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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 88

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DIDÁTICO/EXPEDIENTE, DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO I.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, e as demais normas legais aplicáveis.

EMPRESA : ANNA KAMILA BEZERRA PEQUENO DE LIMA LTDA

ENDEREÇO : R EUCLIDES DA COSTA, 49, CENTRO, OROS/CE, CEP: 63.520-000. CNPJ Nº : 32.078.871/0001-14.

REPRESENTANTE: ANNA KAMILA BEZERRA PEQUENO DE LIMA

CPF N° : *.388.823-

VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 364.432,10 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS).

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10 de setembro de 2026.

ASSINA PELO LICITANTE: ANNA KAMILA BEZERRA PEQUENO DE LIMA (ANNA KAMILA BEZERRA PEQUENO DE LIMA LTDA)

ASSINA PELA ORGAO GERENCIADOR: FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE).

Orós-Ce, 10 de setembro de 2026.

FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educacao, Esporte e Juventude Orgão Gerenciador

MARCELO BATISTA DE LIMA

Ordenador da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Orgão Participante

JOAO ANDRADE SANTANA

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos Orgão Participante

LUIS GONZAGA JOSINO

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hidricos Orgão Participante

JOSE CARLOS CUSTODIO JUNIOR

Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos Orgão Participante

JOSÉ OSYLON CANDIDO JUNIOR

Ordenador de Despesas do Departamento Municipal de Trânsito Orgão Participante

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: E64989DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1485/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

RETIFICA O DECRETO Nº 1.214/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE CONCEDE APOSENTADORIA O SERVIDOR JOSÉ NOGUEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material verificado no Decreto nº 1214/2022, de 13 de Junho de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1214/2022, de 13 de Junho de 2022, que concedeu aposentadoria ao(à) servidor(a) JOSÉ NOGUEIRA DE FREITAS, exclusivamente quanto à fundamentação jurídica.

Onde se lê:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Com fundamento no art 40, §1°, inciso III, §2°e §3° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional N°103 de 12 de novembro de 2019, art n°201, §2° da Constituição Federal de 198, infraconstitucional no art 1°,da Lei n° 10.887 e na Legislação Municipal no artigo 1° e § único da Lei 683 de 2021. Leia-se:

Com fundamento no art 40, §1°, inciso III, §2°e §3° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional N°103 de 12 de novembro de 2019, art n°201, §2° da Constituição Federal de 198, infraconstitucional no art 1°,da Lei n° 10.887 e na Legislação Municipal qual seja, art. 35 da Lei nº 220/2006 de 22 de junho de 2006 e certidão de publicação, vez que a metodologia jurídica utilizada para o cálculo - média contributiva seguida da aplicação da proporcionalidade ao tempo de contribuição encontra amparo nos arts. 35, 70 e 71 , especialmente no art.71 §6° da Lei Municipal n° 220/2006.

Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 1.214/2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente à data de publicação do Decreto nº 1.214/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 13EE471F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.09.14-002/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

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