DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4082 – Promoção do Turismo por Meio de Parcerias 335041 – Contribuições.........R$ 130.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.391.0501.4072 – Fundo de Patrimônio Histórico e Cultural 335043 – Subvenções Sociais.........R$ 19.800,00 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção.........R$ 9.800,00 449051 – Obras e Instalações.........R$ 9.800,00 44952 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 8.800,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4024 – Promoção de Eventos Culturais 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientí., Desportivas.........R$ 34.800,00 Total.........R$ 213.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 5F64D6C1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 150-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 61.200,00 (PEDIDO Nº 089-2026)
PROJETO DE LEI Nº 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 61.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
17.512.1105.4061 – Drenagem de Vias 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......……..R$ 61.200,00
Total...........R$ 61.200,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado Superavit financeiro do exercício anterior.
Exmo. Sr.
VEREADOR ANTÔNIO JUSTINO FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Prata-MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais). De acordo com as informações prestadas pelo Setor de Planejamento a presente suplementação orçamentária justifica-se pela necessidade de adequação da programação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo às demandas identificadas no decorrer da execução de suas ações e atividades, mediante o reforço de dotações citadas. Esclareceu o setor que, os recursos destinam-se ao custeio de materiais de consumo, compreendendo, entre outros, água e gás, gêneros alimentícios para lanches, combustíveis, materiais de expediente, limpeza e higiene, materiais elétricos, hidráulicos e de construção, bem como ao pagamento de serviços necessários à manutenção e ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, incluindo o aluguel do imóvel onde funciona a Biblioteca Coronel José Vital, fornecimento de energia elétrica, e despesas relacionadas à infraestrutura necessária para a realização dos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria.
Informou ainda que o reforço das dotações permitirá assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas nos equipamentos culturais e turísticos, a adequada manutenção dos espaços utilizados, a realização da programação prevista e a regular prestação dos serviços disponibilizados à população.
Ressaltou por fim que a adequação orçamentária proposta decorre, portanto, da necessidade de redistribuição dos recursos disponíveis, com a utilização de saldos de dotações cuja execução apresenta, neste momento, menor demanda, em favor daquelas que necessitam de reforço para o atendimento das despesas previstas, proporcionando maior eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos.. Dessa forma, em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Total..............R$ 61.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).
De acordo com as informações prestadas pelo Setor de Planejamento a presente suplementação orçamentária tem por finalidade a locação de escavadeira hidráulica para limpeza de drenos na área urbana do Município. Diversos drenos e canais apresentam necessidade de intervenção com equipamentos de grande porte, sendo a escavadeira hidráulica o equipamento adequado para a execução dos serviços, considerando as características e dimensões dos locais a serem atendidos.
Esclareceu o setor que a disponibilidade do equipamento permitirá maior agilidade na execução das intervenções preventivas, possibilitando que os serviços sejam realizados antes e durante o período de maior ocorrência de chuvas. O Município não dispõe, em quantidade e condições suficientes de equipamento próprio com as características necessárias para atender à demanda, tornando necessária a contratação temporária de equipamento especializado. Ressaltou ainda que a medida possui caráter preventivo, buscando antecipar a realização das intervenções necessárias e evitar que a ausência ou insuficiência de manutenção dos dispositivos de drenagem resulte em situações emergenciais, danos ao patrimônio
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