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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 60

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 032/2026

DECRETO Nº 032/2026 Jucás/CE, 14 de setembro de 2026.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Jucás/CE.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único;

c) Apoio Técnico: da Vigilância Socioassistencial.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação;

c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

III - Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;

Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde; c) Apoio Técnico: Coordenador da Atenção Primária à Saúde

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V– As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação: I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , em 14 de setembro de 2026.

JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Mauro da Cunha Código Identificador: E8C17390

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