DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
184/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Documentos gerados no período -35
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NUCLEOAT-VALERIBEIRA
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Processos gerados no período -0
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Processos com tramitação no período -24
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Processos com andamento fechado na unidade ao final do período
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Processos com andamento aberto na unidade ao final do período
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Documentos gerados no período -0
DIRETORIA GERAL
AVISO Nº 36/2026-DG/MP, DE 15-9-2026 - PEDIDOS INICIAISO Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, Resolução 1.547/22-PGJ e Resolução 1.888/24PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:
I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de julho de 2026, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado benefício, a partir de 1/9/2026, de acordo com os percentuais adiante especificados;
II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários, conforme a correspondente codificação de motivos, na forma da tabela constante do Anexo III;
III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada Resolução 1.097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta decisão no Diário Oficial;
IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de obedecerem ao mencionado prazo regulamentar, somente serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Anexo I – Deferidos
| EX | CLUA-SE: | ||
|---|---|---|---|
| Matr. | Nome | Percentual | |
| 13919 | Sandy Cristina | Pereira da Silva | 5,00% |
| An EX |
exo II – Indefer CLUA-SE: |
idos | |
| Matr. | Nome | Motivo | |
| 7657 | Isabela Franco | 1 | |
| (R | epublicado por | necessidade de | retifcação, D.O. de 9/9/2026). |
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, Resolução 1.547/22-PGJ e Resolução 1.888/24PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:
I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de julho de 2026, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado benefício, a partir de 1/9/2026, de acordo com os percentuais adiante especificados;
| An | exo I – Deferidos | |
|---|---|---|
| Matr. | Nome | Percentual |
| 7657 | Isabela Franco | 10,00% |
| 13919 | Sandy Cristina Pereira da Silva | 7,50%. |
CORREGEDORIA DOS SERVIDORES EDITAL Nº 36/2026-CS/MP, DE 14/09/2026
O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:
I. Fica determinada a realização de visita de inspeção às seguintes unidades administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, situadas no município de Taubaté:
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Diretoria da Área Regional de Taubaté (incluindo-se servidores do
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GAECO - Núcleo Vale do Paraíba;
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Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência - NAVV - Taubaté;
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Promotoria de Justiça Cível de Taubaté; e
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Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté.
II. A visita de inspeção realizar-se-á no dia 24 de setembro de 2026, com início da reunião às 11h00min;
III. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, os servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício nas referidas unidades administrativas na data designada;
IV. A reunião ocorrerá presencialmente no Auditório da Sede do Ministério Público em Taubaté, situada à Avenida Doutor Benedito Elias de Souza, 351 - Jardim Santa Clara - CEP 12080-021 - Taubaté - SP;
V. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
VI. Publique-se na imprensa oficial, por 3 (três) vezes, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.
CORREGEDORIA DOS SERVIDORES EDITAL Nº 37/2026-CS/MP, DE 14/09/2026execução do ajuste. Permanecem integralmente resguardados os direitos da Administração de apurar os fatos ocorridos durante a execução do contrato e de promover, se cabível, a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Contrato nº 097/2025, observados o contraditório e a ampla defesa. Eventuais créditos, débitos, penalidades, indenizações, glosas ou responsabilidades decorrentes da execução contratual serão objeto de apuração e deliberação nos próprios autos administrativos. Permanecem devidos à CONTRATADA apenas os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados e regularmente atestados pela fiscalização até a data da extinção do contrato, prevista na cláusula 1.3. acima, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. A formalização deste termo não impede a compensação de valores eventualmente devidos à Administração nem afasta a possibilidade de aplicação de descontos decorrentes de multas, glosas, indenizações ou outras obrigações apuradas posteriormente. Ficam ratificados todos os atos regularmente praticados durante a vigência do Contrato nº 097/2025 que não sejam incompatíveis com a presente extinção. O presente instrumento não gera direito a indenização à CONTRATADA em razão da extinção consensual ora formalizada. E, por estarem as partes justas e contratadas firmam o presente para que produza os efeitos de direito.
O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:
I. Fica determinada a realização de visita de inspeção às seguintes unidades administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, situadas no município de Piracicaba:
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Diretoria da Área Regional de Piracicaba (incluindo-se servidores do
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GAECO - Núcleo Piracicaba;
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GAEMA - Núcleo PCJ - Piracicaba;
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Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência - NAVV - Piracicaba;
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Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba; e
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Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba.
II. A visita de inspeção realizar-se-á no dia 25 de setembro de 2026, com início da reunião às 11h00min;
III. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, os servidores e estagiários do Ministério Público do do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício nas referidas unidades administrativas na data designada;
1.906/2024 - PGJ, os servidores e estagiários do Ministério Público do do Ministério Público do
Data da Assinatura: 14/09/2026
IV. A reunião ocorrerá presencialmente no Auditório da Sede do Ministério Público em Piracicaba, situada à Rua Almirante Barroso, 491 - São Judas - CEP 13416-398 - Piracicaba - SP;
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 15/09/2026Processo nº 202/26-DG/MP SEI 29.0001.0062588.2026-42
V. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
Código único 2026041159-8
Assunto: Contratação de seguro para 173 (cento e setenta e três) veículos pertencentes à Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos, no uso das atribuições a mim conferidas pelo item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 e pela alínea “b” do inciso IV do artigo 75, ambos da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, com base no inciso IV do artigo 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 – NLLC e alterações posteriores, e com fulcro no inciso XIV do artigo 10 da Resolução n.º 1.839/2024 – PGJ, de 19 de abril de 2024, com suas alterações posteriores, combinado com os incisos VI e VII do artigo 7º e inciso IV do artigo 53, ambos da Resolução n.º 1.782/2024 - PGJ, de 30 de janeiro de 2024, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico n.º 242/2026, bem como HOMOLOGO os atos referentes ao referido pregão, conforme consta do TERMO DE JULGAMENTO anexado aos autos como documento SEI n.º 17017582, na seguinte conformidade: o item único a favor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A.
VI. Publique-se na imprensa oficial, por 3 (três) vezes, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 04/09/2026QUARTO TERMO DE ADITAMENTO Processo nº 232/22-DG/MP – Contrato nº 077/2022 (SEI 29.0001.0147053.2022-66) Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: Atenas Elevadores Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas Nos termos do item 14.2. do edital do Pregão Eletrônico n.º 242/2026, condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais um período de 12 meses, a partir de 28/10/2026 até 10/09/2027. O valor da a licitante vencedora fica convocada a assinar o respectivo Termo de base mensal é de R$ 561,36, resultando em R$ 6.736,32 o valor total deste Contrato, no prazo e condições ali estabelecidos, munidas dos termo aditivo. A contratada deverá providenciar, em até 5 dias úteis após documentos necessários. a data da assinatura eletrônica do presente termo pelo último signatário, a renovação e/ou complementação da garantia oferecida por força desta DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 25/08/2026 avença. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições TERMO DE CONTRATO anteriormente pactuadas cujo teor não tenha sido modificado por este Processo nº 213/25-DG/MP - Contrato nº 101/2026 (SEI instrumento. 29.0001.0011436.2025-63) Data da Assinatura: 10/09/2026 Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: M.A.T. Justino Persianas.
Nos termos do item 14.2. do edital do Pregão Eletrônico n.º 242/2026, a licitante vencedora fica convocada a assinar o respectivo Termo de Contrato, no prazo e condições ali estabelecidos, munidas dos documentos necessários.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e instalação de persianas tipo rolô nos prédios ocupados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com fornecimento de material e mão-de-obra.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 04/09/2026QUINTO TERMO DE ADITAMENTO Processo nº 118/21-DG/MP - Contrato nº 076/2021 (SEI 29.0001.0016210.2021-90) Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: ATENAS ELEVADORES LTDA.
Valor do Contrato: R$ 40.981,60.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.002/2026.
Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura eletrônica deste instrumento pelo último signatário.
Fica prorrogada excepcionalmente a vigência do presente contrato por mais 12 meses, a partir de 07/09/2026. Fica estabelecido o valor mensal da contratação de R$ 373,82 para o período acima indicado, resultando em R$ 4.485,84 o valor total estimado deste Termo Aditivo. A contratada deverá providenciar, em até 5 dias úteis após a data da assinatura eletrônica do presente termo pelo último signatário, a complementação da garantia oferecida por força desta avença. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento. Data da Assinatura: 08/09/2026
UGO: 270010; UGE: 270101; Fonte de Recursos: 1.500.10.001; Programa de Trabalho: 03062270145950000; PTRES: 270112; Elemento de Despesa: 339039.63 - Instalação, Reparação e Manutenção de Divisórias, Portas, Cortinas, Persianas e afins; Atividade: 595 - Defesa dos Interesses Sociais Data da Assinatura: 08/09/2026
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 15/09/2026 DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 08/09/2026 Procuradoria-Geral de JustiçaPRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Processo nº 145/25-DG/MP – Contrato nº 097/2025 (SEI 29.0001.0030764.2025-67)
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 10-9-2026
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, a Lycurgo de Castro Santos, matr. 705893, 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, da PPQMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondentes a: subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1.032/07, adicionais temporais, de acordo com balizas fixadas no Tema 257 de Repercussão Geral e parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, nos termos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.606 e Reclamação 88.319, conforme consta do Processo CRH/MP 572/89;
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: Raio Soluções Industriais Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais um período de 12 meses, a partir de 11/09/2026 até 10/09/2027. O contrato poderá ser rescindido, com comunicação prévia de até 40 dias antes do término do prazo de sua vigência, sem ônus para o contratante, caso sobrevenha contratação definitiva, após regular licitação. Fica estabelecido, para o período indicado, o valor mensal da prestação dos serviços em R$ 2.676,33, resultando em R$ 32.115,96, o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo
de 14-9-2026
Cessando, a partir de 4/9/2026, os efeitos da portaria de 15, publicada no D.O. de 17/4/2026, que fixou gratificação de representação a Daniel Hubscher Avilla, matr. 13713; de 15-9-2026
Data da Assinatura: 11/09/2026
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 14/09/2026Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, a partir de:
TERMO DE RESCISÃO Processo nº 145/25-DG/MP - Contrato nº 097/2025 (SEI 29.0001.0030764.2025-67) Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: Raio Soluções Industriais Ltda.
Analista Jurídico do Ministério Público: 3/9/2026: Ana Paula Bartol Teixeira, matr. 13901; Auxiliar de Promotoria I (Administrativo): 8/9/2026: Mateus Paveloski Machado, matr. 13224;
Cessando, a partir de 11/9/2026, os efeitos da portaria de 18, publicada no D.O. de 19/9/2017, na parte em que fixou a Gratificação de Diligência a Irys Zeferino Luchiari, matr. 8842.
As partes resolvem, de comum acordo, extinguir o Contrato nº 097/2025. A presente extinção consensual é formalizada com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula 13.1 do Contrato nº 097/2025 e na manifestação expressa de concordância apresentada pela CONTRATADA nos autos. A extinção produzirá efeitos a partir de 14/09/2026, cessando, a partir de então, as obrigações de execução futura decorrentes do ajuste. A presente extinção consensual não importa em quitação recíproca das obrigações decorrentes da execução contratual nem implica reconhecimento de regularidade da
Diretoria-Geral
Despacho do Diretor-Geral de 27-8-2026
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Lycurgo de Castro Santos, matr. 705893. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 201/2026.
Centro de Gestão de Pessoas
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