DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Russas/CE, 03 de setembro de 2026.
ANTÔNIO PAULO GOMES LIMA
Secretária Municipal de Meio Ambiente Concedente
validou a capacidade técnica e produtiva da equipe para processar volumes significativos em curto espaço de tempo.
A experiência piloto evidencia benefícios ambientais, sociais, econômicos e logísticos: desvio de materiais recicláveis da disposição final, reinserção de matéria-prima na cadeia produtiva, geração de receita para as famílias dos catadores, fortalecimento institucional da associação e maior rastreabilidade dos materiais coletados. O modelo testado também apontou potencial para otimização da logística, com redução de deslocamentos, menor desgaste da frota e maior volume processado por turno.
JULIETE PEREIRA DE FREITAS
Presidente(a) da RECINOVAR Convenente
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
PLANO DE TRABALHO
Programa Municipal de Coleta Seletiva, Inclusão Socioprodutiva e Fortalecimento da Reciclagem
―RECICLA MAIS NOVA RUSSAS‖
Instrumento para formalização da parceria entre o Município de Nova Russas e a RECINOVAR Lei Municipal nº 1.733, de 23 de julho de 2026
Nova Russas - CE
2026
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
| Item | Informação |
|---|---|
| Proponente / Entidade Parceira | Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova Russas - RECINOVAR |
| CNPJ | 39.306.637/0001-46 |
| Parceiro Público | Município de Nova Russas, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA |
| Programa | Recicla Mais Nova Russas |
| Base legal municipal | Lei Municipal nº 1.733, de 23 dejulho de 2026 |
| Instrumento jurídico | Convênio, Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou outro instrumento juridicamente cabível, a ser definidopela Administração |
| Vigência proposta | 12 meses, contados da assinatura do instrumento, admitida prorrogação na forma da legislação aplicável |
| Valor mensal da subvenção | R$ 10.000,00 |
| Valorglobal estimadopara 12 meses | R$ 120.000,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente Plano de Trabalho é apresentado para instruir a formalização da parceria destinada à execução do Programa Municipal de Coleta Seletiva, Inclusão Socioprodutiva e Fortalecimento da Reciclagem - Recicla Mais Nova Russas. A Lei Municipal nº 1.733/2026 autoriza a parceria com a RECINOVAR e determina que sua celebração seja precedida da apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, que passa a integrar o instrumento de parceria.
A capacidade operacional da RECINOVAR encontra respaldo em resultados concretos já obtidos nas etapas piloto do Programa. Nos dois primeiros ciclos foram recuperados 18.000,12 kg de materiais recicláveis, sendo 8.960,00 kg no primeiro mês e 9.040,12 kg no segundo, com crescimento de 0,89% entre os ciclos. O desempenho foi alcançado ainda em fase de implantação, com rotas em consolidação, infraestrutura provisória e equipamentos parcialmente operacionais, evidenciando capacidade de execução, adaptação e continuidade das atividades pela associação.
Os resultados também demonstram capacidade de atuação em escala ampliada. Em operação concentrada, a RECINOVAR separou 2.575 kg de materiais recicláveis em três dias de teste, correspondentes aos resíduos gerados em apenas um dia de coleta municipal. O resultado
O crescimento observado entre o primeiro e o segundo ciclo, mesmo antes da plena estruturação operacional, reforça a viabilidade e a relevância pública da continuidade da parceria. A disponibilização e adequada operação de equipamentos de prensagem, associada à expansão gradual das rotas e ao aperfeiçoamento da infraestrutura, tende a ampliar a capacidade de armazenamento, transporte, valorização comercial e recuperação dos recicláveis.
3. OBJETO
Execução, pela RECINOVAR, em parceria com o Município de Nova Russas, das ações de triagem, classificação, prensagem, acondicionamento, armazenamento e comercialização de materiais recicláveis recebidos na Central Municipal de Resíduos Sólidos, bem como ações de inclusão socioprodutiva dos catadores, fortalecimento da coleta seletiva e colaboração em educação ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 1.733/2026.
4. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a coleta seletiva e a reciclagem em Nova Russas, assegurando continuidade operacional da Central Municipal de Resíduos Sólidos, recuperação de materiais recicláveis, inclusão socioprodutiva e geração de renda aos catadores vinculados à RECINOVAR.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Manter a triagem e o beneficiamento dos materiais recicláveis encaminhados à Central Municipal de Resíduos Sólidos;
Ampliar gradativamente a recuperação de materiais recicláveis e reduzir o encaminhamento de recicláveis para disposição final; Assegurar condições organizadas de trabalho, uso de EPIs e conservação dos equipamentos e bens públicos disponibilizados; Manter controle atualizado de frequência, beneficiários, produção e comercialização dos materiais;
Garantir o auxílio financeiro aos catadores elegíveis, observados os requisitos legais e o limite de até 20 beneficiários simultâneos; Participar de ações de educação ambiental e mobilização social promovidas em conjunto com o Município;
Assegurar transparência, monitoramento e prestação de contas física e financeira da parceria.
6. METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
| Meta | Indicador | Referência/Resultado esperado |
Periodicidade |
|---|---|---|---|
| 1. Processar os recicláveis recebidos |
kg triados/classificados | Meta-base de 7.500 kg/mês, tomando como referência o último ciclo comprovado; variações deverão ser justificadas conforme o volume efetivamente recebido |
Mensal |
| 2. Recuperar materiais adicionais quando houver ações especiais |
kg recuperados | Registrar separadamente os volumes recuperados em operações extraordinárias; referência técnica recente: 2.575 kg |
Por ação |
| 3. Manter beneficiários ativos e regulares |
nº de catadores com frequência e requisitos comprovados |
Até 20 beneficiários simultâneos, conforme habilitação legal e efetivo exercício |
Mensal |
| 4. Garantir controle operacional |
relatório, pesagens, frequência e registros |
100% dos meses com registros consolidados |
Mensal |
| 5. Promover segurança e organização |
uso de EPI e conservação do espaço/equipamentos |
Acompanhamento contínuo e correção das não conformidades identificadas |
Contínua |
| 6. Apoiar educação |
nº de ações e |
Participação em, no |
Mensal |
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