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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 4

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

Art. 2º - Fica designado o representante da Secretaria Municipal da Educação do Município de Abaiara/CE, para exercer a coordenação do Comitê Gestor Municipal da Política de Alfabetização do Município de Abaiara/CE, conforme estabelece o Art.3º do Decreto nº 028/2026 E Art.9º da Lei Municipal nº 620/2026

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Art. 3º - A participação dos membros nomeados não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, nos termos do Art.4º do Decreto nº 028/2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - A designação prevista nesta Portaria não transfere ao servidor lotado no Setor de Recursos Humanos a responsabilidade técnica pela elaboração, emissão ou veracidade dos documentos de avaliação das condições ambientais de trabalho, quando exigidos, permanecendo esta com o profissional técnico responsável, nos termos do parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 15 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2026

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 4DB284CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 061509/2026 - SEMGAP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA EMISSÃO E ASSINATURA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP DOS SERVIDORES LOTADOS EM SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Abaiara-CE, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §4º, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que torna obrigatória a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022, e do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social);

CONSIDERANDO a necessidade de definir, no âmbito da Administração Municipal, as competências para emissão e assinatura do PPP dos servidores públicos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Secretários Municipais para, no âmbito de suas respectivas Secretarias, procederem à emissão e assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP dos servidores públicos municipais nelas lotados, observadas as normas previdenciárias aplicáveis.

Art. 2º - Compete ao Setor de Recursos Humanos conferir os dados funcionais e previdenciários constantes dos registros funcionais do servidor, bem como utilizar, para o preenchimento das informações relativas às condições ambientais de trabalho, os documentos técnicos oficiais (LTCAT, PGR, PCMSO ou equivalentes) fornecidos pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela área de Segurança e Saúde do Trabalho do Município.

Parágrafo único. A responsabilidade técnica pela elaboração, atualização e veracidade dos documentos referidos no caput deste artigo é exclusiva do profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho responsável), não se estendendo ao Setor de Recursos Humanos.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 11BBE53E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL DESTINADO À EXPANSÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011):

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e nos arts. 5º, alínea “m”, e 8º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de titularidade registral de Edezyo Jalled Teles de Sousa, constituído pelo Lote nº 3.145 da Quadra nº 55, integrante da REURB-S do Núcleo Urbano Informal denominado Centro, situado na Rua Raimundo Martins Sobrinho, s/n, Centro, Município de Altaneira, Estado do Ceará, CEP 63.195-000, objeto da Matrícula nº 381, Livro 2, Ficha 1, CNM nº 135459.2.0000381-76, do Ofício de Notas e Registros de Altaneira-CE.

§ 1º O imóvel possui área total de 629,00 m² (seiscentos e vinte e nove metros quadrados) e perímetro de 131,18 m (cento e trinta e um metros e dezoito centímetros), conforme a descrição registral reproduzida no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

§ 2º A identificação do proprietário será confirmada mediante certidão atualizada da matrícula antes da prática dos atos executórios da desapropriação, prevalecendo, para todos os fins, a situação registral vigente.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será destinado à expansão da sede da Câmara Municipal de Altaneira, inclusive à construção de gabinetes parlamentares e de outras instalações necessárias ao adequado funcionamento das atividades legislativas, administrativas e institucionais da Casa.

§ 1º Concluída a desapropriação, o imóvel será incorporado ao patrimônio do Município de Altaneira e formalmente afetado ao uso institucional da Câmara Municipal.

§ 2º A utilização do imóvel permanecerá vinculada à finalidade pública prevista no caput, ressalvada posterior alteração de destinação promovida na forma da legislação aplicável e devidamente fundamentada no interesse público.

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