DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
| ESTADO DO CEARÁ – P | REFEITURA M | UNICIPAL DE |
|---|---|---|
| GUARACIABA DO NORTE | – Título:4º | TERMO DE |
| APOSTILAMENTOFinalidade: | Realinhamento | de preços dos |
| Combustíveis de acordo com a | tabela da ANP | – Termo Inicial: |
| Contratos Nº 0711001/2025; |
0711002/2025; | 0711003/2025; |
| 0711004/2025; 0711005/2025; |
0711006/2025; | 0711007/2025; |
| 0711008/2025; 0711009/2025; |
0711010/2025; | 07110104/2025; |
| 0711011/2025; 0711012/2025; |
0711013/2025; | 0711015/2025; |
| 0711016/2025; 0711017/2025; |
0711018/2025; | 0711019/2025; |
| 0611001/2025; 0611002/2025; |
0611003/2025; | 0611004/2025; |
| 0611005/2025; 0611006/2025; |
0611007/2025; | 0611008/2025; |
| 0611009/2025; 0611010/2025; |
0611011/2025; | 0611012/2025; |
| 0611013/2025; 0611014/2025; |
0611015/2025; | 0611016/2025; |
| 0611017/2025; 0611018/2025; |
0611019/2025; | 0611021/2025; |
| 0611022/2025; 0611023/2025; 061 | 1024/2025;– Pro | cesso Originário: |
| Chamada Pública nº 2909001 |
/2025-SETRAN | – Contratante |
| Secretaria de Transporte e Frota |
– Contratada:CO |
MERCIAL DE |
| COMBUSTÍVEL SERRA GRA | NDECNPJ nº27. | 960.789/0004-21 |
| – TALISMA PETROLEO LTD | ACNPJ nº 04.26 | 2.188/0001-05– |
| COMERCIAL DE PETROLEO | NOVO TREVO | LTDACNPJ nº |
| 63.365.209/0001-79 –Objeto |
é CREDENCI |
AMENTO DE |
| EMPRESAS PARA FORNECI | MENTO DE C | OMBUSTÍVEL |
| AUTOMOTIVO, VISANDO A |
TENDER AS N |
ECESSIDADES |
| DA FROTA DE VEÍCUL |
OS DO MU |
NICÍPIO DE |
| GUARACIABA DO NORTE-CE | .– Novo valor:G | asolina Comum |
| - R$ 6,95 (seis reais, noventa e ci | nco centavos) Die | sel S-10 R$ 7,00 |
| (sete reais)– Data da Assinatu | ra do Termo de | Apostilamento: |
| 01/04/2026– Fundamentação Leg | al:Inciso IV do | Art. 136 da lei |
| 14.133/21– Signatários:Rai |
mundo José A |
ragão Martins |
| (CONTRATANTE);COMERCIA | L DE COMBUS | TÍVEL SERRA |
| GRANDE CNPJ nº 27.960.789/00 | 04-21 – TALISM | A PETROLEO |
| LTDA CNPJ nº 04.262.188/0 | 001-05 – CO | MERCIAL DE |
| PETROLEO NOVO TREVO LT (CONTRATADAS). |
DA CNPJ nº 63. | 365.209/0001-79 |
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 6F461025
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Título: AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO – Tipo: unilateral – Espécie: Rescisão Contratual – Termo Distratado: Contrato Nº 1306014/2025 – SEPSO – Processo Originário: Inexigibilidade N.º 1306013/2025 – Distratante: Secretaria Municipal de Proteção Social – Distratado: FRANCISCA GERVANIA SILVA CARVALHO , inscrita no CPF sob o nº 561.505.803-00 – Finalidade: Rescisão do contrato nº 1306014/2025, que objetivava a Locação de imóvel de porte adequado para casa de apoio para pacientes transplantado, conforme relatório social emitido pelo serviço social do Hospital Geral de Fortaleza, junto a Secretaria de Assistência Social e cidadania de Guaraciaba do Norte-CE. – Fundamentação Legal: art. 137, caput, Inciso VIII, art. 138, Inciso I, Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (DISTRATANTE).
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 3CCBAE83
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260706/0005-00 - CONTRATO Nº 202608030001 ORIGEM: Dispensa Nº 1607003/2026CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADA(O).....: F.D.B. CARVALHO PNEUS ME - OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS, ADITIVOS, GRAXAS E FILTROS AUTOMOTIVOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE VALOR TOTAL: R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.15.122.0021.2.091 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, R$ 11.976,00 no elemento de despesa 33903001: Material de Consumo, Material de Consumo Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Combustíveis e Lubrificantes Automotivos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 82AC18D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2026
Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terra correspondente para a implantação do campo de futebol no Distrito de Alto Lindo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma do art. 6ª da Lei 3.345/41, e;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a garantia Constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável ou judicial, e que o mesmo atende às condições necessárias para a contemplar demandas deste Município;
CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais competentes;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";
CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que dispõe que "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios";
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de promover o bem-estar social, o lazer, o esporte e a integração comunitária como direitos fundamentais de seus cidadãos;
CONSIDERANDO a carência de espaços públicos estruturados voltados à prática desportiva e recreativa na localidade de Alto Lindo,
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