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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 74

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

instrumentos de acompanhamento e marcos de aprendizagem específicos para cada etapa integrante do Ciclo de Alfabetização. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – Reconhecimento da alfabetização, do letramento e da aprendizagem matemática como direitos fundamentais à aprendizagem;

II – Integração e cooperação entre os entes federativos, em regime de colaboração;

III – Igualdade de oportunidades educacionais e promoção da equidade;

IV – Garantia do direito de aprender, respeitadas as especificidades, necessidades e ritmos de aprendizagem dos estudantes;

V – Integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, letramento e numeracia;

VI – Desenvolvimento articulado da leitura, da escrita e da matemática como aprendizagens essenciais à trajetória escolar e ao exercício da cidadania;

VII – Reconhecimento do desenvolvimento integral da criança e da inter-relação entre os aspectos físicos, socioemocionais, cognitivos, linguísticos e matemáticos;

VIII – Respeito às especificidades da infância e garantia da continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IX – Inclusão educacional e eliminação das barreiras à participação e à aprendizagem;

X – Respeito à diversidade humana, social, cultural, territorial e linguística; XI – Valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da formação continuada; XII – Utilização de avaliações diagnósticas e formativas como instrumentos de planejamento e intervenção pedagógica; XIII – Utilização de evidências científicas e indicadores educacionais como subsídios às decisões pedagógicas e de gestão, respeitados o pluralismo de ideias e as diretrizes curriculares vigentes;

XIV – Articulação entre escola, família e comunidade;

XV – Valorização da leitura, da literatura, da escrita, da oralidade, da matemática e de suas práticas sociais;

XVI – Garantia de atendimento educacional adequado aos estudantes público da Educação Especial, inclusive na perspectiva da educação bilíngue de surdos, quando aplicável;

XVII – Garantia do direito à alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à escolarização ou não consolidaram as habilidades de leitura, escrita e matemática;

XVIII – Respeito às trajetórias de vida, aos conhecimentos, às experiências sociais, culturais e profissionais dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

XIX – Enfrentamento das desigualdades educacionais e do analfabetismo absoluto e funcional; e

XX – Valorização da aprendizagem ao longo da vida.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Elevar continuamente a qualidade da alfabetização, do letramento e da aprendizagem matemática no Município;

II – Assegurar a alfabetização das crianças e o desenvolvimento do nível adequado de aprendizagem em matemática até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as metas educacionais vigentes;

III – Desenvolver as competências e habilidades de leitura, escrita, compreensão e produção textual;

IV – Promover o desenvolvimento da numeracia e das habilidades de raciocínio matemático, resolução de problemas e utilização da matemática em diferentes contextos;

V – Assegurar experiências relacionadas à oralidade, à leitura, à literatura, à escrita e à matemática desde a Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa;

VI – Assegurar adequada articulação e transição pedagógica entre o Infantil V e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII – Identificar precocemente dificuldades e defasagens nas aprendizagens de leitura, escrita e matemática;

VIII – Assegurar intervenções pedagógicas e ações de recuperação e recomposição das aprendizagens aos estudantes que delas necessitem;

IX – Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização e aprendizagem matemática entre escolas, territórios e grupos de estudantes;

X – Assegurar estratégias inclusivas de alfabetização e ensino da matemática aos estudantes público da Educação Especial;

XI – Fortalecer a formação continuada dos professores e demais profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e aprendizagem matemática; XII – Fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

XIII – Utilizar pedagogicamente os resultados das avaliações para o planejamento, o replanejamento e a intervenção;

XIV – Fomentar ambientes alfabetizadores que favoreçam a leitura, a escrita, a literatura, a matemática, a investigação e a resolução de problemas;

XV – Promover a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;

XVI – Fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará;

XVII – Assegurar mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da Política; XVIII – Reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas;

XIX – Promover ações destinadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria;

XX – Fortalecer a Educação de Jovens e Adultos – EJA, com atenção à identificação da demanda, à busca ativa, ao acesso, à permanência, à alfabetização, à aprendizagem e à continuidade da trajetória escolar;

XXI – Desenvolver práticas de alfabetização e numeracia na EJA que considerem as experiências, os conhecimentos, as necessidades e os contextos sociais, culturais e profissionais dos educandos; e XXII – Contribuir para a superação do analfabetismo absoluto e funcional no território municipal.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I – Priorização da alfabetização e da aprendizagem matemática no Ciclo de Alfabetização;

II – Promoção da oralidade, leitura, escrita, literatura e numeracia; III – Desenvolvimento do raciocínio lógico e matemático por meio de experiências significativas e adequadas a cada etapa;

IV – Integração entre alfabetização, letramento, numeracia e as demais áreas do conhecimento;

V – Articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VI – Identificação precoce das dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e matemática;

VII – Garantia de recuperação e recomposição das aprendizagens; VIII – Respeito às diferentes modalidades e especificidades educacionais;

IX – Valorização dos professores e demais profissionais da educação; X – Utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

XI – Participação das famílias e da comunidade; e

XII – Promoção da equidade e da inclusão. CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I – Crianças matriculadas na Educação Infantil;

II – Estudantes do Ciclo de Alfabetização;

III – Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que apresentem aprendizagens de alfabetização ou matemática não consolidadas;

IV – Estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA;

V – Jovens, adultos e idosos em situação de analfabetismo absoluto ou funcional, alcançados por programas e ações educacionais desenvolvidos ou apoiados pelo Município; e

VI – Estudantes das diferentes modalidades educacionais atendidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As crianças integrantes do Ciclo de Alfabetização constituem público prioritário das ações pedagógicas de alfabetização e aprendizagem matemática, sem prejuízo das ações destinadas aos demais públicos previstos neste artigo. CAPÍTULO V

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