DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 31 de agosto de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 466D7645
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 754/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
observados os instrumentos e critérios de avaliação estabelecidos para o respectivo ano letivo, acompanhado da metas de escrita e leitura, conforme regulamento estabelecido pela secretaria de educação.
§ 4º. O docente fará jus à premiação em valor proporcional à sua carga horária atribuída e ministrada nas turmas avaliadas que alcançarem as metas estabelecidas na forma do § 1º.
§ 5º. A Secretaria Municipal de Educação, por meio de decreto municipal, regulamentará a Lei e fixará os critérios de elegibilidade, assiduidade e tempo mínimo de efetivo exercício do profissional na turma durante o ano letivo para ter direito ao recebimento da premiação.
CAPÍTULO III
INSTITUI PREMIAÇÕES POR DESEMPENHO EDUCACIONAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAIÇABA, COM BASE NO ATINGIMENTO DE METAS DE ALFABETIZAÇÃO E APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Ficam instituídas as premiações por desempenho educacional no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itaiçaba, como instrumento de reconhecimento, incentivo e valorização dos profissionais da educação e das unidades escolares que atingirem as metas de alfabetização e proficiência pedagógica. Art. 2º. As premiações têm por finalidade:
I – Estimular a elevação contínua dos índices de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;
II – Fomentar o engajamento dos profissionais do magistério e das equipes gestoras no cumprimento das metas pactuadas nas avaliações externas e no CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada); III – Valorizar as práticas pedagógicas de excelência e a gestão escolar focada na equidade e no alcance de resultados educacionais. CAPÍTULO II
DAS BONIFICAÇÕES INDIVIDUAIS AOS PROFISSIONAIS
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação pecuniária por desempenho aos docentes e profissionais de apoio pedagógico em efetivo exercício nas turmas avaliadas do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, integrantes do ciclo de alfabetização, e do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, integrantes do ciclo de consolidação da aprendizagem.
§ 1º. A concessão da premiação de que trata o caput terá como parâmetro o cumprimento integral das metas de proficiência e participação estabelecidas no edital ou regulamento próprio de cada ciclo avaliativo.
§ 2º. O valor da premiação individual será calculado proporcionalmente à carga horária do docente nas turmas avaliadas que atingirem as metas de aprendizagem fixadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio de decreto municipal. § 3º. A apuração do cumprimento das metas de aprendizagem fixadas pela Secretaria Municipal de Educação para concessão da premiação observará os instrumentos de avaliação externa disponíveis no respectivo ano letivo:
I – Nos anos em que houver aplicação exclusivamente do SPAECE, serão considerados, para fins de apuração do indicador escolar, somente os resultados obtidos no SPAECE, ocasião em que é necessário a unidade escolar ser premiada com nota 10;
II - Nos anos em que houver aplicação do SPAECE e do SAEB, serão considerados, conjuntamente, os resultados obtidos nos dois instrumentos de avaliação, observando que as unidades escolares deverão ser nota 10 premiada no SPAECE e ter IDEB, referente a avaliação do SAEB, superior ao último ano avaliado, correspondentes ao 2º, 5º e 9º anos, conforme aplicável;
III - Para as turmas do 1º ano, serão considerados os resultados obtidos no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA,
DAS PREMIAÇÕES ÀS UNIDADES ESCOLARES
Art. 4º. Fica instituído o Prêmio Escola Destaque na Aprendizagem, destinado às unidades escolares da rede pública municipal de Itaiçaba que alcançarem os melhores desempenhos ou o maior avanço nos indicadores de alfabetização e aprendizagem nas avaliações externas. § 1º. As premiações às unidades escolares serão concedidas exclusivamente na forma de bens materiais, serviços ou equipamentos, conforme disponibilidade orçamentária, sendo vedado o repasse direto de recursos financeiros às caixas escolares, conselhos escolares ou contas bancárias das unidades contempladas.
§ 2º. Os bens e serviços concedidos a título de premiação deverão destinar-se exclusivamente a ações pedagógicas, melhoria de infraestrutura, aquisição de recursos didáticos, acervos literários e projetos de incentivo à leitura da própria instituição beneficiada. CAPÍTULO IV
DA NATUREZA JURÍDICA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. As premiações pecuniárias previstas nesta Lei possuem natureza exclusivamente eventual e de incentivo ao desempenho, não se incorporando aos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões dos servidores públicos para qualquer efeito legal.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de premiação por desempenho não constituem base de cálculo para comissionamentos, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Art. 6º. A concessão dos prêmios fica condicionada à prévia e expressa atestação de disponibilidade orçamentária e financeira por parte do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação publicará, após a divulgação oficial dos resultados dos exames de avaliação, a relação dos profissionais e das unidades escolares contempladas.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizados, para sua execução, recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observada a legislação federal aplicável.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal regulamentará por decreto esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 31 de agosto de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 6136880D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 755/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, PARA ADEQUAR A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO
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