DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| DE RENOVAÇÃO DO AVCB DA EDIFICAÇÃO UMA CONFUSÃO, POIS, O 172/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 17 1.6. Responsável pelo uso: ELETRICA DANUBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE |
7, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
|---|---|---|
| RESPONSÁVEL TÉCNICO ANTERIOR DEU ENTRATA PARA RENOVAR O AVCB, COMO PTS, INDEVIDAMENTE, POIS, A EDIFICAÇÃO POSSUI 6.80MENTRO DE |
MATERIAIS ELETRICOS LTDA; 1.7. Responsável técnico: JOSE ANDREA LANZILLOTTI; |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
| ALTURA, DEVENDO, CONFORME DECRETO 63.911/2028 SER CONSIDERADO COMO PT. HOUVE AINDA UMA DEMORA PARA SE ENCONTRAR O PT |
1.8. CREA nº: A162108; 1.9. Área existente ou a construir: 27340,66; ² |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5117108 |
| EXISTENTE, POR FALTA DE INFORMAÇÕES. DESTA FORMA TIVEMOS QUE REFAZER TODO O PROJETO E ADEQUAR AS MUDANÇAS DE LAYOUT, CONFORME APROVADO DEVEMOS AINDA CONSIDERAR QUE HOUVE |
1.10. Ocupação: Indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m; 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; 112 Alt 565 |
DE PROTOCOLO Nº 210235-D/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual º 63911 d 10 d Db d 2018 - Rlt d S t |
| . COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE NO DECORRER DO PROCESSO O QUE |
.. ura: ,. 2 DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
n . e e ezemro e eguameno e egurança conra Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
| , INVIABILIZOU SUA APROVAÇÃO NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO. PEDIMOS VOSSA COMPREENSÃO POIS EM TODO O TEMPO DAS ADEQUAÇÕES |
. Data do Protocolo de Requerimento: 14/07/2026 Houve requerimento de prorrogação: Não |
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira |
E PROCESSOA DE APROVAÇÃO DO PROJETO, A EDIFICAÇÃO PERMANECEU |
IT-11/2011 Saídas de Emergência (ou Código de Obras) |
, Instância nº 5117108, do processo abaixo: |
| ADEQUADA QUANTO AS EXIGÊNCIAS DO CBPMESP. ATENCIOSAMENTO, ENG. MARCOS CELESTINO. |
11.5-Corrimão(s) instalado(s) de maneira inadequada Contestação: Os hidrantes encontram se em perfeita condições de uso, |
1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-3893870-F/2025; |
| Parecer: Não foi demonstrada inexistência das infrações no momento da |
conforme demonstra relatório de manutenção. No dia da vistoria foram |
1.2. Endereço: Avenida dos Inajas, 0; |
| fscalização. 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: 1. A edifcação se trata de ocupação do Grupo "H", divisão H-3 (Clínica Oftllói) td á 110881 ² |
efetuadas manobras de utilização da reserva que possui mais de 800 m³, e a bomba principal deu pane seca. Hoje o sistema está operante com uma bomba de “back up foi instalada e poderá ser confrmada na vistoria. P A t Téi d Pii Itâi diã âi |
1.3. Bairro: Campo Grande; 1.4. Município: CAMPINAS; 1.5. Proprietário: ; 16 Rál l Nã Ifd |
| amogca, eno rea ., m. 2 Alegações do interessado: |
arecer: Juna cnca e rmera nsnca, por ecso unnme, decide pelo INDEFERIMENTO do recurso |
.. esponsve peo uso: o normao; 17 Responsável técnico: Não Informado; |
| . 2.1. Em síntese, conforme argumentação apresentada informa que houve uma confusão na renovação do processo do AVCB pois foi verifcado que |
. 1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatadas as irregularidades. |
.. 1.8. CREA nº: Não Informado; 1.9. Área existente ou a construir: 0; |
| , a ocupação não se enquadrava mais como PTS e sim como PT, e o |
2. Pelo exposto, permanece a infração a ser corrigida, devendo o | 1.10. Ocupação: Não Informado; |
responsável técnico anterior deu entrada na renovação do processo como |
responsável pela edifcação promover as adequações até o prazo de |
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado; |
| PTS. Além disso, alega que houve demora na adequação pela difculdade em encontrar os documentos do projeto existente. |
regularização concedido, com vencimento em 16/12/2026, ocasião em que será realizada nova vistoria para verifcação. |
1.12. Altura: 0,00. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
| 2.1.1. Pede também a reconsideração da referida multa, pois, a escada objeto da notifcação não é uma escada de emergência, e sim uma |
11.6-Estrutura construída em materiais combustíveis Contestação: Foram feitos vários orçamentos com o objetivo de atender a |
Data do Protocolo de Requerimento: 23/07/2026 Houve requerimento de prorrogação: Não |
| escada social. 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário tecer as seguintes considerações: |
IT-11/2011, para as adequações do imóvel, após a vistoria e abertura da fscalização, com as possibilidades possíveis de solução, desde a instalação de "Sprinklers" e a compartimentação horizontal com paredes |
Infrações Graves 3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Contestação: Apresento a presente Defesa Administrativa em face do Auto |
3.1. A edifcação possui Projeto Técnico aprovado nº 154697/3505500/2022; 3.2. A edifcação não possui a licença do Corpo de Bombeiros AVCB válido. |
e portas corta fogo, esta ultima a opção adotada. Solicitamos a um engenheiro civil, um cálculo estrutural para a execução |
de Infração nº FSC-3893870-F/2025, demonstrando que o processo de regularização da edifcação junto ao Corpo de Bombeiros foi iniciado |
3.3. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 591435-C/2025 é datada de 19/08/2025 e foram constatadas as seguintes infrações: |
da alvenaria de compartimentação, uma alvenaria de 13,00m de altura com medida total de 2.600,00m² total, que efetuou o calculo e apresentou |
antes da fscalização. Desde o início do processo, foram adotadas todas as providências |
| 3.3.1. Saída de emergência defciente. 3.3.2. Sistema de extintores de incêndio inoperante. 3.3.3. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente. |
um projeto. Em um primeiro momento o calculista optou por uma estrutura metálica com vigas “I”, muito pesada para esse tipo de obra, instalação com |
necessárias para o atendimento das exigências técnicas, incluindo levantamentos da edifcação, revisão do Projeto Técnico, emissão das respectivas ARTs e execução das adequações previstas na legislação. O |
| 3.4. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
parafusos e solda, incompatível com o local, que permaneceria em pleno |
Projeto Técnico foi protocolado em 05/05/2026 e aprovado em |
| Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de advertência escrita |
funcionamento. Este foi o grande motivo do atraso na execução das paredes, onde contratamos um novo calculista junto com a empresa de stell frame ue fornceu os erfs e o calculo |
26/05/2026. Após sua aprovação, deu-se continuidade à implantação das medidas de segurança contra incêndio, encontrando-se as adequações em fase de execuão uando ocorreu a autuaão |
| . 3.5. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edifcação até a data limite de 14/02/2026. |
, q p, . As paredes já estão erguidas em cerca de 80% como pode ser constatado através de fotos de 13/07/2026, faltando apenas o trecho fnal de 3,00 m |
ç q ç. Em nenhum momento houve resistência, omissão ou intenção de descumprir a legislação. Ao contrário, todas as medidas foram conduzidas |
3.6. Deste auto de infração foi imposta a penalidade de advertência escrita. |
até o telhado, executadas de acordo com anexo D TRF 90 140 mm com duas chapas em cada lado da parede. |
de boa-fé, com o objetivo de promover a regularização da edifcação e garantir a segurança dos ocupantes, em conformidade com as exigências |
| 3.7. A refscalização na edifcação, sob protocolo nº 082182-C/2026 é |
A data prevista para a conclusão da obra é 31/08/2026. | do Corpo de Bombeiros. |
| datada de 07/05/2026 e foram constatadas as seguintes infrações: 3.7.1. Saída de emergência defciente. |
Um atraso de 2 meses em uma obra com 2.600,00 m² altura de 13,00m com toda a sua complexidade, junto com a produção da fábrica, pedimos |
Entende-se que a penalidade aplicada não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o processo de |
| 3.7.2. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. 3.8. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de Ifã fi didt id d ifd ti |
encarecidamente que reconsidere a multa aplicada, tornando a em apenas notifcação de irregularidade, por não atendimento ao prazo ora did |
regularização já se encontrava em andamento, inexistindo qualquer indício de reincidência, má-fé ou conduta negligente. Dit d t - bit lhit d t |
| nraço, que o evamene assnao, seno normao a parr daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade multa. |
conceo. Estamos em vias de aprovar o projeto técnico protocolo no. 191757-1/2026. A empresa sempre cuidou da segurança dos seus funcionários mantendo |
ane o exposo, requerse o recemeno e o acomeno a presene Defesa Administrativa, com o reconhecimento das providências adotadas para a regularização da edifcação o cancelamento do Auto de Infração e |
| 3.9. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edifcação até a data limite de 02/11/2026. |
, suas instalações de acordo com a lei, e seus documentos em dia, e como pode ser constatado em vistoria realizada em 19/06/2026, está |
, , subsidiariamente, a redução, relevação ou conversão da penalidade em medida menos gravosa, considerando todo o esforço empreendido e a |
3.10. Deste auto de infração foi imposta a penalidade multa. 3.11. Nesta JTPI, o responsável informa que está sendo feito um novo |
empenhada em regularizar as suas instalações em atendimento integral ao auto de infração emitido. |
documentação técnica apresentada. Parecer: Solicitação Indeferida. Pois o estabelecimento foi alvo de |
| processo para regularização do local e apresenta argumentos que |
Sendo só para o momento |
fscalização por duas vezes, sendo a primeira notifcado e franqueado o |
| impossibilitaram de cumprir o prazo estabelecido pelo fscalizador. 3.12. Informou também que a escada no local não seria de emergência, e “ |
JOSE ANDREA LANZILLOTTI CAU A16210-8 RESP TÉCNICO (PROCURADOR) Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, |
prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias para regularização do estabelecimento, fndando o prazo foi novamente submetido a |
| sim uma escada social, e que foi exigido a construção de uma escada li d êi f t d” ã |
decide pelo INDEFERIMENTO do recurso. 1 Mtê- lidd lid ttd |
fscalização, permanecendo ainda sem Licença do Corpo de Bombeiros. 3 DA CONCLUSÃO DA UNTA TÉCNICA |
| excusva e emergnca, conorme projeo aprovao, mas no apresentou número desse novo projeto aprovado, planta ou outro documento comprovando tal argumentação |
. anmse as penaaes apcaas, uma vez consaaas as irregularidades. 2 Pelo exposto permanece a infração a ser corrigida devendo o |
. J : Considerando que o objeto de analise desta Junta trata-se de uma edifcação com ocupação Industrial que por meio de seu Responsável |
| . 3.13. Em resumo, considerando o que foi exposto pelo responsável, não foi |
. , , responsável pela edifcação promover as adequações até o prazo de |
, alega que: |
demonstrada inexistência das infrações no momento da fscalização. 4. Em face das argumentações, informações e considerações |
regularização concedido, com vencimento em 16/12/2026, ocasião em que será realizada nova vistoria para verifcação. |
“Desde o início do processo, foram adotadas todas as providências necessárias para o atendimento das exigências técnicas, incluindo |
| apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide: 4.1. pelo INDEFERIMENTO do pedido de anulação da “multa”, pois não |
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: 1. Trata-se de edifcação com Indústria e Depósito (I-1 e J-1), tendo a área |
levantamentos da edifcação, revisão do Projeto Técnico, emissão das respectivas ARTs e execução das adequações previstas na legislação. O |
| houve inexistência da infração no momento da fscalização. 5. Pelo exposto, há ainda infrações a serem corrigidas, devendo o |
aproximada de 27.340,66 m². 2. 2. A fscalização na edifcação, sob protocolo 162252-C/2026 é datada de |
Projeto Técnico foi protocolado em 05/05/2026 e aprovado em 26/05/2026. Após sua aprovação, deu-se continuidade à implantação das |
| responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento, itd i lidd |
19/06/2026 e foi constatada a persistência da seguinte infração: ) Di d tli Pt Téi dêi d d d |
medidas de segurança contra incêndio, encontrando-se as adequações f d ã d tã E h t |
| evano assm novas penaaes. 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas fscalizações na edifcação a fm de se constatar novas infrações |
a exar e auazar o rojeo cnco em ecorrnca e muança e altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edifcação ou área de risco quando tais alterações não implicam em |
em ase e execuço quano ocorreu a auuaço. m nenum momeno houve resistência, omissão ou intenção de descumprir a legislação. Ao contrário todas as medidas foram conduzidas de boa-fé com o objetivo |
| , , conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. |
, redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio |
, , de promover a regularização da edifcação e garantir a segurança dos |
| 4. DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de |
constantes nas Tabelas do Anexo "A". b) Sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante. |
ocupantes, em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros. Entende-se que a penalidade aplicada não observa os princípios da |
| Primeira Instância de Nº 5094671. | 3. O responsável pela edifcação apresentou defesa administrativa por |
razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o processo de |
| DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER |
meio do JTPI nº 199254-D/2026. 3.1. Alega que os hidrantes estão operantes e que foi instalada bomba de |
regularização já se encontrava em andamento, inexistindo qualquer indício de reincidência, má-fé ou conduta negligente. Diante do exposto, |
| TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5116816 DE PROTOCOLO Nº 199254-D/2026, DE 15 DE |
backup após pane durante a vistoria. As adequações estão em andamento, e informa o novo Projeto Técnico nº 099512/3518800/2026 t- f d áli |
requer-se o recebimento e o acolhimento da presente Defesa Administrativa, com o reconhecimento das providências adotadas para a liã d difã lt d At d Ifã |
| SETEMBRO DE 2026 | que enconrase em ase e anse. 32 Requer a reconsideração da multa considerando as providências |
reguarzaço a ecaço, o canceameno o uo e nraço e, subsidiariamente a redução relevação ou conversão da penalidade em |
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
.. , adotadas e a complexidade das adequações. 4. A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, decide pelo |
, , medida menos gravosa, considerando todo o esforço empreendido e a documentação técnica apresentada”. Com relação à infração “Infrações |
| CORPO DE BOMBEIROS |
INDEFERIMENTO do recurso. |
Graves: Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros” |
| JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
4.1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatadas as | observada pelo Agente fscalizador, o interessado alega que se encontrava |
| PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5116816 DE PROTOCOLO Nº 199254-D/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
irregularidades. 4.2. Pelo exposto, permanece a infração a ser corrigida, devendo o responsável pela edifcação promover as adequações até o prazo de |
em fase de execução das adequações quando ocorreu a autuação; Considerando as alegações, do interessado que solicita, o cancelamento do Auto de Infração e, subsidiariamente, a redução, relevação ou |
| . Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
regularização concedido, com vencimento em 16/12/2026, ocasião em que |
conversão da penalidade em medida menos gravosa. |
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos |
será realizada nova vistoria para verifcação. 4 DA HOMOLOGAÇÃO |
Considerando às alegações e informações apresentadas pelo Resonsável faz-se necessário tecer os seuintes comentários |
administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5116816, do processo abaixo: |
. : O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5116816. |
p, g : 1. Tendo em vista que a edifcação até o momento da fscalização encontra-se sem o AVCB necessário para pleno funcionamento |
| 1. DADOS GERAIS: |
, persistindo assim a irregularidade que motivou as fscalizações; |
|
| 1.1. Projeto: 037741/3518800/2021 - Processo Infracional: FSC-3770444- |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER | 2. O pedido de vistoria foi inserido da documentação no sistema Via Fácil |
| F/2025; |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
Bombeiros, foi posterior a fscalização; |
| 1.2. Endereço: RUA BARÃO DE PENEDO, 319; Bi CUMBICA |
5117108 DE PROTOCOLO Nº 210235-D/2026 DE 15 DE |
Desta forma, após analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta |
| 1.3. arro: ; 1.4. Município: GUARULHOS; 1.5. Proprietário: SILVIO BARONE JUNIOR; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, SETEMBRO DE 2026 |
Técnica de Primeira Instância Decide pelo INDEFERIMENTO, para o cancelamento da multa, com base no Regulamento de Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio e demais normas vigentes, pois no Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |