DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
aprendizagem e assegurar o desenvolvimento das habilidades essenciais ainda não consolidadas;
VIII – Avaliação diagnóstica: processo destinado à identificação dos conhecimentos, habilidades, potencialidades e dificuldades dos estudantes, com a finalidade de subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
IX – Equidade educacional: garantia das condições necessárias para que todos os estudantes tenham oportunidades de aprender, consideradas suas características, necessidades, contextos e desigualdades educacionais;
X – Ambiente alfabetizador: espaço educativo intencionalmente organizado para favorecer experiências significativas de oralidade, leitura, escrita, literatura, numeracia e demais práticas de aprendizagem.
Art. 3º Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Missão Velha/CE , composto pelas seguintes etapas:
I – Infantil V da Educação Infantil;
II – 1º ano do Ensino Fundamental; e
III – 2º ano do Ensino Fundamental.
§ 1º No Infantil V, as práticas pedagógicas deverão respeitar as especificidades da Educação Infantil, seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, campos de experiências e eixos estruturantes, assegurando experiências significativas relacionadas à oralidade, leitura, literatura, escrita espontânea, cultura letrada, noções matemáticas, raciocínio lógico, quantidades, espaços, formas, grandezas e medidas, sem antecipação indevida das práticas próprias do Ensino Fundamental.
§ 2º No 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a alfabetização e a aprendizagem matemática constituirão focos prioritários da ação pedagógica, visando assegurar a apropriação progressiva do sistema de escrita alfabética e o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, compreensão, produção textual, numeracia e raciocínio matemático.
§ 3º O Ciclo de Alfabetização deverá assegurar continuidade pedagógica entre o Infantil V, o 1º ano e o 2º ano do Ensino Fundamental, mediante articulação entre os profissionais das respectivas etapas, acompanhamento sistemático das aprendizagens e planejamento de intervenções pedagógicas.
§ 4º A conclusão do Ciclo de Alfabetização não afasta a continuidade das ações de consolidação, recuperação e recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes do Ensino Fundamental.
§ 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer, mediante ato próprio, referenciais, orientações pedagógicas, instrumentos de acompanhamento e marcos de aprendizagem específicos para cada etapa integrante do Ciclo de Alfabetização. CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – Reconhecimento da alfabetização, do letramento e da aprendizagem matemática como direitos fundamentais à aprendizagem;
II – Integração e cooperação entre os entes federativos, em regime de colaboração; III – Igualdade de oportunidades educacionais e promoção da equidade;
IV – Garantia do direito de aprender, respeitadas as especificidades, necessidades e ritmos de aprendizagem dos estudantes;
V – Integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, letramento e numeracia;
VI – Desenvolvimento articulado da leitura, da escrita e da matemática como aprendizagens essenciais à trajetória escolar e ao exercício da cidadania;
VII – Reconhecimento do desenvolvimento integral da criança e da inter-relação entre os aspectos físicos, socioemocionais, cognitivos, linguísticos e matemáticos;
VIII – Respeito às especificidades da infância e garantia da continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IX – Inclusão educacional e eliminação das barreiras à participação e à aprendizagem;
X – Respeito à diversidade humana, social, cultural, territorial e linguística;
XI – Valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da formação continuada;
XII – Utilização de avaliações diagnósticas e formativas como instrumentos de planejamento e intervenção pedagógica;
XIII – Utilização de evidências científicas e indicadores educacionais como subsídios às decisões pedagógicas e de gestão, respeitados o pluralismo de ideias e as diretrizes curriculares vigentes;
XIV – Articulação entre escola, família e comunidade;
XV – Valorização da leitura, da literatura, da escrita, da oralidade, da matemática e de suas práticas sociais;
XVI – Garantia de atendimento educacional adequado aos estudantes público da Educação Especial, inclusive na perspectiva da educação bilíngue de surdos, quando aplicável;
XVII – Garantia do direito à alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à escolarização ou não consolidaram as habilidades de leitura, escrita e matemática;
XVIII – Respeito às trajetórias de vida, aos conhecimentos, às experiências sociais, culturais e profissionais dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
XIX – Enfrentamento das desigualdades educacionais e do analfabetismo absoluto e funcional; e
XX – Valorização da aprendizagem ao longo da vida.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Elevar continuamente a qualidade da alfabetização, do letramento e da aprendizagem matemática no Município;
II – Assegurar a alfabetização das crianças e o desenvolvimento do nível adequado de aprendizagem em matemática até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as metas educacionais vigentes;
III – Desenvolver as competências e habilidades de leitura, escrita, compreensão e produção textual;
IV – Promover o desenvolvimento da numeracia e das habilidades de raciocínio matemático, resolução de problemas e utilização da matemática em diferentes contextos;
V – Assegurar experiências relacionadas à oralidade, à leitura, à literatura, à escrita e à matemática desde a Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa;
VI – Assegurar adequada articulação e transição pedagógica entre o Infantil V e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII – Identificar precocemente dificuldades e defasagens nas aprendizagens de leitura, escrita e matemática;
VIII – Assegurar intervenções pedagógicas e ações de recuperação e recomposição das aprendizagens aos estudantes que delas necessitem; IX – Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização e aprendizagem matemática entre escolas, territórios e grupos de estudantes;
X – Assegurar estratégias inclusivas de alfabetização e ensino da matemática aos estudantes público da Educação Especial;
XI – Fortalecer a formação continuada dos professores e demais profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e aprendizagem matemática; XII – Fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
XIII – Utilizar pedagogicamente os resultados das avaliações para o planejamento, o replanejamento e a intervenção;
XIV – Fomentar ambientes alfabetizadores que favoreçam a leitura, a escrita, a literatura, a matemática, a investigação e a resolução de problemas;
XV – Promover a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;
XVI – Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará;
XVII – Assegurar mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da Política;
XVIII – Reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas;
XIX – Promover ações destinadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria;
XX – Fortalecer a Educação de Jovens e Adultos – EJA, com atenção à identificação da demanda, à busca ativa, ao acesso, à permanência, à alfabetização, à aprendizagem e à continuidade da trajetória escolar;
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