DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº SICP009/2024:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS CENTRO, ALTO DA BOA VISTA, SÃO FRANCISCO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE, CONFORME O CONVÊNIO DO ESTADO Nº136/2024
PRAZO: 05 (cinco) meses, com vigência a partir de 14 de Julho de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO JAIME ANDRE DA SILVA –Ordenador de despesas.
CONTRATADA : SHEKINAH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: WILSON SOUSA CAVALCANTE– Representante Legal.
Nova Russas/CE, 14 de Julho de 2025.
Publicado por: Antonio Jaime André da Silva Código Identificador: 75951248
Publicado por: Antonio Jaime André da Silva Código Identificador: 3561F31C
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO CONVÊNIO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Nº 02/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NOVA RUSSAS - RECINOVAR, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA RECICLA MAIS NOVA RUSSAS.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede administrativa à Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro, Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, neste ato representada pelo então Secretário, Sr. ANTÔNIO PAULO GOMES LIMA , brasileiro, portador do CPF nº 006.074.703-05, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE ; e a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE NOVA RUSSAS - RECINOVAR , associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 39.306.637/0001-46, com sede à Rua SDO, s/n - Universidade, Nova Russas/CE, neste ato representada por JULIETE PEREIRA DE FREITAS , CPF nº 057.441.893-86, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com fundamento na Lei Municipal nº 1.733, de 23 de julho de 2026, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 12.305/2010, na legislação orçamentária aplicável e nas demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇAO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-CP009/2024
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº SICP009/2024
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº SICP009/2024:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS CENTRO, ALTO DA BOA VISTA, SÃO FRANCISCO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE, CONFORME O CONVÊNIO DO ESTADO Nº136/2024
PRAZO: 05 (cinco) meses, com vigência a partir de 11 de dezembro de 2025 a 10 de maio de 2026.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO JAIME ANDRE DA SILVA –Ordenador de despesas.
CONTRATADA : SHEKINAH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: WILSON SOUSA CAVALCANTE– Representante Legal.
Nova Russas/CE, 11 de dezembro de 2025..
O presente Convênio tem por objeto a execução, pela CONVENENTE , das ações de triagem, classificação, prensagem, acondicionamento, armazenamento e comercialização de materiais recicláveis recebidos na Central Municipal de Resíduos Sólidos, bem como ações de inclusão socioprodutiva dos catadores, fortalecimento da coleta seletiva municipal e colaboração em educação ambiental, no âmbito do Programa Recicla Mais Nova Russas, nos termos da Lei Municipal nº 1.733/2026 .
Parágrafo único. O Plano de Trabalho integra este Convênio como Anexo Único, independentemente de transcrição, e vincula as partes quanto às metas, indicadores, metodologia, cronogramas de execução e desembolso, plano de aplicação e forma de prestação de contas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE PÚBLICA E DAS METAS
A parceria destina-se a fortalecer a coleta seletiva e a reciclagem no Município, assegurar a continuidade operacional da Central Municipal de Resíduos Sólidos, ampliar a recuperação de materiais recicláveis e promover a inclusão socioprodutiva e a geração de renda dos catadores vinculados à RECINOVAR.
I - processar, como meta-base, 7.500 kg de materiais recicláveis por mês, admitidas variações justificadas conforme o volume efetivamente recebido;
II - registrar separadamente os volumes recuperados em operações extraordinárias, tendo como referência técnica recente 2.575 kg;
III - manter até 20 beneficiários simultâneos, desde que habilitados e em efetivo exercício;
IV - consolidar mensalmente 100% dos registros de pesagem, produção, frequência e beneficiários;
V - acompanhar continuamente o uso de EPIs e a conservação do espaço e dos equipamentos, corrigindo as não conformidades identificadas;
VI - participar de, no mínimo, uma ação mensal de mobilização ou educação ambiental, quando programada conjuntamente com a SEMA; e
VII - apresentar, nos prazos definidos, 100% da documentação exigida para prestação de contas.
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