DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
173/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ato da fiscalização o local encontrava-se sem o devido AVCB;
Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes comentários: 1. Tendo em vista que a edificação até o momento da fiscalização encontra-se sem o AVCB necessário para pleno funcionamento, persistindo assim a irregularidade que motivou as fiscalizações;
3.7.1. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente. 3.7.2. Sistema de iluminação de emergência inexistente. 3.7.3. Sistema de alarme de incêndio inexistente. 3.7.4. Sistema de hidrantes ou mangotinhos inexistente. 3.7.5. Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. 3.7.6. Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edificação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". 3.8. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o Auto de Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer na penalidade multa. 3.9. O agente fiscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edificação até a data limite de 05/12/2026. 3.10. Deste auto de infração foi imposta a penalidade multa. 3.11. Nesta JTPI, o responsável informa que foi contratado profissional para regularizar o local e que o processo foi concluído em março de 2026. 3.12. Realizou também uma série de solicitações, conforme item “III – DOS PEDIDOS” presente no arquivo denominado “DEFESA ADMINISTRATIVA” anexado nesta Junta. 3.13. Considerando as alegações e solicitações feitas, faço os seguintes esclarecimentos:
4. DA HOMOLOGAÇÃO:O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5117108.
- O pedido de vistoria foi inserido da documentação no sistema Via Fácil Bombeiros, foi posterior a fiscalização;
Desta forma, após analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta Técnica de Primeira Instância Decide pelo INDEFERIMENTO, para o cancelamento da multa, com base no Regulamento de Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio e demais normas vigentes, pois no ato da fiscalização o local encontrava-se sem o devido AVCB;
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5117108.
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5117108 DE PROTOCOLO Nº 210235-D/2026
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5117919 DE PROTOCOLO Nº 200896-D/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026| O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
3.10. Deste auto de infração foi imposta a penalidade multa. 311 Nesta JTPI o responsável informa que foi contratado profssional para |
|---|---|---|
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos |
5117919 DE PROTOCOLO Nº 200896-D/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 |
.. , regularizar o local e que o processo foi concluído em março de 2026. 312 Rli tbé éi d liitõ f it “III – DOS |
administrativos publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | .. eazou amm uma sre e socaçes, conorme em ” i i “ ” |
| , Instância nº 5117108 do processo abaixo: |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PEDIDOS presente no arquvo denomnado DEFESA ADMINISTRATIVA d |
| , 1. DADOS GERAIS: 11 Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-3893870-F/2025 |
CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
anexao nesta Junta. 3.13. Considerando as alegações e solicitações feitas, faço os seguintes |
| .. ; 1.2. Endereço: Avenida dos Inajas, 0; 1.3. Bairro: Campo Grande; |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5117919 DE PROTOCOLO Nº 200896-D/2026 |
esclarecimentos: 3.13.1. Feita pesquisa no Sistema Via Fácil, foi encontrado o processo nº 045106/3516200/2026, da edifcação em questão, que se encontra com |
| 1.4. Município: CAMPINAS; 1.5. Proprietário: ; |
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
análise COMUNICADA e permanece inerte desde o dia 07 de abril de 2026; 3.13.2. A solicitação de prorrogação de prazo deve ser acompanhada de |
| 1.6. Responsável pelo uso: Não Informado; 1.7. Responsável técnico: Não Informado; |
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos |
um cronograma físico das obras ou das adequações previstas, que não foi anexado; |
| 1.8. CREA nº: Não Informado; 1.9. Área existente ou a construir: 0; |
administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5117919, do processo abaixo: |
3.13.3. Em relação ao Termo de Autorização para Adequação (TAACB), a via correta para julgamento e análise desse tipo de licença é a Comissão |
| 1.10. Ocupação: Não Informado; 1.11. Carga de Incêndio: Não Informado; 112 Altura: 000 |
1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 453261/3516200/2025 - Processo Infracional: FSC-3893348- F/2025; |
Técnica de Autorização para Adequação (CTAA) e não a JTPI; 3.13.4. Esclareço que a norma vigente não prevê a redução do valor |
| .. ,. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Dt d Prtl d Rrimnt 23/07/2026 |
1.2. Endereço: AVENIDA ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 1871; 13 Birr JARDIM BRASILANDIA |
nominal de uma multa já confrmada. 3.14. Em resumo, considerando o que foi exposto pelo responsável, não foi |
| aa o oocoo e equeeo: Houve requerimento de prorrogação: Não |
.. ao: ; 1.4. Município: FRANCA; |
demonstrada inexistência das infrações no momento da fscalização. 4. Em face das argumentações, informações e considerações |
| Infrações Graves 3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. |
1.5. Proprietário: THALES RODRIGUEZ MITIDIERI E SILVA E OU; 1.6. Responsável pelo uso: REIS & RIBEIRO ESTRUTURAS E PRODUCOES DE |
apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide: 4.1. pelo INDEFERIMENTO do pedido de anulação da “multa” e dos demais |
| Contestação: Apresento a presente Defesa Administrativa em face do Auto de Infração nº FSC-3893870-F/2025, demonstrando que o processo de |
EVENTOS LTDA; 1.7. Responsável técnico: MATEUS POSSETTI FERREIRA; |
pedidos, pois não houve inexistência da infração no momento da fscalização. |
| regularização da edifcação junto ao Corpo de Bombeiros foi iniciado |
1.8. CREA nº: A3162974; |
5. Pelo exposto há ainda infrações a serem corrigidas devendo o |
| antes da fscalização. | 1.9. Área existente ou a construir: 661,07; | , , responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento |
| Desde o início do processo, foram adotadas todas as providências | 1.10. Ocupação: Local para prestação de serviço profssional ou condução | , evitando assim novas enalidades |
necessárias para o atendimento das exigências técnicas, incluindo |
de negócio; |
p. 6 Et diã ã ti C d Bbi d li |
levantamentos da edifcação, revisão do Projeto Técnico, emissão das respectivas ARTs e execução das adequações previstas na legislação O |
1.11. Carga de Incêndio: Médio; 112 Altura: 000 |
. sa ecso no resrnge o orpo e omeros e reazar novas fscalizações na edifcação, a fm de se constatar novas infrações, |
| . Projeto Técnico foi rotocolado em 05/05/2026 e arovado em |
.. ,. 2 DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. |
| p p 26/05/2026 Aós sua arovaão deu-se continuidade à imlantaão das |
. Data do Protocolo de Reuerimento 15/07/2026 |
4. DA HOMOLOGAÇÃO: |
| . p pç, pç medidas de segurança contra incêndio, encontrando-se as adequações |
q: Houve requerimento de prorrogação: Não |
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5117919. |
| em fase de execução quando ocorreu a autuação. Em nenhum momento houve resistência, omissão ou intenção de descumprir a legislação. Ao contrário, todas as medidas foram conduzidas |
Infrações Graves 3.12-Sistema de iluminação de emergência inexistente. Contestação: Regularização em andamento quando da vistoria |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
| de boa-fé, com o objetivo de promover a regularização da edifcação e garantir a segurança dos ocupantes, em conformidade com as exigências |
Parecer: Não houve inexistência da infração no momento da fscalização. 3.14-Sistema de alarme de incêndio inexistente. |
5128396 DE PROTOCOLO Nº 209096-D/2026, DE 15 DE |
| do Corpo de Bombeiros. Entende-se que a penalidade aplicada não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o processo de |
Contestação: Regularização em andamento quando da vistoria Parecer: Não houve inexistência da infração no momento da fscalização. 3.17-Sistema de hidrantes ou mangotinhos inexistente. |
SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
regularização já se encontrava em andamento inexistindo qualquer |
Contestação: Regularização em andamento quando da vistoria |
CORPO DE BOMBEIROS |
| , indício de reincidência má-fé ou conduta negligente |
Parecer: Não houve inexistência da infração no momento da fscalização |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
| , . Diante do exposto, requer-se o recebimento e o acolhimento da presente f diii hi d idêi dd |
. 3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. ã liã d d d ii |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5128396 / |
| Deesa Amnstratva, com o reconecmento as provncas aotaas |
Contestaço: Reguarzaço em anamento quano a vstora |
DE PROTOCOLO Nº 209096-D2026 |
| para a regularização da edifcação, o cancelamento do Auto de Infração e, |
Parecer: Não houve inexistência da infração no momento da fscalização. |
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual |
| subsidiariamente, a redução, relevação ou conversão da penalidade em medida menos gravosa, considerando todo o esforço empreendido e a |
3.27-Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
| documentação técnica apresentada. Parecer: Solicitação Indeferida. Pois o estabelecimento foi alvo de |
edifcação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra |
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira |
| fscalização por duas vezes, sendo a primeira notifcado e franqueado o | incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". | Instância nº 5128396, do processo abaixo: |
| prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias para regularização do | Contestação: Regularização em andamento quando da vistoria | 1. DADOS GERAIS: |
| estabelecimento, fndando o prazo foi novamente submetido a | Parecer: Não houve inexistência da infração no momento da fscalização. | 1.1. Projeto: 224777/3550308/2024 - Processo Infracional: FSC-3965647- |
fscalização, permanecendo ainda sem Licença do Corpo de Bombeiros. 3 DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: |
Infrações Graves 311-Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente |
F/2025; 12 Endereço: RUA SAO CAETANO 477; |
| . Considerando que o objeto de analise desta Junta trata-se de uma |
. . Observação: Esta irregularidade não foi contestada e permanece ativa |
.. , 13 Bairro: BOM RETIRO; |
edifcaão com ocuaão Industrial ue or meio de seu Resonsável |
. 3 DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: |
.. 14 Municíio: SAO PAULO |
| ç pç , q p p l |
. 1 A difã tt d ã d G "C" diiã C-2 (All d |
.. p ; 15 Pitái YING XIANG |
| aega que: “ í |
. ecaço se raa e ocupaço o rupo , vso ugue e ² |
.. roprero: ; |
| Desde o incio do processo, foram adotadas todas as providências necessárias para o atendimento das exigências técnicas, incluindo |
palcos, coberturas e outras estruturas) tendo área 661,07 m. 2. Alegações do interessado: “ |
1.6. Responsável pelo uso: YING XIANG; 1.7. Responsável técnico: JOSE CARLOS DE LUCENA; |
| levantamentos da edifcação, revisão do Projeto Técnico, emissão das |
2.1. Em síntese, conforme documento anexado denominado DEFESA |
1.8. CREA nº: 00A1707787; |
| respectivas ARTs e execução das adequações previstas na legislação. O Projeto Técnico foi protocolado em 05/05/2026 e aprovado em 26/05/2026. Após sua aprovação, deu-se continuidade à implantação das |
ADMINISTRATIVA”, alega que o proprietário do imóvel contratou profssional responsável pela elaboração de projeto para regularização da edifcação e que o mesmo foi concluído em março de 2026. Além disso, |
1.9. Área existente ou a construir: 855,75; 1.10. Ocupação: Depósito com carga de incêndio acima de 300 MJ/m² até 1.200 MJ/m²; |
| medidas de segurança contra incêndio, encontrando-se as adequações em fase de execução quando ocorreu a autuação. Em nenhum momento |
fez outras solicitações conforme documento anexado. 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário |
1.11. Carga de Incêndio: Médio; 1.12. Altura: 6,00. |
houve resistência, omissão ou intenção de descumprir a legislação. Ao contrário todas as medidas foram conduzidas de boa-fé com o objetivo |
tecer as seguintes considerações: 31 A edifcação possui Projeto Técnico aprovado nº 453261/3516200/2025; |
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Data do Protocolo de Requerimento: 22/07/2026 |
| , , de promover a regularizaão da edifcaão e garantir a segurana dos |
.. 32 A edifcaão não possui a licena do Corpo de Bombeiros CLCB válido |
Houve requerimento de prorrogaão: Sim |
| ç ç ç ocupantes, em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros. Ed lidd lid ã b iíi d |
.. ç ç . 3.3. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 656010-C/2025 é dd d 2//22 f d i ifõ |
ç Requerimento de prorrogação: DEFERIDO P liã 2//22 |
| ntene-se que a penaae apcaa no oserva os prncpos a |
ataa e 60905 e oram constataas as seguntes nraçes: |
razo para reguarzaço: 00707 |
| razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o processo de |
3.3.1. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. |
IT-21/2011 Sistema de proteção por extintores de incêndio |
| regularização já se encontrava em andamento, inexistindo qualquer |
3.3.2. Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de |
21.9-O(s) equipamento(s) não possui(em) lacre ou anel de identifcação |
| indício de reincidência, má-fé ou conduta negligente. Diante do exposto, |
leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da |
(se aplicável) |
| requer-se o recebimento e o acolhimento da presente Defesa |
edifcação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas |
Contestação: Prezados Senhores, |
| Administrativa, com o reconhecimento das providências adotadas para a regularização da edifcação, o cancelamento do Auto de Infração e, subsidiariamente, a redução, relevação ou conversão da penalidade em |
exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". 3.4. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao responsável o Auto de |
Por meio deste, apresentamos esclarecimentos referentes ao Processo Infracional nº FSC-3965647-F/2025, vinculado ao Protocolo nº 188513- C/2026. |
medida menos gravosa, considerando todo o esforço empreendido e a |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir |
A Ordem de Fiscalização foi recebida em 06/07/2026, em razão de não |
documentação técnica apresentada”. Com relação à infração “Infrações |
daquele momento que o fscalizado poderia incorrer na penalidade de |
conformidades relacionadas às medidas de segurança contra incêndio da |
Graves: Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros” observada elo Agente fscalizador o interessado alega ue se encontrava |
advertência escrita. 35 O agente fscalizador estiulou o razo máximo ara regularizaão da |
edifcação. Contudo, esclarecemos que, antes da fscalização, o imóvel já se encontrava em rocesso de regularizaão junto ao Coro de |
| p , q em fase de execuão das adeuaões uando ocorreu a autuaão |
.. p p p ç edifcaão até a data limite de 25/03/2026 |
p ç p Bombeiros visando à obtenão do Auto de Vistoria do Coro de |
| ç qç q ç; Cidd lõ d itd liit lt |
ç . 36 Dt t d ifã fi it lidd d dtêi |
, ç p Bbi (AVCB) |
| onserano as aegaçes, o neressao que soca, o canceameno do Auto de Infração e, subsidiariamente, a redução, relevação ou |
.. ese auo e nraço o mposa a penaae e avernca escrita. |
omeros . O processo de regularização foi iniciado em 17/12/2025, por meio do |
| conversão da penalidade em medida menos gravosa. Considerando às alegações e informações apresentadas pelo Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
3.7. A refscalização na edifcação, sob protocolo nº 151755-C/2026 é datada de 08/06/2026 e foram constatadas as seguintes infrações: |
Projeto Técnico nº 533243/3550308/2025, que permanece em análise técnica. Desde sua abertura, todas as exigências emitidas pela Corporação Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |