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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 91

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DE6C67DF

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.08.005/2026

ATO Nº 31.08.005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) OSMUNDO JOSE DANTAS BRECKENFELD COSTA, do cargo em comissão de PRESIDENTE DA JARI, simbologia DAS-2, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B0A0BFDF

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.08.006/2026

ATO Nº 31.08.006/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) LILIANE MEIRE COSTA LIMA, do cargo em comissão de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO FUNCIONAL E MONITORAMENTO DE PESSOAL, simbologia DAS-13 vinculado à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 34CB304B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 042/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇASPRÊMIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTABELECE CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E PRIORIDADE PARA O GOZO DO REFERIDO BENEFÍCIO, REVOGA O DECRETO Nº 060/2021, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará , Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 001, de 23 de novembro de 2007,

CONSIDERANDO que a licença-prêmio constitui direito funcional do servidor público municipal, previsto nos arts. 93 a 95 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007), sendo sua concessão ato vinculado da Administração Pública quando preenchidos os requisitos legais para a sua aquisição; CONSIDERANDO que o direito à licença-prêmio, uma vez adquirido pelo servidor em decorrência do tempo de efetivo exercício, integra o seu patrimônio jurídico, não podendo a Administração Pública indefinidamente restringir ou protelar o seu gozo, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, bem como do direito adquirido assegurado pelo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento preferencial aos servidores em proximidade temporal do direito à aposentadoria, de modo a possibilitar o gozo da licença-prêmio antes da efetivação do desligamento do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º A concessão de licenças-prêmio aos servidores públicos municipais de Quixadá será organizada pela Secretaria de Administração, tendo como parâmetros a oportunidade e conveniência da Administração Pública, observados obrigatoriamente os princípios da continuidade do serviço público, da isonomia entre os servidores e da eficiência administrativa.

§ 1º O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio deverá observar os seguintes limites: I - 5% (cinco por cento) da lotação da Secretaria Municipal de Educação; II - 2% (dois por cento) da lotação de cada uma das demais unidades administrativas do órgão ou entidade.

§ 2º A Secretaria de Administração, no ato de planejamento das concessões, oficiará o Secretário responsável por cada pasta, a fim de que este certifique a existência de servidor apto a exercer temporariamente as funções do servidor licenciado, garantindo a continuidade do serviço público.

§ 3º A Secretaria de Administração organizará o cronograma de concessões de licença-prêmio de forma a conciliar o direito do servidor com a necessidade de manutenção do regular funcionamento dos serviços públicos.

Art. 2º Na programação das concessões a Secretaria de Administração observará, obrigatoriamente, a seguinte ordem de prioridade: I - servidores que tenham protocolado pedido de aposentadoria, com proximidade temporal do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, considerando-se como tal aqueles que se encontrarem a menos de 24 (vinte e quadro) meses do cumprimento do tempo de serviço necessário para a concessão da aposentadoria;

II - servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos; III - demais servidores.

Parágrafo único . Os critérios de prioridade previstos neste artigo não afastam o direito do servidor que preencher os requisitos legais à concessão da licença-prêmio, cabendo à Administração Pública organizar a força de trabalho de modo a viabilizar o seu gozo em prazo razoável, dentro do limite legal da lotação da respectiva unidade administrativa.

Art. 3º Não serão concedidas licença-prêmio para servidores que continuem laborando, ainda que por outro vínculo, no Município de Quixadá.

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