DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do processo adiante discriminado reconhece, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária do(a) servidor(a) municipal sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 300090412.2024.8.06.0122, a adequação da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo vigente, da servidora FRANCELIA MARIA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 495.014.023-04.
Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo expressamente estabelecido na respectiva decisão judicial, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 15 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 5F82C401
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.07.27.03/SEFAZ.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.07.27.03/SEFAZ. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria da Fazenda e a empresa JUSCELINO VIEIRA BEZERRA. Objeto: Contratação de Serviços técnicos especializados, a serem prestados na assessoria e suporte técnico na gestão da folha de pagamento, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda de Mauriti/CE. Valor total R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Prazo: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 27 de julho de 2026. Signatários: José Henrique Carneiro, Juscelino Vieira Bezerra.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: F2498E21
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.04.02 /SME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI TORNA PÚBLICO O EXTRATO 4° ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.04.02 /SME . Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da biblioteca do centro educacional de mauriti professor pedro montenegro de sousa, localizada na sede do município de mauriti/ce. Fundamentação legal: o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. PRAZO: 03 (três) meses. Assina pela CONTRATANTE: Santino Marcones Fernandes Lacerda, Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, assina pela CONTRATADA: Maria de Fatima Alves de Queiroz Cardoso.
Mauriti/CE, 26 de Agosto de 2026.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 472284D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.07.27.04/SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.07.27.04/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa JUSCELINO VIEIRA BEZERRA. Objeto: Contratação de Serviços técnicos especializados, a serem prestados na assessoria e suporte técnico na gestão da folha de pagamento, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE. Valor total R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Prazo: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 27 de julho de 2026.
Signatários: Gilberto Juca da Silva, Juscelino Vieira Bezerra.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 6A8160C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.07.14.01/CE. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas do distrito de buritizinho no município de Mauriti/CE, conforme MAPP nº 3647, de interesse da secretaria de infraestrutura, obras e serviços públicos. Empresa Vencedora: GS
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