DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893
Art. 33. A SEMED elaborará, até o início de cada ano letivo, Plano Anual de Implementação da PMA contendo ações, responsáveis, cronograma, metas, indicadores, orçamento, riscos, estratégias de mitigação e mecanismos de prestação de contas.
§ 1º O Plano Anual distinguirá indicadores de resultado, de processo, de equidade e de condições de oferta, com linhas de base e meios de verificação.
§ 2º As ações prioritárias e seus custos serão compatibilizados expressamente com o PPA, a LDO e a LOA, assegurada continuidade administrativa e financeira.
Art. 34. As ações correrão por dotações próprias da educação municipal, recursos do Fundeb, salário-educação, programas federais e estaduais, transferências, convênios e outras fontes legalmente admitidas, observados o planejamento orçamentário e a legislação financeira.
Art. 35. O Município poderá celebrar instrumentos de cooperação com órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para apoiar a PMA, desde que haja interesse público demonstrado, transparência, proteção de dados, ausência de publicidade comercial dirigida às crianças e preservação da autonomia pedagógica da rede, observada a legislação aplicável às contratações públicas, parcerias com organizações da sociedade civil e demais instrumentos de cooperação.
Art. 36. A alocação de recursos considerará critérios de equidade e necessidade pedagógica, com prioridade para escolas, turmas e estudantes que apresentem maiores desafios ou condições de oferta mais vulneráveis.
Art. 37. O monitoramento da PMA integrará o acompanhamento do PME, com prestação de contas anual em audiência, reunião pública ou instância equivalente, assegurada linguagem acessível à comunidade.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A SEMED poderá expedir normas complementares e instrumentos técnicos necessários à execução desta Política.
Art. 39. As escolas adequarão seus projetos político-pedagógicos e planos de ação à PMA no prazo de até o início do ano letivo subsequente, observado prazo mínimo de 120 dias.
Art. 40. A PMA será avaliada anualmente e submetida a revisão ampla a cada quatro anos, ou antes, quando houver alteração relevante na legislação, no PME, na BNCC ou nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
Art. 41. A execução desta Lei não implicará criação automática de cargos, funções, gratificações ou vantagens e observará a estrutura administrativa vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e as dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 42. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo expedir normas complementares de natureza administrativa, pedagógica e avaliativa.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Monte (AL), em 10 de setembro de 2026.
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR Prefeito do Município de Belo Monte/AL
ANEXO I — QUADRO DE METAS E INDICADORES
As metas abaixo constituem patamares mínimos. A linha de base será o último resultado oficial disponível no ato de regulamentação. Resultados locais superiores tornam-se piso de manutenção.
| Objetivo | Indicador | Linha de base | Meta municipal | Fonte | Periodicidade |
|---|---|---|---|---|---|
| Alfabetização ao fim do 2 ano |
º Percentual no padrão ―alfabetizado‖ do Indicador Criança Alfabetizada |
Último resultado oficial disponível |
Cumprir ou superar a meta anual estipulada de acordo com o CNCA e avançarpara a universalização. |
Painel Criança Alfabetizada/MEC e Inep |
Annual |
| Fluência leitora – 2º ano | Percentual de leitores fluentes conforme protocolo adotado |
Avaliação de entrada 2026 |
Manter ou alcançar 100%, com compreensão compatível com o ano |
Avaliação municipal/estadual |
2 vezes/ano |
| Aprendizagem – 1º ano | Percentual com habilidades essenciais previstaspara operíodo consolidadas |
Diagnóstico inicial |
≥ 80% ao final do ano e plano individual para 100% dos demais |
Avaliação municipal |
Annual |
| Recomposição – 3º ao 5º | Percentual de estudantes abaixo do padrão esperado em leitura e escrita |
Diagnóstico inicial |
Redução anual mínima de 50% do contingente abaixo dopadrão, até universalizar a aprendizagem |
Avaliação municipal/SAVEAL/SAEB |
Bimestral/anual |
| Equidade | Maior diferença em pontos percentuais entre grupos e escolas |
Último resultado desagregado |
Reduzir a diferença em pelo menos 25% ao ano, até atingir ≤ 5p.p. |
Painel municipal |
Semestral |
| Formação continuada | Percentual de docentes e coordenadores prioritários com participação e aplicação acompanhada |
2026 |
100% ao ano | Registros SEMED/escolas | Trimestral |
| Materiais e acervos | Percentual de turmas com materiais essenciais e acervo literário acessível |
Inventário anual |
80% | Inventário/visita técnica | Annual |
| Infraestrutura | Percentual de unidades com diagnóstico atualizado eplano de melhoria em execução |
Inventário anual |
100% das unidades | SEMED/PAR/PPA | Annual |
| Intervenção pedagógica | Percentual de estudantes abaixo do padrão complano ativo e monitorado |
Diagnóstico inicial |
100% até 30 dias após identificação | Sistema municipal | Mensal |
| Boas práticas | Percentual de escolas que documentam, compartilham ou adaptamprática validada |
2026 |
100% até 2028 | Relatório da PMA | Annual |
| Frequência | Percentual de estudantes prioritários com frequência ≥ 90% |
Censo/diário |
≥ 95% e busca ativa para 100% dos casos críticos | Diário escolar | Mensal |
| IDEB – anos iniciais | Índice composto de proficiência no Saeb e fluxo escolar |
Último Ideb oficial |
Atingir ou superar a meta das projeções oficiais aplicáveis, com evolução sustentada da aprendizagem e do fluxo |
Inep |
Bienal |
| Proficiência Saeb – 5º ano | Percentual nos níveis adequados em Língua Portuguesa e Matemática |
Último Saeb oficial |
Crescimento contínuo; ≥ 80% no padrão adequado até 2030, sem aumento de desigualdades |
Inep/Saeb |
Bienal |
| Fluxo escolar | Taxas de aprovação, abandono e distorção idade-ano |
Censo Escolar mais recente |
Abandono 0%; aprovação ≥ 98%; redução contínua da distorção |
Inep/Censo Escolar |
Annual |
ANEXO II — MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
| Instância/ator | Responsabilidades essenciais |
|---|---|
| SEMED | Coordenação sistêmica;plano anual; orçamento; formação; materiais; avaliação; assistência técnica; dados; relatóriopúblico. |
| Comitê Municipal | Análise dos resultados;proposição de ajustes; acompanhamento das metas; articulação entre atores. |
| Direção escolar | Garantia das condições; liderança; frequência; mobilização das famílias;prestação de contas. |
| Coordenaçãopedagógica | Planejamento; formação em serviço; acompanhamento de sala; devolutivas; intervenção e registros. |
| Professor | Ensino; avaliação formativa; diferenciaçãopedagógica; registros; comunicação com famílias. |
| AEE/equipe multiprofissional | Acessibilidade; apoio colaborativo; tecnologia assistiva; articulação intersetorial, sem substituição da escolarização. |
| CME | Acompanhamento normativo e controle social no âmbito de suas competências. |
| Famílias | Frequência, leitura compartilhada, diálogo com a escola eparticipação, sem substituição do dever estatal. |
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