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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/09/2026 · pág. 28

DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893

§ 1º. Conforme preconiza o art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, nos incisos do § 1º item V deste artigo, constituirão, sob a presidência do agente público designado no item I do mesmo inciso, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases.

Art. 2º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratações amparadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021.

CONSIDERANDO, a situação que se encontram os veículos móveis equipamentos e sucatas pertencentes à Prefeitura Municipal de DELMIRO GOUVEIA /AL, que sua recuperação causaria gastos injustificável tendo em vista, o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município;

CONSIDERANDO, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições; Resolve :

Art.1º - DESIGNAR para compor a Comissão Municipal de Avalição de Patrimônio CMAP, para o exercício de 2026 os nomes abaixo relacionados:

PRESIDENTE DA CPL.: JÂNIO ALVES DA SILVA, motorista, Secretaria Municipal de Saúde;

MEMBRO: EDUARDO PAULINO MARQUES LUZ, motorista escolar, Secretaria Municipal de Educação;

MEMBRO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, assessor especial administrativo - Departamento de Compras, Secretaria Municipal de Administração

Art.2º - compete a Comissão, sob a presidência do primeiro, o levantamento detalhado avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação constantes do Patrimônio do Município, para fins de Alienação Administrava.

Art.3º - esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, Publique-se e registre –se.

Delmiro Gouveia/AL, em 15 de setembro de 2026.

ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos

ROSANGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA Decreto Nº 012/2025 de 10/01/2025

Publicado por: Elaine Caroline Rodrigues Martins Código Identificador: 2BA6F797

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO RESCISÓRIO Nº 032E/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELMIRO GOUVEIA – AL RUA DA INDEPENDÊNCIA – N° 114 – CENTRO CNPJ: 13.987.767/0001-06

ATO RESCISÓRIO Nº 032E/2026

Dispõe sobre a rescisão do vínculo funcional de servidor público.

A Prefeita do Município de Delmiro Gouveia – AL, neste ato representada por sua secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal 1.106/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica rescindido a partir de 11/09/2026 , o vínculo funcional da servidora Beatriz de Araújo Monteiro , inscrita no CPF nº .399.-, ocupante do cargo de Psicóloga , matrícula nº 26.116, lotada na E.M.E.B Rui Barbosa.**

Art. 2º. A Rescisão Antecipada do Contrato Temporário , ocorre nos termos do art. 11 da Lei 1.106/2014 .

Art. 3º. Determinar ao setor de recursos humanos que proceda com:

I – O cálculo e pagamento das verbas rescisórias eventualmente devidas;

II – A baixa nos assentamentos funcionais;

III – Demais providências administrativas cabíveis.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 2215F003

Delmiro Gouveia / AL, 15 de setembro de 2026.

LUZIA KEYLLA CAVALCANTE BRANDÃO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Fica retificada a publicação referente à prorrogação excepcional do Contrato nº 01/2021, para correção do número do processo administrativo relativo ao novo certame.

Onde se lê:

―… pelo prazo estritamente indispensável à finalização da Concorrência em curso (Processo nº 0500.009150.2026), nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.‖

Leia-se:

―… pelo prazo estritamente indispensável à finalização da Concorrência em curso (Processo nº 0500.010331.2026), nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.‖

A presente retificação destina-se exclusivamente à correção do número do processo administrativo indicado na publicação, permanecendo inalterados os demais termos, condições e fundamentos da prorrogação excepcional do Contrato nº 01/2021.

Publicado por: Antenor Brandão Martins de Almeida Código Identificador: F0AD3C42

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0900.014429/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025 3° CHAMADA

OBJETO: Registro de preço para Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

As empresas abaixo foram vencedoras dos itens:

SSJ COMÉRCIO LTDA, CNPJ N° 61.769.341/0001-10

Item 01/17 – R$ 112.200,00 Item 02/18 – R$ 37.400,00 Item 11//78 – R$ 52.500,00 Item 12/79 – R$ 17.500,00

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