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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/09/2026 · pág. 12

DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893

Dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo nº 0701.0005.2026 , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de internet via satélite móvel, compreendendo Kit Starlink Mini, plano de conectividade móvel e acessórios necessários ao seu funcionamento em veículo oficial , conforme Termo de Referência constante dos autos.

I – DA FUNDAMENTAÇÃO

O procedimento foi instaurado com fundamento na necessidade administrativa de assegurar conectividade móvel ao Gabinete do Prefeito, especialmente para utilização em atividades externas, fiscalizações, visitas técnicas, acompanhamento de obras, ações de defesa civil, eventos oficiais e demais compromissos administrativos.

Ocorre que, no curso da tramitação do procedimento, sobreveio alteração na situação administrativa que fundamentou a contratação, não subsistindo, neste momento, a necessidade de aquisição dos itens e contratação do serviço objeto dos autos.

A Lei Federal nº 14.133/2021 , em seu art. 71, inciso II, estabelece que a autoridade competente poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade . O §2º do mesmo artigo determina que o motivo da revogação deverá resultar de fato superveniente devidamente comprovado .

Ademais, o §4º expressamente estabelece que tais disposições se aplicam, no que couber, às contratações diretas , incluindo os procedimentos de dispensa de licitação.

No presente caso, a perda superveniente da necessidade administrativa constitui fundamento suficiente para que a Administração deixe de prosseguir com a contratação, evitando a realização de despesa pública que, diante da nova realidade administrativa, deixou de se mostrar necessária e conveniente.

A medida também se harmoniza com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público , previstos no regime jurídico das contratações públicas.

Ressalte-se que o objeto do processo possui valor total estimado de R$ 13.576,39 (treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) , compreendendo tanto a aquisição dos equipamentos e acessórios quanto a contratação do plano mensal de conectividade. Assim, considerando que não mais persiste o interesse público na contratação , mostra-se inadequado o prosseguimento do procedimento, sendo recomendável o seu encerramento, com o consequente cancelamento/revogação da Dispensa de Licitação. II – DA SOLICITAÇÃO

Diante do exposto, o Gabinete do Prefeito SOLICITA a esse setor que adote as providências administrativas necessárias para:

a) promover o cancelamento/revogação do procedimento de Dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo nº 0701.0005.2026 , em razão da perda superveniente da necessidade administrativa que justificou sua instauração;

b) registrar nos autos a presente manifestação como fundamento da decisão administrativa, consignando expressamente que o encerramento decorre da ausência de necessidade atual da aquisição dos itens e contratação do serviço ;

c) proceder às demais formalidades administrativas pertinentes ao encerramento do processo, inclusive quanto aos registros e publicações eventualmente exigíveis pela legislação aplicável;

d) após cumpridas as providências cabíveis, promover o devido encerramento e arquivamento dos autos.

Por fim, destaca-se que a presente solicitação não decorre da existência de vício ou ilegalidade no procedimento , mas exclusivamente da alteração superveniente do interesse administrativo, que tornou desnecessário o prosseguimento da contratação. Atenciosamente,

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito do Município de Barra de São Miguel/AL.

Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 7A21107D

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS ADITIVOS, APOSTILAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 117, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, controle, transparência e regularidade na execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) para atuar como Fiscal e Gestor: ELIENAY BARBOSA DE FARIAS – CPF Nº 116.571.674-70.

• CONTRATO Nº 73/2025 – OK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Art. 2º Compete ao servidor designado, na qualidade de Gestor e Fiscal:

I – acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução do contrato e demais instrumentos;

II – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações técnicas e das condições pactuadas;

III – controlar os prazos de vigência, execução, reajustes, repactuações, revisões, prorrogações, renovações e demais alterações contratuais;

IV – acompanhar a execução física e financeira do objeto contratado; V – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual em relatório próprio ou outro instrumento de controle;

VI – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso, descumprimento contratual ou fato que possa comprometer a execução do objeto;

VII – solicitar providências necessárias à regular execução contratual; VIII – emitir pareceres e manifestações técnicas quando solicitados; IX – atestar notas fiscais, faturas, medições, recibos e demais documentos fiscais, desde que comprovada a efetiva execução do objeto;

X – instruir processos administrativos relativos a pagamentos, reajustes, apostilamentos, termos aditivos, reequilíbrio econômicofinanceiro, prorrogações, aplicação de penalidades e encerramento contratual;

XI – recomendar, quando cabível, a aplicação das sanções previstas na legislação e no instrumento contratual;

XII – exercer outras atribuições inerentes à gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas internas do Município.

Art. 3º A presente designação aplica-se aos contratos e demais instrumentos celebrados por todos os órgãos e entidades da Administração Direta do Município de Barra de São Miguel, salvo quando houver designação específica em sentido diverso.

Art. 4º A autoridade competente poderá, mediante ato próprio, designar outro servidor para atuar em contratos específicos ou substituir o servidor designado nesta Portaria, sempre que o interesse público assim exigir.

Art. 5º O servidor designado deverá desempenhar suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas aplicáveis às contratações públicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 415 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

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