DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502 12 306 0014 2.012 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE; 0502 12 306 0014 2.013 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA; 0502 12 306 0014 2.014 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL; 0502 12 306 0014 2.015 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EJA; 0502 12 306 0014 2.016 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - AEE; 0502 12 306 0014 2.017 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – QUILOMBOLA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
SIGNATÁRIOS:
PELA CONTRATANTE: ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVÔR PELO(A) CONTRATADO(A): JOSIEL FRANCISCO DOS SANTOS
SALITRE/CE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 0CF2E237
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 1509008/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 1008.01/2026-CHP CONTRATO Nº 1509008/2026
OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): MATEUS ALMEIDA DA SILVA
FUNDAMENTO LEGAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 1008.01/2026-CHP, LEI N° 11.947/2009, LEI Nº 11.326/2006, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO FNDE/CD/FNDE Nº 06/2020 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02/2023, E LEI Nº
14.133/2021.
VALOR DO CONTRATO: R$ 39.961,25 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502 12 306 0014 2.012 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE; 0502 12 306 0014 2.013 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA; 0502 12 306 0014 2.014 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL; 0502 12 306 0014 2.015 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EJA; 0502 12 306 0014 2.016 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - AEE; 0502 12 306 0014 2.017 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – QUILOMBOLA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
SIGNATÁRIOS:
PELA CONTRATANTE: ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVÔR PELO(A) CONTRATADO(A): MATEUS ALMEIDA DA SILVA
SALITRE/CE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: FA97BFEE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GAB/SMS Nº 1509001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Implantação do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Salitre/CE, em consonância com as políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salitre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 200, inciso III, da Constituição Federal de 1988 é competência do Sistema Único de Saúde−SUS, além de outras atribuições, “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”;
CONSIDERANDO que o Art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentando a CF/88, estabelece no inciso III que “estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do SUS, seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, voltada para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar processos de formação e qualificação contínua dos trabalhadores da saúde, integrados ao cotidiano dos serviços;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações de educação permanente no território;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Salitre/CE como uma instância colegiada, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulado as propostas que envolvem ações de educação em saúde no âmbito municipal.
Art. 2º. A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde está ancorada na estruturação do PNEPS e da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde - PEEPS.
Art. 3º O NUMEPS tem por objetivos:
I. Promover ações de educação permanente baseadas nas necessidades reais do trabalho em ato e no cotidiano dos serviços de saúde;
II. Articular a integração entre o ensino, a gestão, a assistência e o controle social;
III. Apoiar o planejamento e a execução de planos locais de capacitação, ambiência e desenvolvimento profissional;
IV. Representar o município/instituição em instâncias regionais de integração, como as Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES), quando couber.
Art. 4º. O NUMEPS será constituído por servidores vinculados ao quadro do Fundo Municipal de Saúde a serem designados por meio desta portaria, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para formular e executar as ações do Plano de Ações de Educação Permanente.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pelos servidores designados para representar o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Salitre/CE serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99