DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893
Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de OLIVEIRO TORRES PIANCÓ, ocupante do Cargo de Médico do Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20240301/164, firmado em 01 de março de 2024, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e OLIVEIRO TORRES PIANCÓ . CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.
§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20240108/134, firmado em 08 de janeiro de 2024, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e LUCAS JOSÉ SANTOS SILVA . CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.
§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Limoeiro de Anadia, 31 de dezembro de 2024.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: D021D955
Limoeiro de Anadia, 30 de setembro de 2024.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 717AEBBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20240108/134, firmado em 08 de janeiro de 2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado LUCAS JOSÉ SANTOS SILVA, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes: O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e LUCAS JOSÉ SANTOS SILVA , inscrito no CPF sob nº. 073.483.904-98, RG n° 37455184 SEDS/AL, residente Povoado Pé Leve Novo, Nº 119, Zona Rural, Limoeiro de Anadia, aqui denominado CONTRATADO. Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de LUCAS JOSÉ SANTOS SILVA, ocupante do Cargo de Motorista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20250106/014, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado ELMA FERREIRA DE OLIVEIRA, em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e ELMA FERREIRA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob nº. 076.857.624-55, RG n° 30759099 SCJDS/AL, residente Rua Gervasio de Oliveira Lima, Nº 266, Novo Horizonte, Arapiraca-AL, aqui denominado CONTRATADO.
Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de ELMA FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Médica, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20250106/014, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e ELMA FERREIRA DE OLIVEIRA . CLÁUSULA SEGUNDA
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