DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 153-2026 - AUTORIZA REPASSE FSC - R$ 500.568,00
PROJETO DE LEI Nº153, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 500.568,00 (quinhentos mil, quinhentos e sessenta e oito reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS - FSC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à Fundação São Carlos, visando fortalecer a infraestrutura tecnológica do Hospital São Carlos mediante a aquisição de equipamentos permanentes destinados às áreas de urgência e emergência, internação, Unidade de Terapia Intensiva e apoio diagnóstico, promovendo maior segurança assistencial, qualidade dos serviços, eficiência operacional e ampliação da capacidade de atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS).
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada. Considerando que o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho prevê a transferência dos recursos ainda no mês de setembro, solicitamos que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da Lei Orgânica
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 995.880,00 (novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS - FSC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à Fundação São Carlos, visando o custeio das despesas relativas aos procedimentos cirúrgicos de urgência e eletivos no Hospital São Carlos, no âmbito do sistema único de saúde (SUS).
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada. Solicitamos que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM, em razão do Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 768D9C83
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 155-2026 - AUTORIZA REPASSE CONTRIBUIÇÃO - APAE
PROJETO DE LEI Nº155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Municipal.
Solicitamos, ainda, a designação de sessão extraordinária, caso necessária à conclusão célere da tramitação da matéria , de modo a viabilizar sua apreciação e aprovação em tempo hábil para a adoção, pelo Poder Executivo, das providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes, possibilitando a efetivação do pagamento até o dia 25 de setembro de 2026 .
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: C8B3685A
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 154-2026 - AUTORIZA REPASSE FSC - R$ 995.880,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Lagoa da Prata, 11 de Setembro de 2026.
PROJETO DE LEI Nº154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Exmo. Sr.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15