 1.5. Proprietário: AUTO POSTO CITY BARRETOS LTDA; | 1. DADOS GERAIS: |
| CORPO DE BOMBEIROS |
1.6. Responsável pelo uso: DROGARIA SÃO PAULO S.A; |
1.1. Projeto: 154697/3505500/2022 - Processo Infracional: FSC-3829102- |
| JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | 1.7. Responsável técnico: ULISSES FIORINI ARRUDA; | F/2025; |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5145640 |
1.8. CREA nº: 5069896810; |
1.2. Endereço: AVENIDA DEZENOVE, 1036; |
| DE PROTOCOLO Nº 223890-D/2026 | 1.9. Área existente ou a construir: 414,25; |
1.3. Bairro: CENTRO; |
| O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual | 1.10. Ocupação: Comércio com média e alta carga de incêndio; | 1.4. Município: BARRETOS; |
| nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
1.11. Carga de Incêndio: Médio; | 1.5. Proprietário: ULISSES FRANCISCO DA SILVA; |
| Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo | 1.12. Altura: 0,00. | 1.6. Responsável pelo uso: ULISSES FRANCISCO DA SILVA; |
| combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos | 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: | 1.7. Responsável técnico: Victor Hugo Rodrigues Benedetti; |
| administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira | Data do Protocolo de Requerimento: 24/06/2026 | 1.8. CREA nº: 5070085608; |
| Instância nº 5145640, do processo abaixo: |
Houve requerimento de prorrogação: Não |
1.9. Área existente ou a construir: 1108,81; |
| 1. DADOS GERAIS: | Infrações Graves | 1.10. Ocupação: Clínica e consultório médico e odontológico; |
| 1.1. Projeto: 374347/3518800/2025 - Processo Infracional: FSC-3803839- | 3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. |
1.11. Carga de Incêndio: Baixo; |
F/2025; |
Contestação: Prezados, boa tarde. |
1.12. Altura: 6,00. |
| 1.2. Endereço: RUA LAGOA DA CANOA, 279; | Apresentamos novos documentos ao processo de CLCB para |
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
| 1.3. Bairro: PIMENTAS; | licenciamento da Drogaria São paulo, projeto de arquitetura/ matricula |
Data do Protocolo de Requerimento: 24/06/2026 |
| 1.4. Município: GUARULHOS; |
que mostra o desmembramento dos lotes na edifcação e IPTU, porém o | Houve requerimento de prorrogação: Não |
| 1.5. Proprietário: JGL SINALIZAÇÃO LTDA; |
mesmo ainda está em analise pelo orgão. Gostariamos de pedir a analise |
Infrações Leves |
| 1.6. Responsável pelo uso: JGL SINALIZAÇÃO LTDA; |
dos mesmo para que a edifcação seja regulatizada. | 1.6-Saída de emergência defciente. |
| 1.7. Responsável técnico: RONALDO PEREIRA DE FARIAS; |
PROTOCOLO: |
Contestação: PEDIMOS A RECONSIDERAÇÃO DA REFERIDA MULTA, POIS, A |
| 1.8. CREA nº: 5070173633; | 296249/3505500/2025 | ESCADA OBJETO DA NOTIFICAÇÃO NÃO É UMA ESCADA DE EMERGÊNCIA, E |
| 1.9. Área existente ou a construir: 356,00; | Parecer: Não houve inexistência da infração no momento da fscalização. | SIM UMA ESCADA SOCIAL. EM FUNÇÃO DA ESCADA SOCIAL TER SIDO |
| 1.10. Ocupação: Comércio com baixa carga de incêndio; | Infrações Leves |
CONSTRUIDA EM LEQUE, NOS FOI EXIGIDO A CONTRUÇÃO DE UMA ESCADA |
| 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; | 1.24-Documentação em desconformidade com a legislação. | EXCLUSIVA DE EMERGÊNCIA, CONFORME PROJETO TÉCNICO APROVADO, O |
| 1.12. Altura: 0,00. | Observação: Esta irregularidade não foi contestada e permanece ativa. | QUE PODERÁ SER CONSTATADO EM VISTORIA. DESTA FORMA, PEDIMOS |
| 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: | 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: |
DEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA MULTA EM TELA. |
| Data do Protocolo de Requerimento: 05/08/2026 | 1. A edifcação está classifcada como ocupação principal “Comercial - | RESPEITOSAMENTE, ENG. MARCOS CELESTINO. |
| Houve requerimento de prorrogação: Sim | Comércio com média e alta carga de incêndio (farmácia)” tendo área de | Parecer: Não foi demonstrada inexistência das infrações no momento da |
Requerimento de prorrogação: DEFERIDO |
414,25 m². |
fscalização. |
Prazo para regularização: 11/07/2027 |
2. Alegações do interessado: |
Infrações Graves |
IT-21/2011 Sistema de proteção por extintores de incêndio |
2.1.1. “Prezados, boa tarde. Apresentamos novos documentos ao processo |
3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. |
21.9-O(s) equipamento(s) não possui(em) lacre ou anel de identifcação Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.27.1 m htt//dbr/tntiidd |
de CLCB para licenciamento da Drogaria São Paulo, projeto de | Contestação: PEDIMOS VOSSA COMPREENSÃO, POIS, HOUVE NO PROCESSO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).