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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 172

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DE RENOVAÇÃO DO AVCB DA EDIFICAÇÃO UMA CONFUSÃO, POIS, O

172/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 17
1.6. Responsável pelo uso: ELETRICA DANUBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
7, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
RESPONSÁVEL TÉCNICO ANTERIOR DEU ENTRATA PARA RENOVAR O AVCB,
COMO PTS, INDEVIDAMENTE, POIS, A EDIFICAÇÃO POSSUI 6.80MENTRO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA;
1.7. Responsável técnico: JOSE ANDREA LANZILLOTTI;
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
ALTURA, DEVENDO, CONFORME DECRETO 63.911/2028 SER CONSIDERADO
COMO PT. HOUVE AINDA UMA DEMORA PARA SE ENCONTRAR O PT
1.8. CREA nº: A162108;
1.9. Área existente ou a construir: 27340,66;
²
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5117108
EXISTENTE, POR FALTA DE INFORMAÇÕES. DESTA FORMA TIVEMOS QUE
REFAZER TODO O PROJETO E ADEQUAR AS MUDANÇAS DE LAYOUT,
CONFORME APROVADO DEVEMOS AINDA CONSIDERAR QUE HOUVE
1.10. Ocupação: Indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
112 Alt 565
DE PROTOCOLO Nº 210235-D/2026
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual
º 63911 d 10 d Db d 2018 - Rlt d S t
.
COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE NO DECORRER DO PROCESSO O QUE
.. ura: ,.
2 DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
n . e e ezemro e eguameno e egurança conra
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo
,
INVIABILIZOU SUA APROVAÇÃO NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO.
PEDIMOS VOSSA COMPREENSÃO POIS EM TODO O TEMPO DAS ADEQUAÇÕES
.
Data do Protocolo de Requerimento: 14/07/2026
Houve requerimento de prorrogação: Não

combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos
administrativos publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira

E PROCESSOA DE APROVAÇÃO DO PROJETO, A EDIFICAÇÃO PERMANECEU

IT-11/2011 Saídas de Emergência (ou Código de Obras)
,
Instância nº 5117108, do processo abaixo:
ADEQUADA QUANTO AS EXIGÊNCIAS DO CBPMESP.
ATENCIOSAMENTO, ENG. MARCOS CELESTINO.
11.5-Corrimão(s) instalado(s) de maneira inadequada
Contestação: Os hidrantes encontram se em perfeita condições de uso,
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-3893870-F/2025;
Parecer: Não foi demonstrada inexistência das infrações no momento da
conforme demonstra relatório de manutenção. No dia da vistoria foram
1.2. Endereço: Avenida dos Inajas, 0;
fscalização.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. A edifcação se trata de ocupação do Grupo "H", divisão H-3 (Clínica
Oftllói) td á 110881 ²
efetuadas manobras de utilização da reserva que possui mais de 800 m³,
e a bomba principal deu pane seca. Hoje o sistema está operante com
uma bomba de “back up foi instalada e poderá ser confrmada na vistoria.
P A t Téi d Pii Itâi diã âi
1.3. Bairro: Campo Grande;
1.4. Município: CAMPINAS;
1.5. Proprietário: ;
16 Rál l Nã Ifd
amogca, eno rea ., m.
2 Alegações do interessado:
arecer: Juna cnca e rmera nsnca, por ecso unnme,
decide pelo INDEFERIMENTO do recurso
.. esponsve peo uso: o normao;
17 Responsável técnico: Não Informado;
.
2.1. Em síntese, conforme argumentação apresentada informa que houve
uma confusão na renovação do processo do AVCB pois foi verifcado que
.
1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatadas as
irregularidades.
..
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
,
a ocupação não se enquadrava mais como PTS e sim como PT, e o
2. Pelo exposto, permanece a infração a ser corrigida, devendo o
1.10. Ocupação: Não Informado;

responsável técnico anterior deu entrada na renovação do processo como

responsável pela edifcação promover as adequações até o prazo de

1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
PTS. Além disso, alega que houve demora na adequação pela difculdade
em encontrar os documentos do projeto existente.
regularização concedido, com vencimento em 16/12/2026, ocasião em que
será realizada nova vistoria para verifcação.
1.12. Altura: 0,00.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
2.1.1. Pede também a reconsideração da referida multa, pois, a escada
objeto da notifcação não é uma escada de emergência, e sim uma
11.6-Estrutura construída em materiais combustíveis
Contestação: Foram feitos vários orçamentos com o objetivo de atender a
Data do Protocolo de Requerimento: 23/07/2026
Houve requerimento de prorrogação: Não
escada social.
3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário
tecer as seguintes considerações:
IT-11/2011, para as adequações do imóvel, após a vistoria e abertura da
fscalização, com as possibilidades possíveis de solução, desde a
instalação de "Sprinklers" e a compartimentação horizontal com paredes
Infrações Graves
3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros.
Contestação: Apresento a presente Defesa Administrativa em face do Auto

3.1. A edifcação possui Projeto Técnico aprovado nº 154697/3505500/2022;
3.2. A edifcação não possui a licença do Corpo de Bombeiros AVCB válido.

e portas corta fogo, esta ultima a opção adotada.
Solicitamos a um engenheiro civil, um cálculo estrutural para a execução

de Infração nº FSC-3893870-F/2025, demonstrando que o processo de
regularização da edifcação junto ao Corpo de Bombeiros foi iniciado

3.3. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 591435-C/2025
é datada de 19/08/2025 e foram constatadas as seguintes infrações:

da alvenaria de compartimentação, uma alvenaria de 13,00m de altura
com medida total de 2.600,00m² total, que efetuou o calculo e apresentou

antes da fscalização.
Desde o início do processo, foram adotadas todas as providências
3.3.1. Saída de emergência defciente.
3.3.2. Sistema de extintores de incêndio inoperante.
3.3.3. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente.
um projeto.
Em um primeiro momento o calculista optou por uma estrutura metálica
com vigas “I”, muito pesada para esse tipo de obra, instalação com
necessárias para o atendimento das exigências técnicas, incluindo
levantamentos da edifcação, revisão do Projeto Técnico, emissão das
respectivas ARTs e execução das adequações previstas na legislação. O
3.4. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de
parafusos e solda, incompatível com o local, que permaneceria em pleno
Projeto Técnico foi protocolado em 05/05/2026 e aprovado em
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de
advertência escrita
funcionamento. Este foi o grande motivo do atraso na execução das
paredes, onde contratamos um novo calculista junto com a empresa de
stell frame ue fornceu os erfs e o calculo
26/05/2026. Após sua aprovação, deu-se continuidade à implantação das
medidas de segurança contra incêndio, encontrando-se as adequações
em fase de execuão uando ocorreu a autuaão
.
3.5. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da
edifcação até a data limite de 14/02/2026.
, q p, .
As paredes já estão erguidas em cerca de 80% como pode ser constatado
através de fotos de 13/07/2026, faltando apenas o trecho fnal de 3,00 m
ç q ç.
Em nenhum momento houve resistência, omissão ou intenção de
descumprir a legislação. Ao contrário, todas as medidas foram conduzidas

3.6. Deste auto de infração foi imposta a penalidade de advertência
escrita.

até o telhado, executadas de acordo com anexo D TRF 90 140 mm com
duas chapas em cada lado da parede.

de boa-fé, com o objetivo de promover a regularização da edifcação e
garantir a segurança dos ocupantes, em conformidade com as exigências
3.7. A refscalização na edifcação, sob protocolo nº 082182-C/2026 é
A data prevista para a conclusão da obra é 31/08/2026.
do Corpo de Bombeiros.
datada de 07/05/2026 e foram constatadas as seguintes infrações:
3.7.1. Saída de emergência defciente.
Um atraso de 2 meses em uma obra com 2.600,00 m² altura de 13,00m
com toda a sua complexidade, junto com a produção da fábrica, pedimos
Entende-se que a penalidade aplicada não observa os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o processo de
3.7.2. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros.
3.8. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de
Ifã fi didt id d ifd ti
encarecidamente que reconsidere a multa aplicada, tornando a em
apenas notifcação de irregularidade, por não atendimento ao prazo ora
did
regularização já se encontrava em andamento, inexistindo qualquer
indício de reincidência, má-fé ou conduta negligente.
Dit d t - bit lhit d t
nraço, que o evamene assnao, seno normao a parr
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade
multa.
conceo.
Estamos em vias de aprovar o projeto técnico protocolo no. 191757-1/2026.
A empresa sempre cuidou da segurança dos seus funcionários mantendo
ane o exposo, requerse o recemeno e o acomeno a presene
Defesa Administrativa, com o reconhecimento das providências adotadas
para a regularização da edifcação o cancelamento do Auto de Infração e
3.9. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da
edifcação até a data limite de 02/11/2026.
,
suas instalações de acordo com a lei, e seus documentos em dia, e como
pode ser constatado em vistoria realizada em 19/06/2026, está
, ,
subsidiariamente, a redução, relevação ou conversão da penalidade em
medida menos gravosa, considerando todo o esforço empreendido e a

3.10. Deste auto de infração foi imposta a penalidade multa.
3.11. Nesta JTPI, o responsável informa que está sendo feito um novo
empenhada em regularizar as suas instalações em atendimento integral
ao auto de infração emitido.

documentação técnica apresentada.
Parecer: Solicitação Indeferida. Pois o estabelecimento foi alvo de
processo para regularização do local e apresenta argumentos que
Sendo só para o momento
fscalização por duas vezes, sendo a primeira notifcado e franqueado o
impossibilitaram de cumprir o prazo estabelecido pelo fscalizador.
3.12. Informou também que a escada no local não seria de emergência, e
“
JOSE ANDREA LANZILLOTTI CAU A16210-8 RESP TÉCNICO (PROCURADOR)
Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime,
prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias para regularização do
estabelecimento, fndando o prazo foi novamente submetido a
sim uma escada social, e que foi exigido a construção de uma escada
li d êi f t d” ã
decide pelo INDEFERIMENTO do recurso.
1 Mtê- lidd lid ttd
fscalização, permanecendo ainda sem Licença do Corpo de Bombeiros.
3 DA CONCLUSÃO DA UNTA TÉCNICA
excusva e emergnca, conorme projeo aprovao, mas no
apresentou número desse novo projeto aprovado, planta ou outro
documento comprovando tal argumentação
. anmse as penaaes apcaas, uma vez consaaas as
irregularidades.
2 Pelo exposto permanece a infração a ser corrigida devendo o
. J :
Considerando que o objeto de analise desta Junta trata-se de uma
edifcação com ocupação Industrial que por meio de seu Responsável
.
3.13. Em resumo, considerando o que foi exposto pelo responsável, não foi
. , ,
responsável pela edifcação promover as adequações até o prazo de
,
alega que:

demonstrada inexistência das infrações no momento da fscalização.
4.
Em
face
das
argumentações,
informações
e
considerações

regularização concedido, com vencimento em 16/12/2026, ocasião em que
será realizada nova vistoria para verifcação.

“Desde o início do processo, foram adotadas todas as providências
necessárias para o atendimento das exigências técnicas, incluindo
apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide:
4.1. pelo INDEFERIMENTO do pedido de anulação da “multa”, pois não
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de edifcação com Indústria e Depósito (I-1 e J-1), tendo a área
levantamentos da edifcação, revisão do Projeto Técnico, emissão das
respectivas ARTs e execução das adequações previstas na legislação. O
houve inexistência da infração no momento da fscalização.
5. Pelo exposto, há ainda infrações a serem corrigidas, devendo o
aproximada de 27.340,66 m².
2. 2. A fscalização na edifcação, sob protocolo 162252-C/2026 é datada de
Projeto Técnico foi protocolado em 05/05/2026 e aprovado em
26/05/2026. Após sua aprovação, deu-se continuidade à implantação das
responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento,
itd i lidd
19/06/2026 e foi constatada a persistência da seguinte infração:
) Di d tli Pt Téi dêi d d d
medidas de segurança contra incêndio, encontrando-se as adequações
f d ã d tã E h t
evano assm novas penaaes.
6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas
fscalizações na edifcação a fm de se constatar novas infrações
a exar e auazar o rojeo cnco em ecorrnca e muança e
altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edifcação ou
área
de
risco
quando
tais
alterações
não
implicam
em
em ase e execuço quano ocorreu a auuaço. m nenum momeno
houve resistência, omissão ou intenção de descumprir a legislação. Ao
contrário todas as medidas foram conduzidas de boa-fé com o objetivo
, ,
conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024.
,



redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio
, ,
de promover a regularização da edifcação e garantir a segurança dos
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de

constantes nas Tabelas do Anexo "A".
b) Sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante.

ocupantes, em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros.
Entende-se que a penalidade aplicada não observa os princípios da
Primeira Instância de Nº 5094671. 3. O responsável pela edifcação apresentou defesa administrativa por
razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o processo de
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER
meio do JTPI nº 199254-D/2026.
3.1. Alega que os hidrantes estão operantes e que foi instalada bomba de
regularização já se encontrava em andamento, inexistindo qualquer
indício de reincidência, má-fé ou conduta negligente. Diante do exposto,
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
5116816 DE PROTOCOLO Nº 199254-D/2026, DE 15 DE
backup após pane durante a vistoria. As adequações estão em
andamento, e informa o novo Projeto Técnico nº 099512/3518800/2026
t- f d áli
requer-se o recebimento e o acolhimento da presente Defesa
Administrativa, com o reconhecimento das providências adotadas para a
liã d difã lt d At d Ifã
SETEMBRO DE 2026 que enconrase em ase e anse.
32 Requer a reconsideração da multa considerando as providências
reguarzaço a ecaço, o canceameno o uo e nraço e,
subsidiariamente a redução relevação ou conversão da penalidade em
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
.. ,
adotadas e a complexidade das adequações.
4. A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, decide pelo
, ,
medida menos gravosa, considerando todo o esforço empreendido e a
documentação técnica apresentada”. Com relação à infração “Infrações
CORPO DE BOMBEIROS

INDEFERIMENTO do recurso.

Graves: Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros”
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
4.1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatadas as
observada pelo Agente fscalizador, o interessado alega que se encontrava
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5116816
DE PROTOCOLO Nº 199254-D/2026
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual
nº 63911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra
irregularidades.
4.2. Pelo exposto, permanece a infração a ser corrigida, devendo o
responsável pela edifcação promover as adequações até o prazo de
em fase de execução das adequações quando ocorreu a autuação;
Considerando as alegações, do interessado que solicita, o cancelamento
do Auto de Infração e, subsidiariamente, a redução, relevação ou
.
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo
regularização concedido, com vencimento em 16/12/2026, ocasião em que
conversão da penalidade em medida menos gravosa.







combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos
será realizada nova vistoria para verifcação.
4 DA HOMOLOGAÇÃO
Considerando
às
alegações
e
informações
apresentadas
pelo
Resonsável faz-se necessário tecer os seuintes comentários

administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira
Instância nº 5116816, do processo abaixo:
. :
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de
Primeira Instância de Nº 5116816.
p, g :
1. Tendo em vista que a edifcação até o momento da fscalização
encontra-se sem o AVCB necessário para pleno funcionamento
1. DADOS GERAIS:
,
persistindo assim a irregularidade que motivou as fscalizações;
1.1. Projeto: 037741/3518800/2021 - Processo Infracional: FSC-3770444-
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER
2. O pedido de vistoria foi inserido da documentação no sistema Via Fácil
F/2025;

TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
Bombeiros, foi posterior a fscalização;
1.2. Endereço: RUA BARÃO DE PENEDO, 319;
Bi CUMBICA

5117108 DE PROTOCOLO Nº 210235-D/2026 DE 15 DE
Desta forma, após analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta
1.3. arro: ;
1.4. Município: GUARULHOS;
1.5. Proprietário: SILVIO BARONE JUNIOR;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.27.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
SETEMBRO DE 2026
Técnica de Primeira Instância Decide pelo INDEFERIMENTO, para o
cancelamento da multa, com base no Regulamento de Organização do
Serviço de Segurança Contra Incêndio e demais normas vigentes, pois no
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).