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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 6

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

FICHA 000014 – 1501 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PJ 33904000000.............................R$ 8.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação da seguinte dotação orçamentária: 1 – 2020201.0412200012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FICHA 000016– 1501 – DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 33909200000.......................R$ 10.800,00 2 – 2020204.0412200012.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE INSPEÇÃO ANIMAL FICHA 000066 -1501 – DIARIAS-PESSOAL CIVIL 3390140000....................................R$ 1.000,00 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de 15/09/2026

DANIEL FERREIRA DA SILVA

Prefeito de São Tomás de Aquino Presidente da AMEG

STHEPHANE SILVA LEANDRO PINTO Contadora da AMEG

Publicado por: Larissateixeira de Oliveira Código Identificador: 34AA0743

ESTADO DE MINAS GERAIS CÃMARA DE SÃO FRANCISCO DE SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES PORTARIA 014

PORTARIA Nº 014/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“NOMEIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE VALORES EM TESOURARIA, MATERIAIS EM ALMOXARIFADO, BENS PATRIMONIAIS EM USO, ESTOCADOS, CEDIDOS E RECEBIDOS EM CESSÃO, INCLUSIVE IMÓVEIS, PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE E DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS E PASSIVOS .‖

O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Sales - MG no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o inventário anual consiste na verificação das existências físicas dos valores em tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse do Poder Legislativo no encerramento de cada exercício.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de inventário na administração pública decorre do disposto na lei 4.320/64; CONSIDERANDO que nos termos do art. 94 da Lei 4.320/64 que haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração;

CONSIDERANDO que a contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis, do que dispõe o Art. 95, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 96 da Lei 4.320/64, o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade, e finalmente,

CONSIDERANDO, que as certidões devem ser encaminhadas no módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público DCASP CONSOLIDADO do exercício de 2026 até 30/04/2027. RESOLVE:

Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário Valores em tesouraria, materiais em almoxarifado, bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, passivo circulante e não circulante e dos atos potenciais ativos e passivos, em especial observância ao que dispõe o Boletim Sicom nº 8 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCE-MG, com a composição abaixo descrita:

I-ALESSANDRA APARECIDA BORGES- Sub-Coordenadora, portadora do CPF- 042.818.896-63; II-TERESINHA TEIXEIRA SILVA -Coordenadora portadora do CPF- 416.679.996-72; III- BRUNA FARIA DE ALMEIDA SILVA –Membro, portadora do CPF- 134.759.036-60;

Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se:

I - Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bens Móveis – são bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, que podem ser transportados de um lugar para o outro sem que seja alterada sua substância ou sua destinação econômico-social, sendo classificados como materiais permanentes; III - Bens Imóveis –são bens insuscetíveis de movimento, que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem serem destruídos.

IV - Bens Inservíveis – todo material permanente que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

V - Atos Potenciais compreende os atos que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contra garantias recebidas e concedidas.

VI - Atos Potenciais Ativos compreende os atos que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou indiretamente. VII - Atos Potenciais Passivos compreende os atos que podem vir a afetar negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.

Art. 3.º - A Comissão de Inventário Valores em tesouraria, materiais em almoxarifado, bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, passivo circulante e não circulante e dos atos potenciais ativos e passivos da Câmara tem por finalidade a verificação das existências físicas dos valores em tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse de órgão do Poder Legislativo no encerramento de cada exercício.

Art. 4.º - A Comissão de Inventário Valores em tesouraria, materiais em almoxarifado, bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, passivo circulante e não circulante e dos atos potenciais ativos e passivos, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I – Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II - Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo, e de alienação;

III - Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

IV - Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem Permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

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