DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893
Art. 8º Constituem público-alvo prioritário:
I – crianças matriculadas na pré-escola;
II – estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – estudantes do 3º ao 5º ano com aprendizagens não consolidadas em leitura e escrita.
Parágrafo único. Receberão atenção prioritária, sem segregação, as crianças do campo e de turmas multisseriadas, crianças com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, crianças em vulnerabilidade social, com baixa frequência, em distorção idade-ano ou pertencentes a grupos com resultados inferiores à média da rede.
CAPÍTULO IV — DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 9º A implementação da PMA observará, de forma integrada, os cinco eixos estruturantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: I – governança e gestão da política de alfabetização;
II – formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;
IV – sistemas de avaliação;
V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Seção I — Formação continuada e desenvolvimento profissional
Art. 10. A SEMED implementará programa anual de formação continuada, com carga horária, calendário e plano formativo definidos em ato próprio, destinado a professores, coordenadores pedagógicos, diretores, profissionais do Atendimento Educacional Especializado e equipes técnicas. § 1º A formação combinará estudo, oficinas práticas, planejamento, modelagem de aulas, análise de produções infantis, observação da prática, devolutivas e acompanhamento em serviço.
§ 2º O conteúdo contemplará, no mínimo, oralidade, consciência fonológica, sistema de escrita alfabética, leitura, fluência, compreensão, produção textual, literatura, numeracia, avaliação formativa, inclusão, educação do campo, multisseriação, tecnologia educacional e gestão pedagógica. § 3º A participação e a aplicação pedagógica serão registradas e consideradas no monitoramento da política, respeitados o plano de carreira e a legislação funcional.
Seção II — Currículo, práticas e materiais didáticos
Art. 11. O currículo municipal, alinhado ao Estadual, explicitará progressões de aprendizagem por período letivo, alinhadas à BNCC e ao referencial curricular aplicável, assegurando continuidade e coerência entre etapas e anos.
Art. 12. A SEMED garantirá, observada a disponibilidade orçamentária:
I – livros didáticos e materiais complementares alinhados ao currículo;
II – acervos literários diversos, acessíveis e adequados às faixas etárias;
III – jogos, materiais manipuláveis, recursos para consciência fonológica e alfabetização matemática;
IV – tecnologias assistivas, recursos de comunicação alternativa e materiais em formatos acessíveis;
V – orientações pedagógicas para escolas do campo e turmas multisseriadas;
VI – cadernos de intervenção e sequências didáticas baseados nas necessidades diagnosticadas.
Parágrafo único. A seleção de materiais observará qualidade pedagógica, representatividade, acessibilidade, adequação cultural, proteção da infância e autonomia docente, vedada a adoção de material como substituto do currículo ou do planejamento.
Art. 13. A infraestrutura física e pedagógica das unidades será objeto de diagnóstico anual e plano de melhoria, contemplando, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária, manutenção, reforma, conectividade, mobiliário, iluminação, conforto ambiental, bibliotecas, espaços de leitura e recursos acessíveis.
Parágrafo único. As necessidades identificadas serão consideradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e em programas de assistência financeira, observado o regime jurídico aplicável.
Seção III — Avaliação, monitoramento e devolutivas
Art. 14. O Sistema Municipal de Avaliação e Monitoramento da Alfabetização compreenderá: I – avaliação diagnóstica de entrada, preferencialmente nas primeiras quatro semanas letivas;
II – avaliações formativas periódicas, com instrumentos comuns e registros docentes;
III – avaliação de fluência leitora, conforme critérios técnicos adequados;
IV – avaliação somativa ao término dos períodos definidos pela rede;
V – participação nas avaliações estaduais e nacionais;
VI – análise de frequência, fluxo, participação e condições de oferta;
VII – painéis de acompanhamento por estudante, turma, escola e rede;
VIII – devolutivas pedagógicas em prazo oportuno e planos de ação decorrentes.
Art. 15. Os resultados das avaliações serão utilizados exclusivamente para diagnóstico, planejamento, intervenção, apoio técnico, alocação equitativa de recursos e prestação de contas, vedada sua utilização isolada para exposição pública, punição, ranqueamento simplista ou responsabilização individual de profissionais e estudantes.
Art. 16. A SEMED publicará relatório anual agregado da PMA, com resultados, desigualdades, execução das ações, cumprimento das metas e recomendações, preservado o sigilo dos dados pessoais nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Seção IV — Recomposição e intervenção pedagógica
Art. 17. Cada unidade escolar manterá plano de intervenção para estudantes com aprendizagens não consolidadas, elaborado a partir de avaliação diagnóstica e revisto a cada ciclo de monitoramento.
§ 1º As estratégias poderão incluir agrupamentos flexíveis, atendimento em pequenos grupos, tutoria, ampliação do tempo pedagógico, laboratório de aprendizagem no contraturno, sequências específicas, parceria com o AEE e acompanhamento familiar.
§ 2º A intervenção ocorrerá preferencialmente no contexto da turma regular e não implicará redução das demais áreas do conhecimento.
§ 3º O plano registrará habilidade prioritária, estratégia, responsável, frequência, prazo, evidência de aprendizagem e decisão de continuidade ou encerramento.
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