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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 5

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Cirurgia Refrativa - PRK: Fotoablação de superfície convencional (para correção de miopia, astigmatismo ou hipermetropia) AMBOS OS OLHOS;

Cirurgia de implante de anel de ferrara (unilateral) - implante de anel intraestromal corneano (ou anel de ferrara). Data do credenciamento: 15/09/2026

Uberlândia-MG, 15 de setembro de 2026.

EDUARDA LIANDRA DIAS CARDOSO DA SILVA

Comissão da Contratação Matricula 59

Publicado por: Eduarda Liandra Dias Cardoso Código Identificador: DE1087E5

ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE –AMEG

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO RIO GRANDE

EXTRATO DA LEI MUNICIPAL Nº 2122/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026 — MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG - OBJETO ADESÃO DO MUNICÍPIO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM AMEG"

EXTRATO DE LEI MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 2122/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026 — MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG

Ementa: Autoriza a adesão do Município de Cássia/MG ao Programa "Serviço de Inspeção Municipal – SIM da AMEG", a ser implantado pelo Consórcio AMEG, e define os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal.

O Consórcio Público AMEG torna público, para os fins do art. 4º, §5º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 12, §2º, do Decreto Federal nº 6.017/2007, que o Município de Cássia/MG, mediante a Lei Municipal nº 2122 de 23 de julho de 2026, sancionada por Donizete Vilela, Prefeito Municipal, autorizou sua adesão ao Programa SIM – AMEG, consolidando a gestão associada, pelo Consórcio, dos serviços de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Principais disposições: - Cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), destinado à fiscalização, orientação, educação e certificação sanitária de produtos comestíveis e não comestíveis de origem animal, abrangendo os municípios aderentes ao Programa. - Transfere ao Consórcio AMEG, mediante Contrato de Programa, a gestão associada dos serviços de inspeção, incluindo o poder de polícia administrativa e a arrecadação de taxas, tarifas e preços públicos correspondentes. - Disciplina o registro e o funcionamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal (matadouros, laticínios, entrepostos, fábricas de conservas, unidades apícolas etc.), inclusive das agroindústrias rurais de pequeno porte. - Institui o regime de infrações e sanções administrativas (advertência, multa, apreensão, suspensão, interdição e cassação de registro), com multas graduadas de R$200,00 a R$25.000,00, observada a dupla visita para ME e EPP. - Cria as taxas do Serviço de Inspeção Municipal, o Fundo Regional de Inspeção Sanitária e o respectivo Conselho, de composição paritária entre Poder Público e sociedade civil. - As agroindústrias de pequeno porte ficam isentas das taxas de registro, inspeção e fiscalização sanitária, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Vigência: a Lei Municipal nº 2122/2026 entrou em vigor na data de sua publicação; o Programa SIM – AMEG entrará em vigor na data da assinatura do respectivo Contrato de Programa pelo Município junto ao Consórcio AMEG. Publicação de origem: Diário Oficial do Município de Cássia. Signatários da Lei: Donizete Vilela, Prefeito Municipal.

Lei na íntegra disponível para consulta no Portal Transparência da AMEG – sito: https://ameg-mg.portaltp.com.br/

Publicado por: Larissateixeira de Oliveira Código Identificador: 659CCA80

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO RIO GRANDE EXTRATO DE PUBLIAÇÃO - CONTRATO DE PROGRAMA Nº 04/2026, DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM - AMEG COM O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG

Contrato de Programa nº 04/2026, do Serviço de Inspeção Municipal – SIM-AMEG. Partes: Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – Consórcio AMEG e Município de Cássia/MG. Objeto: Prestação de serviço público, em regime de gestão associada, de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal (Serviço de Inspeção Municipal – SIM), incidente sobre a industrialização, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de produtos comestíveis e não comestíveis, com ou sem adição de produtos vegetais, nas fases de preparo, transformação, manipulação, recebimento, acondicionamento, depósito e trânsito, no território do Município de Cássia/MG. Fundamento legal: Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal de Cássia nº 2122/2026 e Resolução nº 217/2026 do Consórcio AMEG. Licitação dispensada com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor: R$ 1.826,66 (mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, a serem depositados até o 5º dia útil de cada mês na conta corrente do Consórcio AMEG nº 71.911-0, agência 0194-5, do Banco do Brasil. Vigência: 10 (dez) anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante aprovação da Assembleia Geral do Consórcio AMEG e formalização por termo aditivo. Data da assinatura: 10 de setembro de 2026, em Passos/MG. Signatários: Daniel Ferreira da Silva, Presidente da AMEG; Donizete Vilela, Prefeito de Cássia.

Publicado por: Larissateixeira de Oliveira Código Identificador: ABE50CDE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO RIO GRANDE PORTARIA N° 575, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N° 575, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

―Abre o orçamento da AMEG, crédito suplementar no valor de R$ 11.800,00 (onze mil oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento‖.

O Presidente da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, com base no que dispõe o Anexo IV – ―II – Presidência‖ c/c art. art. 49, inciso II, ambos do Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – AMEG:

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto ao orçamento da AMEG, crédito suplementar de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) para suplementação da seguinte dotação orçamentária.

1 – 2020203.0412200012.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ENGENHARIA FICHA 000041– 1501 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 44905200000...........................................R$ 2.800,00

2 – 2020204.0412200012.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE INSPEÇÃO ANIMAL FICHA 000071– 1501 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 33903900000....................................R$ 1.000,00

3 – 0220201.0412200012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

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