DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
MUNICIPAL DE CULTURA E DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 33 da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. (...)
I – Coordenação:
a) Secretaria Municipal de Cultura. (...)
Art. 2º. Fica alterado o art. 34 da Lei Municipal nº 652/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O art. 35 da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a substituição da expressão “Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia - SEDUC” pela expressão “Secretaria Municipal de Cultura”, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 4º. O art. 36 da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a substituição da expressão “Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia – SEDUC” pela expressão “Secretaria Municipal de Cultura”. Art. 5º. As alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 39 da Lei Municipal nº 652/2023 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 39. (...)
I - (...)
b. Secretaria Municipal de Cultura: 01 representante; c. Direção da Divisão de Cultura: 01 representante; (...)
Art. 6º. O art. 52 da Lei Municipal nº 652/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. Fica mantido o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º. O art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. O Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 8º. O art. 60, §1º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60. (...) § 1º. Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. (...)
Art. 9º. A expressão “Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia – SEDUC”, constante dos arts. 63, 67 e 80, bem como todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 652/2023, passa a ser substituída pela expressão “Secretaria Municipal de Cultura”.
Art. 10. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: BB9B930A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.09.15.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PARECERISTA SUBSTITUTO PARA ANÁLISES E EMISSÕES DE PARECERES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos relacionados aos processos de contratação pública deste Município;
CONSIDERANDO que a parecerista a Sra. Maria Juliana Alves freitas, atualmente responsável pela emissão de pareceres nos processos licitatórios, encontra-se em período de gozo de férias; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular tramitação e análise dos Processos Licitatórios, evitando prejuízos aos andamentos dos procedimentos licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Victor Laurent Meneses Silva, ocupante do cargo de Assessor de Assuntos Jurídicos, para atuar como parecerista substituto durante o período de férias da Sra. Maria Juliana Alves Freitas.
Art. 2º. Compete ao servidor designado realizar a análise dos documentos e demais elementos constantes dos autos, emitindo o respectivo parecer, observando a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública e as contratações públicas.
Art. 3º. A presente designação terá vigência durante o período de 08 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, correspondente às férias da parecerista titular.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 15 de setembro de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: EE08F7B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026-CP
N.º PROCESSO: 08.14-001/2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 009/2026-CP. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, sob o regime de empreitada por preço global, de obra de pavimentação em paralelepípedo da Rua Antônio Freitas Barbosa e Travessa Luís Paula Nunes (SICONV n.º 979686/2025, PT n.º 1101532-65/2025), no município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 02/10/2026. Abertura das propostas: 02/10/2026, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: https://bbmnet.com.br/ e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: https://bbmnet.com.br/.
Itaiçaba, Ceará, 15/09/2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 31 de agosto de 2026.
RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA. Agente de Contratação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
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