DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba – CIMERP, Marcos Guarino de Oliveira , no uso de suas atribuições, com fulcro no Art. 22, VII e VIII do Estatuto Social do CIMERP , observandose ainda o disposto na Lei 11.107/05 ,
CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento nº 001/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 001/2024 e à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, instituiu cadastro de empresas especializadas na locação, com operador e/ou motorista, de máquinas pesadas, caminhões e utilitários para atendimento das demandas dos municípios consorciados;
CONSIDERANDO que o referido Edital estabeleceu sua vigência por prazo indeterminado, até disposição em contrário da autoridade competente, bem como previu a possibilidade de suspensão ou revogação do procedimento por razões de interesse público;
CONSIDERANDO a superveniência do Edital de Credenciamento nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 012/2026 e à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, destinado à formação de novo cadastro permanente de prestadores para atendimento do mesmo programa e das futuras demandas dos entes consorciados;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transição entre os procedimentos, preservando a segurança jurídica, a continuidade dos serviços públicos e a regular execução das demandas já existentes, sem prejuízo da progressiva adoção do novo credenciamento;
CONSIDERANDO , ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, segurança jurídica, planejamento, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído regime de transição entre o Edital de Credenciamento nº 001/2024 – Processo Administrativo nº 001/2024 – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 e o Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Processo Administrativo nº 012/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, ficam suspensos o recebimento e o processamento de novos requerimentos de credenciamento no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2024.
§1º Todos os novos interessados em integrar a rede de empresas credenciadas do CIMERP deverão apresentar requerimento exclusivamente no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026, observando integralmente suas regras, requisitos, documentos e procedimentos.
§2º A suspensão prevista no caput restringe-se à admissão de novos requerimentos, não implicando, durante o período de transição previsto nesta Portaria, revogação dos credenciamentos anteriormente deferidos, extinção dos respectivos Termos de Credenciamento ou encerramento automático dos contratos e demais instrumentos deles decorrentes.
Art. 3º Os Termos de Credenciamento regularmente celebrados no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2024 permanecerão válidos e eficazes, em caráter transitório, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, preservados os direitos e as obrigações deles decorrentes.
§1º Durante o período previsto no caput, as empresas regularmente credenciadas no procedimento de 2024 poderão permanecer integradas à rede de prestadores do CIMERP, observadas as condições estabelecidas no respectivo Edital, Termo de Credenciamento, contratos e demais instrumentos aplicáveis.
§2º A manutenção transitória dos credenciamentos de que trata este artigo tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços e permitir a formação gradual e suficiente da rede de prestadores vinculada ao Edital de Credenciamento nº 001/2026.
§3º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante ato expresso e motivado da autoridade competente, caso a medida se revele necessária para assegurar a continuidade dos serviços ou evitar prejuízo às demandas dos municípios consorciados.
Art. 4º As empresas credenciadas no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2024 que possuam interesse em permanecer na rede de prestadores do CIMERP após o encerramento do período de transição deverão formular novo requerimento de credenciamento no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026, sujeitando-se integralmente às regras nele estabelecidas.
§1º Não haverá migração, aproveitamento ou transferência automática do credenciamento anteriormente concedido, incumbindo à empresa interessada apresentar o requerimento e a documentação exigidos pelo novo Edital.
§2º O requerimento apresentado no novo procedimento será analisado na forma e segundo os critérios do Edital de Credenciamento nº 001/2026, sem preferência ou prerrogativa decorrente de credenciamento anterior.
§3º A apresentação de requerimento no novo procedimento não implica renúncia, extinção ou alteração automática dos direitos e obrigações decorrentes do credenciamento ou dos contratos anteriormente formalizados no âmbito do Edital nº 001/2024.
Art. 5º Deferido o credenciamento da empresa no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026, as novas convocações e contratações destinadas ao atendimento de demandas supervenientes deverão observar, preferencialmente, o novo procedimento, sem prejuízo da conclusão das obrigações, ordens de serviço, autorizações e contratos regularmente constituídos com fundamento no Edital nº 001/2024.
Parágrafo único. É vedada a utilização simultânea dos dois procedimentos com a finalidade de conferir à mesma empresa dupla posição, vantagem ou duplicidade de participação na distribuição de uma mesma demanda, devendo a Administração observar, em cada contratação, o procedimento que lhe serve de fundamento e os respectivos critérios objetivos de distribuição.
Art. 6º Os contratos, ordens de serviço, autorizações e demais instrumentos regularmente formalizados com fundamento no Edital de Credenciamento nº 001/2024 não serão automaticamente extintos em razão do término do período de transição, permanecendo submetidos aos respectivos prazos, condições e hipóteses legais e contratuais de encerramento.
Art. 7º Durante o período de transição, os setores responsáveis do CIMERP deverão adotar as providências necessárias para:
I – dar ampla ciência desta Portaria às empresas atualmente credenciadas no âmbito do Edital nº 001/2024;
II – informar expressamente às empresas credenciadas acerca da necessidade de apresentação de novo requerimento no Edital nº 001/2026 caso tenham interesse na continuidade de seu credenciamento;
III – direcionar todos os novos requerimentos de credenciamento exclusivamente ao procedimento regido pelo Edital nº 001/2026;
IV – manter controle individualizado dos credenciamentos, contratos, ordens e autorizações vinculados a cada procedimento, de modo a impedir sobreposição indevida e assegurar a rastreabilidade das contratações; e
V – acompanhar a formação da nova rede de credenciados, comunicando à Diretoria Executiva eventual necessidade de prorrogação do período de transição.
Art. 8º Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 3º, cessará a utilização do Edital de Credenciamento nº 001/2024 para novas convocações e contratações, salvo se houver prorrogação
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