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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 26

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

ESTADO DO CEARÁ – P REFEITURA M UNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título:4º TERMO DE
APOSTILAMENTOFinalidade: Realinhamento de preços dos
Combustíveis de acordo com a tabela da ANP – Termo Inicial:
Contratos
Nº
0711001/2025;
0711002/2025; 0711003/2025;
0711004/2025;
0711005/2025;
0711006/2025; 0711007/2025;
0711008/2025;
0711009/2025;
0711010/2025; 07110104/2025;
0711011/2025;
0711012/2025;
0711013/2025; 0711015/2025;
0711016/2025;
0711017/2025;
0711018/2025; 0711019/2025;
0611001/2025;
0611002/2025;
0611003/2025; 0611004/2025;
0611005/2025;
0611006/2025;
0611007/2025; 0611008/2025;
0611009/2025;
0611010/2025;
0611011/2025; 0611012/2025;
0611013/2025;
0611014/2025;
0611015/2025; 0611016/2025;
0611017/2025;
0611018/2025;
0611019/2025; 0611021/2025;
0611022/2025; 0611023/2025; 061 1024/2025;– Pro cesso Originário:
Chamada
Pública
nº
2909001
/2025-SETRAN –
Contratante
Secretaria de Transporte e Frota
– Contratada:CO
MERCIAL DE
COMBUSTÍVEL SERRA GRA NDECNPJ nº27. 960.789/0004-21
– TALISMA PETROLEO LTD ACNPJ nº 04.26 2.188/0001-05–
COMERCIAL DE PETROLEO NOVO TREVO LTDACNPJ nº
63.365.209/0001-79 –Objeto
é CREDENCI
AMENTO DE
EMPRESAS PARA FORNECI MENTO DE C OMBUSTÍVEL
AUTOMOTIVO, VISANDO A
TENDER AS N

ECESSIDADES
DA
FROTA
DE
VEÍCUL
OS
DO
MU
NICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE .– Novo valor:G asolina Comum
- R$ 6,95 (seis reais, noventa e ci nco centavos) Die sel S-10 R$ 7,00
(sete reais)– Data da Assinatu ra do Termo de Apostilamento:
01/04/2026– Fundamentação Leg al:Inciso IV do Art. 136 da lei
14.133/21– Signatários:Rai
mundo José A
ragão Martins
(CONTRATANTE);COMERCIA L DE COMBUS TÍVEL SERRA
GRANDE CNPJ nº 27.960.789/00 04-21 – TALISM A PETROLEO
LTDA CNPJ nº 04.262.188/0 001-05 – CO MERCIAL DE
PETROLEO NOVO TREVO LT
(CONTRATADAS).
DA CNPJ nº 63. 365.209/0001-79

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 6F461025

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Título: AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO – Tipo: unilateral – Espécie: Rescisão Contratual – Termo Distratado: Contrato Nº 1306014/2025 – SEPSO – Processo Originário: Inexigibilidade N.º 1306013/2025 – Distratante: Secretaria Municipal de Proteção Social – Distratado: FRANCISCA GERVANIA SILVA CARVALHO , inscrita no CPF sob o nº 561.505.803-00 – Finalidade: Rescisão do contrato nº 1306014/2025, que objetivava a Locação de imóvel de porte adequado para casa de apoio para pacientes transplantado, conforme relatório social emitido pelo serviço social do Hospital Geral de Fortaleza, junto a Secretaria de Assistência Social e cidadania de Guaraciaba do Norte-CE. – Fundamentação Legal: art. 137, caput, Inciso VIII, art. 138, Inciso I, Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (DISTRATANTE).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 3CCBAE83

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260706/0005-00 - CONTRATO Nº 202608030001 ORIGEM: Dispensa Nº 1607003/2026CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADA(O).....: F.D.B. CARVALHO PNEUS ME - OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS, ADITIVOS, GRAXAS E FILTROS AUTOMOTIVOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE VALOR TOTAL: R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.15.122.0021.2.091 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, R$ 11.976,00 no elemento de despesa 33903001: Material de Consumo, Material de Consumo Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Combustíveis e Lubrificantes Automotivos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 82AC18D6

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2026

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terra correspondente para a implantação do campo de futebol no Distrito de Alto Lindo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma do art. 6ª da Lei 3.345/41, e;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a garantia Constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável ou judicial, e que o mesmo atende às condições necessárias para a contemplar demandas deste Município;

CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais competentes;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que dispõe que "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios";

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;

CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de promover o bem-estar social, o lazer, o esporte e a integração comunitária como direitos fundamentais de seus cidadãos;

CONSIDERANDO a carência de espaços públicos estruturados voltados à prática desportiva e recreativa na localidade de Alto Lindo,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26