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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/09/2026 · pág. 34

DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893

Art. 9º As unidades escolares que ofertarem tempo integral deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos - PPP e Regimentos Escolares de acordo com esta Lei.

Art. 10. A coordenação, execução e monitoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral cabem à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 11. Fica instituído o Núcleo Setorial da Educação Integral , com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 12. O Núcleo Setorial da Educação Integral será constituído na Secretaria Municipal de Educação e sempre que necessário, serão convidados representantes de órgãos, entidades, conselhos e instituições públicas ou privadas relacionados à implementação da Política, observada a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e demais setores afins.

§ 1º A composição do Núcleo será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. O financiamento da Política dar-se-á por dotações orçamentárias próprias do Município, transferências voluntárias, receitas do Salário-Educação, do Programa Escola em Tempo Integral e outras fontes legais.

Art. 14. Em estrito cumprimento à Emenda Constitucional nº 135/2024 e à Resolução CIF nº 23/2026, o Município destinará, no mínimo, 4% (quatro por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) prioritariamente para a criação e manutenção de matrículas em tempo integral.

Art. 15. Os recursos financeiros serão aplicados preferencialmente em:

I – infraestrutura e adequação dos espaços escolares;

II – aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos; III – garantia de alimentação e transporte escolar adequados; IV – valorização e formação continuada dos educadores.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle sanitário predial, mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), compreendendo o controle integrado de vetores e pragas urbanas em ambientes internos e externos, bem como a limpeza, higienização e desinfecção de caixas d’água suspensas ou elevadas e cisternas, com execução parcelada e sob demanda, destinados aos imóveis utilizados pela Administração Pública Municipal de Lagoa da Canoa/AL. Data: 06/10/2026, às 10h00min. Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br). Editais disponíveis em: https://transparencia.lagoadacanoa.al.gov.br/licitacoes/, informações no e-mail: [email protected].

Lagoa da Canoa/AL, 15 de setembro de 2026.

ALEX JUNIOR FERREIRA DA SILVA, Pregoeiro.

Publicado por: Alex Junior Ferreira da Silva Código Identificador: 4173488F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026

Tipo: Menor Preço. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, visando suprir as necessidades deste Município de Lagoa da Canoa/AL. Data: 07/10/2026, às 10h00min. Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br). Editais disponíveis em: https://transparencia.lagoadacanoa.al.gov.br/licitacoes/, informações no e-mail: [email protected].

Lagoa da Canoa/AL, 15 de setembro de 2026.

Art. 16. A SEMED realizará o monitoramento contínuo da Política, submetendo anualmente ao Conselho Municipal de Educação, relatório sobre os indicadores de expansão de matrículas, aprendizagem, permanência, equidade e execução físico-financeira dos recursos.

Art. 17. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 18. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 05, de 22 de abril de 2024, e demais disposições em contrário.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito - Junqueiro/AL, 15 de setembro de 2026.

CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito

Atesto que esta Lei foi publicada no mural do prédio da Prefeitura Municipal e nos demais órgãos do município em 17 de setembro de 2026.

MAX ALAN DE BARROS MARQUES

Secretário Municipal de Administração, Gestão e Recursos Humanos

Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 4C233711

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA

ALEX JUNIOR FERREIRA DA SILVA, Pregoeiro.

Publicado por: Alex Junior Ferreira da Silva Código Identificador: 07FB0545

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20240301/164, firmado em 01 de março de 2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado OLIVEIRO TORRES PIANCÓ, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e OLIVEIRO TORRES PIANCÓ , inscrito no CPF sob nº. 788.076.624-34, RG n° 1070338 SEDS/AL, residente Rua Benjamim Freire de Amorim, Nº1930, QD B, Lot. 14, Brasiliana, Arapiraca-AL, aqui denominado CONTRATADO.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

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