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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/09/2026 · pág. 65

DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893

Art. 33. A SEMED elaborará, até o início de cada ano letivo, Plano Anual de Implementação da PMA contendo ações, responsáveis, cronograma, metas, indicadores, orçamento, riscos, estratégias de mitigação e mecanismos de prestação de contas.

§ 1º O Plano Anual distinguirá indicadores de resultado, de processo, de equidade e de condições de oferta, com linhas de base e meios de verificação.

§ 2º As ações prioritárias e seus custos serão compatibilizados expressamente com o PPA, a LDO e a LOA, assegurada continuidade administrativa e financeira.

Art. 34. As ações correrão por dotações próprias da educação municipal, recursos do Fundeb, salário-educação, programas federais e estaduais, transferências, convênios e outras fontes legalmente admitidas, observados o planejamento orçamentário e a legislação financeira.

Art. 35. O Município poderá celebrar instrumentos de cooperação com órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para apoiar a PMA, desde que haja interesse público demonstrado, transparência, proteção de dados, ausência de publicidade comercial dirigida às crianças e preservação da autonomia pedagógica da rede, observada a legislação aplicável às contratações públicas, parcerias com organizações da sociedade civil e demais instrumentos de cooperação.

Art. 36. A alocação de recursos considerará critérios de equidade e necessidade pedagógica, com prioridade para escolas, turmas e estudantes que apresentem maiores desafios ou condições de oferta mais vulneráveis.

Art. 37. O monitoramento da PMA integrará o acompanhamento do PME, com prestação de contas anual em audiência, reunião pública ou instância equivalente, assegurada linguagem acessível à comunidade.

CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. A SEMED poderá expedir normas complementares e instrumentos técnicos necessários à execução desta Política.

Art. 39. As escolas adequarão seus projetos político-pedagógicos e planos de ação à PMA no prazo de até o início do ano letivo subsequente, observado prazo mínimo de 120 dias.

Art. 40. A PMA será avaliada anualmente e submetida a revisão ampla a cada quatro anos, ou antes, quando houver alteração relevante na legislação, no PME, na BNCC ou nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.

Art. 41. A execução desta Lei não implicará criação automática de cargos, funções, gratificações ou vantagens e observará a estrutura administrativa vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e as dotações consignadas no orçamento municipal.

Art. 42. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo expedir normas complementares de natureza administrativa, pedagógica e avaliativa.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Monte (AL), em 10 de setembro de 2026.

DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito do Município de Belo Monte/AL

ANEXO I — QUADRO DE METAS E INDICADORES

As metas abaixo constituem patamares mínimos. A linha de base será o último resultado oficial disponível no ato de regulamentação. Resultados locais superiores tornam-se piso de manutenção.

Objetivo Indicador Linha de base Meta municipal Fonte Periodicidade
Alfabetização ao fim do 2
ano
º
Percentual no padrão ―alfabetizado‖ do
Indicador Criança Alfabetizada

Último resultado oficial
disponível

Cumprir ou superar a meta anual estipulada de acordo
com o CNCA e avançarpara a universalização.

Painel Criança Alfabetizada/MEC
e Inep

Annual
Fluência leitora – 2º ano Percentual de leitores fluentes conforme
protocolo adotado

Avaliação de entrada 2026
Manter
ou
alcançar
100%,
com
compreensão
compatível com o ano

Avaliação municipal/estadual
2 vezes/ano
Aprendizagem – 1º ano Percentual
com
habilidades
essenciais
previstaspara operíodo consolidadas

Diagnóstico inicial
≥ 80% ao final do ano e plano individual para 100% dos
demais

Avaliação municipal
Annual
Recomposição – 3º ao 5º Percentual de estudantes abaixo do padrão
esperado em leitura e escrita

Diagnóstico inicial
Redução anual mínima de 50% do contingente abaixo
dopadrão, até universalizar a aprendizagem

Avaliação
municipal/SAVEAL/SAEB
Bimestral/anual
Equidade Maior diferença em pontos percentuais entre
grupos e escolas

Último
resultado
desagregado

Reduzir a diferença em pelo menos 25% ao ano, até
atingir ≤ 5p.p.

Painel municipal
Semestral
Formação continuada Percentual de docentes e coordenadores
prioritários com participação e aplicação
acompanhada


2026
100% ao ano Registros SEMED/escolas Trimestral
Materiais e acervos Percentual
de
turmas
com
materiais
essenciais e acervo literário acessível

Inventário anual
80% Inventário/visita técnica Annual
Infraestrutura Percentual de unidades com diagnóstico
atualizado eplano de melhoria em execução

Inventário anual
100% das unidades SEMED/PAR/PPA Annual
Intervenção pedagógica Percentual de estudantes abaixo do padrão
complano ativo e monitorado

Diagnóstico inicial
100% até 30 dias após identificação Sistema municipal Mensal
Boas práticas Percentual de escolas que documentam,
compartilham ou adaptamprática validada

2026
100% até 2028 Relatório da PMA Annual
Frequência Percentual de estudantes prioritários com
frequência ≥ 90%

Censo/diário
≥ 95% e busca ativa para 100% dos casos críticos Diário escolar Mensal
IDEB – anos iniciais Índice composto de proficiência no Saeb e
fluxo escolar

Último Ideb oficial
Atingir ou superar a meta das projeções oficiais
aplicáveis, com evolução sustentada da aprendizagem e
do fluxo


Inep
Bienal
Proficiência Saeb – 5º ano Percentual nos níveis adequados em Língua
Portuguesa e Matemática

Último Saeb oficial
Crescimento contínuo; ≥ 80% no padrão adequado até
2030, sem aumento de desigualdades

Inep/Saeb
Bienal
Fluxo escolar Taxas de aprovação, abandono e distorção
idade-ano

Censo Escolar mais recente
Abandono 0%; aprovação ≥ 98%; redução contínua da
distorção

Inep/Censo Escolar
Annual

ANEXO II — MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

Instância/ator Responsabilidades essenciais
SEMED Coordenação sistêmica;plano anual; orçamento; formação; materiais; avaliação; assistência técnica; dados; relatóriopúblico.
Comitê Municipal Análise dos resultados;proposição de ajustes; acompanhamento das metas; articulação entre atores.
Direção escolar Garantia das condições; liderança; frequência; mobilização das famílias;prestação de contas.
Coordenaçãopedagógica Planejamento; formação em serviço; acompanhamento de sala; devolutivas; intervenção e registros.
Professor Ensino; avaliação formativa; diferenciaçãopedagógica; registros; comunicação com famílias.
AEE/equipe multiprofissional Acessibilidade; apoio colaborativo; tecnologia assistiva; articulação intersetorial, sem substituição da escolarização.
CME Acompanhamento normativo e controle social no âmbito de suas competências.
Famílias Frequência, leitura compartilhada, diálogo com a escola eparticipação, sem substituição do dever estatal.

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