DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA – Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C3535B5F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 070, de 11 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a Sra. FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 14 de setembro de 2026, para reunião com o Deputado Estadual Bruno Pedrosa, a fim de tratar de assuntos de interesse do município e projetos em beneficio à população de Itaiçaba.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 576A44B5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 751/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
CRIA O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO E APRENDIZAGEM DE ITAIÇABA, DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA NATUREZA DO COMITÊ
Art. 1º. Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Aprendizagem (CEMPA) do Município de Itaiçaba, como instância colegiada, de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social, destinada a articular, coordenar e monitorar as metas de alfabetização e recomposição de aprendizagem na rede pública municipal.
Art. 2º. O CEMPA tem como objetivo principal apoiar a implementação e o fortalecimento das ações de alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a consolidação das aprendizagens e o combate à distorção idade-série nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 3º. O Comitê Estratégico Municipal será composto por membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das seguintes instâncias e segmentos:
I – Dirigente Municipal de Educação (ou representante por ele indicado);
II – Articulador Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada (CNCA) / RENALFA;
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); IV – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB);
V – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal;
VI – 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Pública Municipal;
VII – 01 (um) técnico pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil e/ou do Ciclo de Alfabetização; § 1º. Os membros e seus respectivos suplentes serão indicados pelas suas instituições ou segmentos representativos e nomeados mediante ato normativo específico do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A função de membro do CEMPA é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada a qualquer título. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Aprendizagem:
I – Acompanhar a execução das ações, metas e diretrizes da Política Pública Municipal de Alfabetização e Aprendizagem de Itaiçaba;
II – Analisar os relatórios dos resultados das avaliações internas (processuais) e externas (SPAECE e demais avaliações nacionais), propondo ajustes e intervenções pedagógicas à Secretaria Municipal de Educação;
III – Promover a articulação interinstitucional entre a Secretaria Municipal de Educação, conselhos municipais, comunidades escolares e instâncias estaduais e federais;
IV – Acompanhar a oferta das formações continuadas e a distribuição de materiais didático-pedagógicos nas unidades escolares;
V – Zelar pelo cumprimento dos objetivos estipulados para a garantia do direito à alfabetização na idade certa e recomposição de aprendizagens;
VI – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º. O CEMPA reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
§ 1º. A Presidência do Comitê será exercida pelo Dirigente Municipal de Educação ou por membro eleito entre seus pares na primeira reunião ordinária, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e logístico necessário ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 6º. As deliberações do CEMPA serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, com quórum mínimo de instalação correspondente à metade mais um de seus componentes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal aprovará, por meio de Decreto, o Regimento Interno do CEMPA elaborado pelos seus membros no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do ato de nomeação de seus integrantes.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, bem como das dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observadas as respectivas fontes de recursos e classificações orçamentárias.
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