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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 12

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....R$

25.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....…………….....R$ 40.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......……………......R$ 15.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.122.0408.8163 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

319004 – Contratação por Tempo Determinado......…….............R$ 20.000,00

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....……………....R$ 25.000,00

Exmo. Sr.

VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

De acordo com as informações prestadas pelo Setor de Planejamento a presente suplementação orçamentária tem por finalidade reforçar as dotações da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social até dezembro de 2026.

Dessa forma, em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 2B357C71

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 149-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 213.000,00 (PEDIDO Nº 087-2026)

319013 – Obrigações Patronais...........….......R$ 10.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.243.0409.8169 – Manutenção do Conselho Tutelar 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......…………….....R$ 5.000,00 319013 – Obrigações Patronais..........…..R$ 5.000,00 Total.....R$ 145.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas seguintes dotações orçamentárias:

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

319013 – Obrigações Patronais....…….................R$ 5.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

PROJETO DE LEI Nº 149, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 213.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

05.001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo

04.122.0301.4088 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura e Turismo 339030 – Material de Consumo.............R$ 60.000,00

319013 – Obrigações Patronais..............R$ 85.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.122.404.8167 – Fortalecimento do Controle Social – Conselho de Assistência Social 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....………………....R$ 10.000,00 319013 – Obrigações Patronais..............R$ 20.000,00

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.122.0405.8162 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD SUAS 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......………………......R$ 25.000,00 Total....R$ 145.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.

05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura

13.391.0501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 48.200,00

05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura

13.392.0501.4023 – Manutenção de Locais e Atividades Culturais Continuadas

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 34.800,00

05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo

23.695.0502.4164 – Fundo de Políticas Municipais de Turismo 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 70.000,00

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.

Total............R$ 213.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas seguintes dotações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 12