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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 17

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com , www.gov.br/pncp/pt-b r, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.

II - Equidade e inclusão:

a) Oferecer estratégias diversificadas, respeitar as diferenças e valorizar as potencialidades de cada estudante;

b) Garantir um ambiente acolhedor onde todas as crianças tenham oportunidades reais de aprender, participar e desenvolver a leitura e a escrita com confiança.

III - Quanto aos profissionais da educação:

a) Aplicar, com qualidade, a metodologia adotada;

Barbalha/CE, 15 de setembro de 2026,

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ -

Pregoeira.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: BB50124A

b) Promover avaliação contínua para detectar o progresso dos alunos; c) Estar constantemente disposto a permanente atualização profissional;

IV - Gestão e Governança:

a) Garantir estrutura e funcionalidade do Sistema Educacional municipal no âmbito da manutenção e elevação dos índices da avaliação externa do 2º ano do Ensino Fundamental;

b) Cumprimento de 100% dos 200 dias letivos;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

c) Acompanhar, mensalmente, através da superintendência escolar, os indicadores de gestão e os resultados das escolas.

V - Colaboração entre União, Estado e Município:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.09.15.1. COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO , em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 torna público aos interessados que a Prefeitura Municipal de Barro pretende realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de realização de consultas e exames de ultrassonografia vascular com doppler, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 18/09/2026. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e- mail: [email protected] até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal em www.barro.ce.gov.br . Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira.

Barro – Ceará, 15 de setembro de 2026 –

FRANCISCO DIOGO DE ASSIS –

Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Diogo de Assis Código Identificador: 1E3D4284

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 640/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO QUE COMPREENDE O 1º E O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE BARRO/CE.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRO, ESTADO DO

CEARÁ , no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituída a Política de Alfabetização que compreende o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Barro. Art. 2º - A Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da:

I - Garantia do direito à aprendizagem:

a) Garantir que todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino do Barro estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

b) Assegurar o desenvolvimento das Competências de leitura, escrita e letramento matemático das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Barro até o 2º ano do Ensino Fundamental.

a) Planejar em conjunto e definir claramente as responsabilidades de cada ente;

b) Fortalecer a parceria nas formações dos professores;

c) Acompanhar as ações e oferta de recursos;

d) Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma alfabetização de qualidade.

Art. 3º - A Política será desenvolvida pelos eixos de gestão, formação, avaliação, intervenção pedagógica, incentivo à leitura, fortalecimento da Educação Infantil e inclusão.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a Política, promover formação continuada, acompanhar resultados, disponibilizar materiais e divulgar relatórios anuais.

Art. 5º - As escolas deverão realizar avaliações diagnósticas, elaborar planos de intervenção, promover ações de leitura e fortalecer a participação das famílias.

Art. 6º - Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, regulamentado por portaria.

Art. 7º - O Município poderá celebrar cooperação técnica com os Governos Federal e Estadual e outras instituições. Art. 8º - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal do Barro – CE, de 12 de agosto de 2026.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal

Publicado por: Caio Lavoisier A. G. Dos Santos Código Identificador: DBB9646A

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA Nº 70/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

O Município de Barro – CE , por meio da Secretaria Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, faz saber que NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO , nos termos que segue:

CONSIDERANDO que A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida pelos eixos de gestão, formação, avaliação, intervenção pedagógica, incentivo à leitura, fortalecimento da Educação Infantil e inclusão.;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a Política, promover formação continuada, acompanhar resultados, disponibilizar materiais e divulgar relatórios anuais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal de Alfabetização.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17